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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 179/2026 de 27/05/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 035/2026.

Objeto: Aquisição de chocolates para as crianças da Rede Municipal de Ensino do Município em atendimento a agenda do Departamento Municipal de Cultura de Rondolândia/MT.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 035/2026, para aquisição de chocolates, objeto acima descrito.

Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 035/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO o objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Rondônia Comércio de Embalagens Ltda., CNPJ n. **.107.***/0001-**,referente ao item 01, totalizando a dispensa o valor global de R$ 26.962,00 (Vinte e seis mil, novecentos e sessenta e dois reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 08 de junho de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal