Lei Ordinaria nº 1273/2026 - SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
9 de Junho de 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1273/2026
DATA: 08 DE JUNHO DE 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.957.077/0001-88, com sede na Rua dos Ypes, s/nº, Distrito de Entre Rios, Nova Ubiratã – MT, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. Cleber Bampi, portador do CI/RG nº 1412991 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 970.234.341-00.
Art. 2º - O Poder Executivo irá fomentar o custeio de inscrições, hospedagem e alimentação para participação de 35 atletas dos projetos de Taekwondo do Distrito de Entre Rios e da sede do município de Nova Ubiratã na I Etapa do Campeonato Estadual de Taekwondo 2026, que será realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2026, no município de Várzea Grande – MT.
Parágrafo Único - O fomento mencionado no caput será realizado mediante repasse de recursos financeiros no valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em parcela única, na forma de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 3º - A Associação de Artes Marciais do Distrito de Entre Rios deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do repasse.
§1º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, instruídas com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§2º - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
Art. 4º - As despesas de que trata esta lei correrão por conta da dotação orçamentária contida no Orçamento de 2026, sendo:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 NOVA UBIRATÃ MAIS ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte
Natureza de Despesa: 3350.41.0000
Código Reduzido: 767.14.001.27.812.0007.1024.3350.41
Art. 5º - O Termo de Fomento celebrado por meio desta lei terá vigência até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo e acordo entre as partes.
Art. 6º - Caberá ao Poder Executivo, através do departamento competente, a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a prestação de contas dos recursos repassados.
Art. 7º - A celebração do Termo de Fomento mencionado no art. 1º encontra amparo no art. 17 da Lei Federal nº 13.019/2014, e sua formalização ocorrerá em decorrência de inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no art. 31, inciso II, do mesmo diploma legal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.
EDEGAR JOSÉ BERNARDI
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE
RONALDO MARSURA VERNI
Secretário Municipal Administração
MODELO DE MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº ___/2026
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ/MT E A ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS.
Pelo presente Termo de Fomento, o MUNICÍPIO DE NOVA UBIRATÃ, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua Pará, n.º 1850, Jardim Santa Helena, CEP 78.888-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 01.614.521/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEGAR JOSÉ BERNARDI, e a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, inscrita no CNPJ/MF sob nº 31.957.077/0001-88, com sede na Rua dos Ypes, s/nº, Distrito de Entre Rios, Nova Ubiratã – MT, neste ato representada pelo Diretor Presidente Sr. CLEBER BAMPI, portador do CI/RG nº 1412991 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 970.234.341-00, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, objetivando o repasse de recursos financeiros, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
O presente Termo de Fomento tem por objeto o custeio de inscrições, hospedagem e alimentação para participação de 35 atletas dos projetos de Taekwondo do Distrito de Entre Rios e da sede do Município de Nova Ubiratã na I Etapa do Campeonato Estadual de Taekwondo 2026, que será realizada nos dias 04 e 05 de julho de 2026, no Município de Várzea Grande – MT.
O custeio compreende:
a) 35 inscrições para participação na Seletiva Nacional;
b) 35 inscrições para participação na Etapa Estadual;
c) 30 inscrições na modalidade Poomsae;
d) hospedagem da delegação durante o período da competição;
e) alimentação dos atletas durante os dias 03, 04 e 05 de julho de 2026.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR:
O valor do presente Termo de Fomento é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a ser repassado em parcela única.
§1º – Para a consecução do objeto deste Termo de Fomento, o MUNICÍPIO transferirá os recursos obedecendo ao seguinte Plano de Aplicação:
Meta 01 – Inscrições: R$ 12.000,00
Meta 02 – Hospedagem: R$ 10.650,00
Meta 03 – Alimentação: R$ 7.350,00
Total Geral: R$ 30.000,00
§2º - Os valores serão destinados exclusivamente ao custeio das inscrições, hospedagem e alimentação da delegação, conforme Plano de Trabalho aprovado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes deste ato correrão à conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria, de acordo com a autorização legislativa contida na Lei Municipal nº ___/2026, cuja previsão é a seguinte:
Órgão: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
Unidade: 001 DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER
Função: 27 Desporto e Lazer
Subfunção: 812 Desporto Comunitário
Programa: 0007 NOVA UBIRATÁ MAIS ESPORTE E LAZER
Projeto/Atividade: 1024 Apoio e Incentivo ao Esporte
Natureza de Despesa: 3350.41.0000
Código Reduzido: 767.14.001.27.812.0007.1024.3350.41
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA:
A vigência deste Termo de Fomento será a partir da data de sua assinatura até 31 de julho de 2026, podendo ser prorrogada conforme previsto no art. 5º da Lei Municipal nº ___/2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS:
O valor fornecido pelo Município em favor da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, decorrente do presente Termo, será destinado exclusivamente para atender ao objeto deste instrumento.
§1º – A Prestação de Contas dos recursos constantes neste Termo será realizada conforme disposto na Instrução Normativa 006/2009, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias após o recebimento do repasse.
§2º - A Prestação de Contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, instruída com a documentação disposta no item 9.2 da Instrução Normativa 006/2009.
§3º - A Prestação de Contas e demais documentos que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada.
CLÁUSULA SEXTA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS:
Os documentos de despesas, tais como nota fiscal, fatura, ordens bancárias ou recibos, deverão ser emitidos em favor da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS:
Caso os recursos liberados não sejam utilizados em sua totalidade, a ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS deverá devolver ao MUNICÍPIO eventual saldo remanescente, devidamente atualizado, salvo autorização expressa para aplicação vinculada ao mesmo objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO E DO CONVENIADO:
I - COMPETE AO MUNICÍPIO:
a) Acompanhar a realização deste Fomento através da Prefeitura/Diretoria de Convênios e Prestações de Contas, com objetivo de fiscalização e avaliação para cumprimento do objeto deste Termo de Fomento;
b) Liberar os recursos financeiros na forma prevista neste instrumento e no Plano de Trabalho aprovado;
c) Receber e analisar a prestação de contas apresentada pela Organização da Sociedade Civil;
d) Adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade na execução do objeto ou na prestação de contas.
II - COMPETE À ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS:
a) Aplicar os recursos financeiros exclusivamente dentro do objeto proposto na Cláusula Primeira;
b) Apresentar à Prefeitura Municipal de Nova Ubiratã - MT a prestação de contas dos recursos recebidos no prazo especificado neste Termo de Fomento e conforme Instrução Normativa do Município;
c) Devolver ao MUNICÍPIO eventual saldo de recursos recebidos que não tenha sido utilizado no objeto proposto, devidamente atualizado;
d) Facilitar a supervisão e a fiscalização do MUNICÍPIO, permitindo o acompanhamento da execução do objeto e fornecendo, sempre que solicitado, informações e documentos relacionados à aplicação dos recursos;
e) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
PARÁGRAFO ÚNICO - As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, devidamente identificados com número do documento e mantidos em arquivo, em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 05 (cinco) anos contados da aprovação da prestação ou tomada de contas da Prefeitura, relativos ao exercício da concessão.
CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO:
Objetivando garantir o permanente e contínuo acompanhamento das ações originárias dos objetivos deste Termo de Fomento, a fiscalização por parte do MUNICÍPIO ocorrerá pelo Setor de Convênios e Prestação de Contas.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO:
O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado por qualquer dos partícipes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou a qualquer tempo se ocorrer comprovado inadimplemento de qualquer de suas cláusulas ou condições nele estipuladas, especialmente no tocante a:
I - utilização, pela ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, dos recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO em desacordo com os objetivos e condições estabelecidos neste instrumento de Termo de Fomento;
II - falta de apresentação, pela ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS, da prestação de contas;
III - não comprovação da regular aplicação dos recursos recebidos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES:
Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes, desde que devidamente justificada e respeitado o objeto pactuado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO:
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Ubiratã - MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Fomento.
E assim, por estarem de acordo e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Nova Ubiratã – MT, ___ de __________ de 2026.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ
Edegar José Bernardi
Prefeito Municipal
ASSOCIAÇÃO DE ARTES MARCIAIS DO DISTRITO DE ENTRE RIOS
Cleber Bampi
Diretor Presidente
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