Carregando...
Pref. Nova Ubiratã

LEI COMPLEMENTAR Nº 218/2026

DATA: 08 DE JUNHO DE 2026.

SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REAJUSTAR O VENCIMENTO BASE DO CARGO EFETIVO DE FISCAL DE MEIO AMBIENTE EXISTENTE NA LEI COMPLEMENTAR 012 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2006 E DEMAIS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o vencimento base do cargo efetivo de Fiscal de Meio Ambiente, pertencente ao Grupo Funcional dos Cargos de Serviços de Nível Médio – SNM, constante do Anexo V da Lei Complementar nº 012, de 08 de fevereiro de 2006, e suas alterações, conforme a tabela abaixo:

SÍMBOLO

VENCIMENTO BASE

CARGO

HRS
/SEM

TOTAL DE

VAGAS

SNM

R$ 4.300,00

Fiscal de Meio Ambiente

40

04

Parágrafo único. O reajuste previsto neste artigo visa à adequação e à equiparação com os padrões praticados por municípios da região, observados os princípios da legalidade, moralidade, eficiência e valorização do servidor público.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA UBIRATÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 08 DE JUNHO DE 2026.

 

 

EDEGAR JOSÉ BERNARDI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E AFIXE-SE

RONALDO MARSURA VERNI

Secretário Municipal Administração