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Pref. Santo Antônio do Leste

Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:

ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.

FORNECEDOR: REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 21.850.126/000125, estabelecida na Avenida Curitiba Esq. com rua dois de julho, n° 280, Bairro Centro, Cep: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Valdir Biff.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 029/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 020/2025, gerado pelo Edital de Credenciamento n° 002/2025, cujo objeto é a Aquisição de merenda escolar para abastecimento das escolas da rede municipal de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contrapartida e Agricultura familiar.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO

Fica prorrogada de 10/06/2026 a 10/06/2027 a vigência do contrato ora aditado.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;

A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2122

Complementação de Merenda Escolar

Ficha

401

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material de Consumo

Unidade

06

Secretaria Municipal de Educação

Funcional programática

12.306.5007.2041

Manutenção do Programa PNAE/FNDE

Ficha

399

Despesa/fonte

3.3.90.32.00

Material de Consumo

CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS

Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 029/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO

O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.

E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.

Santo Antônio do Leste - MT, 01 de Junho de 2026.

PELO GERENCIADOR:

MIGUEL JOSÉ BRUNETA

Prefeito Municipal

PELO FORNECEDOR:

REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP

CNPJ: 21.850.126/000125

Representante Legal: Valdir Biff

CONTRATADA