PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 029/2025
9 de Junho de 2026
Pelo presente instrumento regido pela Lei Federal n° 14.133/21, resolvem entre si, na melhor forma de direito, como partes:
ORGAO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE-MT, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.217.362/0001-90, com sede na Rua Primavera, nº 423A, Bairro Jardim Santa Inês, situado na cidade de Santo Antônio do Leste-MT, neste ato representado por seu Prefeito Sr. Miguel José Brunetta o, residente nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT.
FORNECEDOR: REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP, jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob número CNPJ: 21.850.126/000125, estabelecida na Avenida Curitiba Esq. com rua dois de julho, n° 280, Bairro Centro, Cep: 78.628-000, Santo Antônio do Leste – MT, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Valdir Biff.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do contrato nº 029/2025, oriundo do Processo Administrativo n° 020/2025, gerado pelo Edital de Credenciamento n° 002/2025, cujo objeto é a Aquisição de merenda escolar para abastecimento das escolas da rede municipal de ensino, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), contrapartida e Agricultura familiar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO
Fica prorrogada de 10/06/2026 a 10/06/2027 a vigência do contrato ora aditado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL
A necessidade de implementação deste Termo Aditivo ao Contrato original, justifica-se a necessidade de continuidade dos serviços prestados para atender as demandas do Município. Este aditivo em contra seu fulcro legal baseado no CAPITULO V, da Lei Federal nº 14.133/21;
A prorrogação contratual apresenta vantajosidade econômica, tendo em vista que mesmo com o aumento da inflação no período dos últimos 12 (doze) meses a empresa irá prestar o serviço/fornecimento pelo valor inicial pactuado, mantendo o direito de reajuste. Considerando o bom desempenho da contratada, devidamente registrado no histórico da fiscalização, e a manutenção das condições inicialmente pactuadas. Outros fatores relevantes incluem os custos e riscos inerentes à realização de nova licitação, bem como a continuidade do serviço sem descontinuidade ou prejuízo à Administração.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIA
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.306.5007.2122 |
Complementação de Merenda Escolar |
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Ficha |
401 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
Material de Consumo |
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Unidade |
06 |
Secretaria Municipal de Educação |
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Funcional programática |
12.306.5007.2041 |
Manutenção do Programa PNAE/FNDE |
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Ficha |
399 |
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Despesa/fonte |
3.3.90.32.00 |
Material de Consumo |
CLÁUSULA QUINTA – DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem inalteradas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº 029/2025, não modificadas pelo presente Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua publicação.
E, por assim estarem justos e acordado, o Órgão gerenciador e Fornecedor mutuamente assinam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para todos os fins de direito.
Santo Antônio do Leste - MT, 01 de Junho de 2026.
PELO GERENCIADOR:
MIGUEL JOSÉ BRUNETA
Prefeito Municipal
PELO FORNECEDOR:
REND MAIS SUPERMERCADO LTDA – EPP
CNPJ: 21.850.126/000125
Representante Legal: Valdir Biff
CONTRATADA