Carregando...
Pref. Campo Novo do Parecis

A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado nº 002/2026 da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis/MT, instituída pela Portaria Municipal nº 1.263/2025, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos itens 4.3, 4.4 e 5 do Edital de Abertura, publicado em 22 de abril de 2026, TORNA PÚBLICO o resultado das inscrições, a relação de candidatos inscritos na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), o resultado sobre os pedidos de atendimento especial e abre o prazo de recurso, nos termos a seguir:

1. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

Art. 1º A Comissão Organizadora informa que, no período destinado à solicitação de atendimento especial, não foram registrados pedidos de condições diferenciadas para a realização da Prova Objetiva do PSS nº 002/2026.

Parágrafo único. Em razão da ausência de pedidos, fica dispensada a publicação de resultado de atendimento especial para este certame. Caso algum candidato identifique equívoco em seu cadastro, poderá interpor recurso no prazo previsto no art. 8º deste Edital Complementar.

2. DOS CANDIDATOS INSCRITOS NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PcD

Art. 2º A relação dos candidatos que se inscreveram na condição de Pessoa com Deficiência (PcD), com indicação da situação do respectivo pedido de reserva de vaga (DEFERIDO ou INDEFERIDO), consta do Anexo I deste Edital Complementar.

Art. 3º O pedido de reserva de vaga PcD foi analisado com base no laudo médico encaminhado pelo candidato no ato da inscrição, nos termos do item 5.5 do Edital de Abertura. Serão considerados INDEFERIDOS os pedidos cujo laudo: (a) não tenha sido encaminhado no prazo estabelecido; (b) esteja ilegível, incompleto ou sem o código CID-10; (c) tenha sido emitido por médico com CRM inativo; ou (d) não comprove deficiência compatível com os critérios legais aplicáveis.

§ 1º O candidato com pedido de reserva de vaga INDEFERIDO participará do certame em ampla concorrência, desde que sua inscrição esteja devidamente efetivada.

§ 2º A confirmação definitiva da deficiência será realizada por junta médica oficial designada pela Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis, antes da contratação, conforme item 5.6 do Edital de Abertura.

3. DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

Art. 4º A relação completa de candidatos inscritos no PSS nº 002/2026, com a situação de cada inscrição (DEFERIDA ou INDEFERIDA), consta do Anexo II deste Edital Complementar.

Art. 5º Serão consideradas INDEFERIDAS as inscrições que se encontrem em qualquer das seguintes situações:

I – status "Aguardando Pagamento": boleto gerado mas pagamento não confirmado pelo sistema bancário até o encerramento do período de inscrições;

II – status "Cancelada": inscrição cancelada por iniciativa do candidato.

Parágrafo único. A inscrição somente é efetivada após a confirmação do pagamento da taxa pelo sistema bancário, nos termos do item 4.1.6 do Edital de Abertura. Em nenhuma hipótese será aceita a comprovação de pagamento após o encerramento do período de inscrições.

Art. 6º O candidato poderá consultar individualmente a situação de sua inscrição na Área do Candidato, pelo portal https://aigle.selecao.net.br/#, mediante acesso com CPF e senha cadastrados no ato da inscrição.

4. DO PRAZO E DA FORMA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Art. 7º Fica aberto o prazo de recurso contra o resultado das inscrições e contra o resultado dos pedidos de reserva de vaga PcD, pelo período de 2 (dois) dias úteis, nos dias 08 e 09 de junho de 2026.

Art. 8º O recurso deverá ser interposto EXCLUSIVAMENTE por meio do formulário eletrônico disponível na Área do Candidato, acessada pelo portal https://aigle.selecao.net.br/#, mediante login com CPF e senha, dentro do prazo estabelecido no artigo anterior.

Parágrafo único. Não serão conhecidos recursos enviados por e-mail, telefone, correspondência física, entregues presencialmente ou por qualquer outro meio que não o formulário eletrônico previsto neste artigo, independentemente do motivo alegado.

Art. 9º O recurso deverá ser devidamente fundamentado, com exposição clara dos fatos e do motivo do inconformismo, podendo o candidato anexar documentos comprobatórios. Serão liminarmente indeferidos os recursos enviados fora do prazo, sem fundamentação ou com fundamentação genérica.

Art. 10º O resultado do julgamento dos recursos será publicado em data a ser informada por Edital Complementar, nos canais de divulgação previstos no item 1.7 do Edital de Abertura.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11º Permanecem inalteradas todas as demais disposições do Edital de Abertura do PSS nº 002/2026 e de seus Editais Complementares anteriores.

Art. 12º Este Edital Complementar entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município e no sítio da organizadora (https://aigle.selecao.net.br/#).

Campo Novo do Parecis/MT, 08 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis/MT

Presidente da Comissão Organizadora do PSS nº 002/2026