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Pref. Campos de Júlio

ACRESCENTA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.466, de 08 de junho de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica autorizado a acrescentar crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 2.376, de 11 de novembro de 2025, no valor de R$ 685.916,12 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e dezesseis reais e doze centavos), conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 11 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente

UNIDADE: 02 – Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente

PROJETO: 1.152 Aquisição de Terreno para Bacia de Contenção

ELEMENTO:

4.4.90.61.00.00.02.0501 R$ 685.916,12

Total do Crédito Especial R$ 685.916,12

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.466, de 08 de junho de 2026.

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 08 de junho de 2026.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT