Lei Nº 826/2026 Reprogramação
9 de Junho de 2026
Lei Nº 826/2026
Autoriza o poder executivo municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 3.995.069,83 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). Nas seguintes dotações:
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
03 |
Secretaria Municipal de Governo |
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Unidade |
001 |
Departamento De Administração Geral |
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Função |
04 |
Administração |
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Sub Função |
122 |
Administração Geral |
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Programa |
0003 |
Gestão Administrativa |
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Projeto Atividade |
1.... |
Aquisição de Imóveis - terreno |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
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Detalhamento |
0000901 |
Transferências da União referentes à Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (Lei 13885/2019) |
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Valor R$ |
492.673,33 |
Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
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Detalhamento |
0000804 |
Sem Código de acompanhamento |
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Valor R$ |
962.885,87 |
Novecentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
05 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
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Unidade |
004 |
Secretaria Executiva dos Conselhos |
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Função |
08 |
Assistência Social |
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Sub Função |
306 |
Alimentação e Nutrição |
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Programa |
0007 |
Inclusão Social |
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Projeto Atividade |
2.... |
Conselho Municipal – CONSEA |
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Elemento Despesa |
3.1.90.00.00 |
Despesa de Com Pessoal e Encargos |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
5.323,00 |
Cinco Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
3.3.90.00.00 |
Outros Despesa Correntes |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
10.646,00 |
Dez Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
002 |
Serviços Urbanos |
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Função |
17 |
Saneamento |
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Sub Função |
512 |
Saneamento Básico Urbano |
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Programa |
0021 |
Abastecimento Agua |
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Projeto Atividade |
1.... |
Adequação sistema Abastecimento – conv 0505/2023 |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.701 |
Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
258.163,86 |
Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
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Unidade |
002 |
Serviços Urbanos |
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Função |
15 |
Urbanismo |
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Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
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Programa |
0017 |
Infraestrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
1.... |
Pavimentação Asfálticas vias Publicas |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.704 |
Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
624.062,39 |
Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Órgão |
09 |
Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura |
|
Unidade |
002 |
Serviços Urbanos |
|
Função |
15 |
Urbanismo |
|
Sub Função |
451 |
Infra Estrutura Urbana |
|
Programa |
0017 |
Infraestrutura Urbana |
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Projeto Atividade |
1.... |
Construção de Praças |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.500 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
610.000,00 |
Seiscentos e Dez Mil Reais |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas |
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Detalhamento |
0000000 |
Sem código de acompanhamento |
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Valor R$ |
273.160,55 |
Duzentos e Setenta e Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos |
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Código Reduzido |
Novo |
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Elemento Despesa |
4.4.90.00.00 |
Despesa de Capital Investimentos |
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Fonte de Recursos |
2.711 |
Recursos não Vinculados de Impostos |
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Detalhamento |
0000804 |
Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020) |
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Valor R$ |
758.154,83 |
Setecentos e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos |
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 3.995.069,83 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos vinculados Governo Federal e Estadual, conforme quadro de fontes demonstrado da tabela a seguir, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.
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Recursos |
Valor |
FONTE |
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SUPERAVIT |
13.711.078,11 |
2.500.0000000 |
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SUPERAVIT |
113.481,80 |
2.502.0000000 |
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SUPERAVIT |
2.014.701,39 |
2.701.0000000 |
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SUPERAVIT |
624.062,39 |
2.704.0000000 |
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SUPERAVIT |
2.641.045,43 |
2.711.0000000 |
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Total |
19.104.369,12 |
Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.
Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Cruz do Xingu – MT, 08 de junho de 2026.
Joraildes Soares de Sousa
Prefeita Municipal