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Pref. Santa Cruz do Xingu

Lei Nº 826/2026

Autoriza o poder executivo municipal abrir Crédito Adicional Especial, alterando a Lei 801/2025 LOA de 2026 e dá outras providencias.

A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu, Estado de Mato Grosso, Senhora Joraildes Soares de Sousa, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e eu sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial conforme art. 41, Inciso II da Lei 4320/64 ao orçamento financeiro do exercício de 2026, LOA 2026 – Nº 801/2025 no valor de R$ 3.995.069,83 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil sessenta e nove reais e oitenta e três centavos). Nas seguintes dotações:

Código Reduzido

Novo

Órgão

03

Secretaria Municipal de Governo

Unidade

001

Departamento De Administração Geral

Função

04

Administração

Sub Função

122

Administração Geral

Programa

0003

Gestão Administrativa

Projeto Atividade

1....

Aquisição de Imóveis - terreno

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Detalhamento

0000901

Transferências da União referentes à Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal (Lei 13885/2019)

Valor R$

492.673,33

Quatrocentos e Noventa e Dois Mil e Seiscentos e Setenta e Três Reais e Trinta e Três Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Detalhamento

0000804

Sem Código de acompanhamento

Valor R$

962.885,87

Novecentos e Sessenta e Dois Mil e Oitocentos e Oitenta e Cinco Reais e Oitenta e Sete Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

05

Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade

004

Secretaria Executiva dos Conselhos

Função

08

Assistência Social

Sub Função

306

Alimentação e Nutrição

Programa

0007

Inclusão Social

Projeto Atividade

2....

Conselho Municipal – CONSEA

Elemento Despesa

3.1.90.00.00

Despesa de Com Pessoal e Encargos

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

5.323,00

Cinco Mil e Trezentos e Vinte e Três Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

3.3.90.00.00

Outros Despesa Correntes

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

10.646,00

Dez Mil e Seiscentos e Quarenta e Seis Reais

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

002

Serviços Urbanos

Função

17

Saneamento

Sub Função

512

Saneamento Básico Urbano

Programa

0021

Abastecimento Agua

Projeto Atividade

1....

Adequação sistema Abastecimento – conv 0505/2023

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.701

Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

258.163,86

Duzentos e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Sessenta e Três Reais e Oitenta e Seis Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

002

Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0017

Infraestrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Pavimentação Asfálticas vias Publicas

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.704

Transferências da União Referentes a Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

624.062,39

Seiscentos e Vinte e Quatro Mil e Sessenta e Dois Reais e Trinta e Nove Centavos

Código Reduzido

Novo

Órgão

09

Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura

Unidade

002

Serviços Urbanos

Função

15

Urbanismo

Sub Função

451

Infra Estrutura Urbana

Programa

0017

Infraestrutura Urbana

Projeto Atividade

1....

Construção de Praças

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.500

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

610.000,00

Seiscentos e Dez Mil Reais

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.711

Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas

Detalhamento

0000000

Sem código de acompanhamento

Valor R$

273.160,55

Duzentos e Setenta e Três Mil e Cento e Sessenta Reais e Cinquenta e Cinco Centavos

Código Reduzido

Novo

Elemento Despesa

4.4.90.00.00

Despesa de Capital Investimentos

Fonte de Recursos

2.711

Recursos não Vinculados de Impostos

Detalhamento

0000804

Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

Valor R$

758.154,83

Setecentos e Cinquenta e Oito Mil e Cento e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos

Art. 2º - Para cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior será utilizado o valor de R$ 3.995.069,83 (três milhões novecentos e noventa e cinco mil sessenta e nove reais e oitenta e três centavos), tendo como recursos de superávit financeiro de 2025 por fonte de destinação de Recursos não Vinculados de Impostos e Recursos vinculados Governo Federal e Estadual, conforme quadro de fontes demonstrado da tabela a seguir, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Recursos

Valor

FONTE

SUPERAVIT

13.711.078,11

2.500.0000000

SUPERAVIT

113.481,80

2.502.0000000

SUPERAVIT

2.014.701,39

2.701.0000000

SUPERAVIT

624.062,39

2.704.0000000

SUPERAVIT

2.641.045,43

2.711.0000000

Total

19.104.369,12

Art. 3º Fica o poder executivo autorizado a proceder com atualização do Anexo da Lei do Plano Plurianual – PPA, Lei nº 797/2025 incluindo os Programas e Ações Abertos no Artigo1º.

Art. 4º Fica o Poder executivo autorizado a atualizar o anexo da lei de diretrizes orçamentarias do exercício 2026, Lei 800/2025 (LDO), incluindo os programas a ações abertos no artigo 1º.

Art. 5º Fica o Poder Executivo Autorizado a proceder com a atualização do Anexo da Lei Orçamentaria Anual – LOA, Lei nº 801/2025, incluindo os programas e ações abertos no artigo 1º.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação na imprensa oficial e afixação no local de costume, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Cruz do Xingu – MT, 08 de junho de 2026.

Joraildes Soares de Sousa

Prefeita Municipal