DECRETO Nº. 94, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 2.470, de 08 de junho de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir crédito adicional especial ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 341.663,37 (trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e três reais e trinta e sete centavos), conforme especificado a seguir:
ORGÃO: 07 – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
UNIDADE: 01 – Fundo Municipal de Assistência e Social
ATIVIDADE: 2.059 Programa de Fortalecimento do Cadastro Único no SUAS - PROCADSUAS
ELEMENTO:
3.3.90.30.00.00.04.02.0660 R$ 16.540,32
4.4.90.52.00.00.04.02.0660 R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 2.060 Gestão de Benefícios Eventuais da Assistência Social
ELEMENTO:
3.3.90.32.00.00.04.02.0661 R$ 10.000,00
3.3.90.32.00.00.04.02.0662 R$ 36.194,65
3.3.90.48.00.00.04.02.0661 R$ 25.447,98
3.3.90.48.00.00.04.02.0662 R$ 15.000,00
ATIVIDADE: 2.063 Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
ELEMENTO:
3.3.90.14.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
ATIVIDADE: 2.066 Execução das Ações do Bloco da Proteção Social Básica - CRAS/PAIF/SCFV
ELEMENTO:
3.3.90.14.00.00.04.02.0662 R$ 10.000,00
3.3.90.30.00.00.04.02.0660 R$ 15.351,50
3.3.90.30.00.00.04.02.0661 R$ 26.369,92
3.3.90.30.00.00.04.02.0662 R$ 40.000,00
3.3.90.32.00.00.04.02.0661 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00.04.02.0661 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0660 R$ 15.000,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0661 R$ 23.759,00
3.3.90.39.00.00.04.02.0662 R$ 38.000,00
4.4.90.52.00.00.04.02.0661 R$ 20.000,00
Total do Crédito Especial R$ 341.663,37
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura do crédito especial de que trata o artigo primeiro serão oriundos do Superávit do exercício anterior, utilizando recursos definidos pelo artigo 43, § 1º, da Lei nº 4.320/64, conforme anexo único da Lei nº. 2.470, de 08 de junho de 2026.
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 08 de junho de 2026.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT