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Pref. Terra Nova do Norte

O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 01.978.212/0001-00, com sede administrativa na Avenida Clóves Felício Vettorato, nº 101, Centro, Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, PASCOAL ALBERTON, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE TERRA NOVA DO NORTE – AATNN, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 29.801.228/0001-62, com sede no Município e Comarca de Terra Nova do Norte/MT, neste ato representada por sua Presidente, PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS, doravante denominada simplesmente ASSOCIAÇÃO, resolvem celebrar o presente Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Convênio nº 01/2026, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem por objeto o reequilíbrio econômico-financeiro do Termo de Convênio nº 01/2026, com o acréscimo de R$ 46.127,32 (quarenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) ao valor originalmente pactuado, em razão do aumento dos preços dos combustíveis, devidamente comprovado pelas notas fiscais apresentadas pela ASSOCIAÇÃO, sob os nºs 000.184.288 e 000.193.121.

Parágrafo único. Em razão do presente aditivo, o valor global do convênio passa de R$ 317.686,00 para R$ 363.813,32 (trezentos e sessenta e três mil, oitocentos e treze reais e trinta e dois centavos).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA

Considerando que o objeto do Termo de Convênio nº 01/2026 consiste no custeio das despesas com a aquisição de óleo diesel destinado ao transporte escolar dos universitários, e considerando o aumento superveniente e relevante dos preços dos combustíveis no mercado, resta demonstrada a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado.

A presente revisão encontra amparo na documentação fiscal apresentada pela ASSOCIAÇÃO, especialmente nas notas fiscais nº 000.184.288 e 000.193.121, que evidenciam a elevação dos custos necessários à adequada execução do objeto conveniado.

Fica consignado, ainda, que o valor pactuado poderá ser revisto a qualquer momento, sempre que necessário, em razão da fiscalização, acompanhamento, controle e revisão dos instrumentos celebrados pela Administração Pública, de modo a preservar a adequada execução do objeto e a manutenção do interesse público.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DILUIÇÃO DO VALOR NAS PARCELAS

O valor decorrente do presente reequilíbrio econômico-financeiro, no montante de R$ 46.127,32 (quarenta e seis mil, cento e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), será diluído proporcionalmente nas 07 (sete) parcelas remanescentes, correspondentes ao período de junho a dezembro de 2026, de modo que o valor mensal anteriormente fixado em R$ 30.268,60 (trinta mil, duzentos e sessenta e oito reais e sessenta centavos) passará a ser de R$ 36.858,21 (trinta e seis mil, oitocentos e cinquenta e oito reais e vinte e um centavos)

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Convênio nº 01/2026 que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E, por estarem assim justos e acordados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

Terra Nova do Norte/MT, 05 de junho de 2026.

PASCOAL ALBERTON

Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte/MT

PAOLA EMANUELLY DOS SANTOS

Presidente da Associação dos Acadêmicos de Terra Nova do Norte – AATNN