DECRETO MUNICIPAL Nº 097, DE 08 DE JUNHO DE 2026
9 de Junho de 2026
Convoca a 1ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, com o tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO NORTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o disposto na legislação federal aplicável ao Sistema Único de Saúde – SUS e à participação da comunidade na gestão da saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação social, o controle social e o debate democrático na formulação das políticas públicas municipais de saúde;
CONSIDERANDO a importância da Conferência Municipal de Saúde como espaço de escuta, deliberação e construção coletiva de propostas para o fortalecimento do SUS;
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 1ª Conferência Municipal de Saúde de Boa Esperança do Norte/MT, com o tema central “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: Cuidar do povo é cuidar do Brasil”, observados os seguintes eixos temáticos:
I – Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II – Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III – Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV – Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
Art. 2º A 1ª Conferência Municipal de Saúde será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada por pessoa indicada pelo Conselho Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento, a presidência ou a coordenação será exercida pelo Secretário-Executivo do Conselho Municipal de Saúde, conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 3º A 1ª Conferência Municipal de Saúde será realizada no dia 30 de junho de 2026, em local e horário a serem definidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Saúde e pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 4º O Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal de Saúde será aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º As despesas decorrentes da organização e da realização da 1ª Conferência Municipal de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, 08 de junho de 2026.
(Assinado Digitalmente)
CALEBE FRANCESCO FRANCIO
Prefeito Municipal