LEI N.º 1.330/2026 De, 08 de junho de 2026 - Abertura de Crédito Adicional Especial.
9 de Junho de 2026
LEI N.º 1.330/2026 De, 08 de junho de 2026.
“Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial, por Superavit Financeiro, no orçamento corrente, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal de General Carneiro/MT, Senhor JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Excesso de arrecadação, com a criação de novo Projeto/Atividade, no orçamento corrente no valor de R$ 2.578.635,56 (dois milhões quinhentos e setenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), que passa a viger com a seguinte dotação/fichas orçamentária:
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 – SAÚDE
1XXX – AQUISIÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE SAÚDE – Emenda Parlamentar
4.4.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 337.667,00
FONTE: 600
1XXX – AQUISIÇÃO DE AMBULÃNCIA -Emenda Parlamentar Jayme Campos 4.4.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 396.043,56
FONTE: 621
1XXX – VEÍCULO AMBULÂNCIA SIMPLES REMOÇÃO -Emenda Parlamentar Janaina 4.4.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 338.000,00
FONTE: 621
1XXX – AQUISIÇÃO APARELHO AUTO CLAVE HOSPIT. -Emenda Parlamentar
Janaina
4.4.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 100.000,00
FONTE: 621
1XXX – AQUISIÇÃO DE UNIDADE ODONTOLÓGICA MÓVEL – Carlos Favaro
4.4.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 399.890,00
FONTE: 600
1XXX – MANUTENÇÃO UBS COFINANCIAMENTO – EMENDA Carlos Bezerra
3.3.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 407.957,00
FONTE: 621
1XXX – CUSTEIO EMENDA Thiago Silva
3.3.90.00.00–Aplicações Diretas........................................................R$ 400.000,00
FONTE: 621
1XXX – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS UBS/SAÚDE DIGITAL E TELESAÚDE
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3.3.90.00.00–Aplicações Diretas....................................................... R$ |
7.158,00 |
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4.4.90.00.00–Aplicações Diretas....................................................... R$ FONTE: 600 |
199.596,00 |
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1XXX – AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES 4.4.90.00.00–Aplicações Diretas....................................................... R$ |
12.324,00 |
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FONTE: 600 |
Art. 2º - O Crédito aberto no artigo anterior será suportado e coberto com recursos do Excesso de Arrecadação, provenientes de emendas parlamentares conforme determina ao art. 43 da Lei nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 4º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 08 de junho de 2026.
JOAO FILHO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal