TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO Nº 093/2026
9 de Junho de 2026
CREDENCIAMENTO Nº 002/2026
Aos três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, inscrito no CPF sob o nº. xxx.264.041-xx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a empresa DARIO FERREIRA BARBOSA 00854648135, inscrita no CNPJ sob o nº 26.882.096/0001-52, com sede na Rua 08, nº 378, Bairro Jardim das Flores, CEP 78.525-000, na cidade de Matupá/MT, Telefone (66) 9 9996-4556, e-mail dariomtpamt@gmail.com, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. DARIO FERREIRA BARBOSA, inscrito no CPF sob o nº xxx.546.481-xx:
Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho da PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PEDREIRO E SERVENTE, POR DIÁRIA, EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT.
Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, o saldo da Nota de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Educação, através da C.I. 447/2026, o saldo do empenho será realocado em outra dotação orçamentária:
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Data |
Empenho |
Valor |
Secretaria |
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01/04/2026 |
4789/2026 |
R$16.106,10 |
Secretaria de Educação |
Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.
Matupá/MT, 03 de junho de 2026.
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BRUNO SANTOS MENA
Prefeito Municipal