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Pref. Conquista D`Oeste

“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nomeia membros para compor a Comissão Processante Especial e dá outras providências”.

ODAIR JOSÉ VARGAS, Prefeito Municipal de Conquista D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 63, VI, da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto nos artigos 225 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 123/2023;

Considerando os fatos constantes do Processo Administrativo nº 1551/2026, que demandam apuração pela Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência da primeira, procederem à apuração dos fatos constantes do Processo Administrativo nº 1551/2026, bem como dos fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos:

I. MAYLA CLICIA DA SILVA FARIAS, Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 1038, na qualidade de Presidente;

II. RAQUEL RODRIGUES BATISTA, Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 413, na qualidade de Membro;

III. NILSON JOSÉ DE FRANÇA, Assistente Administrativo, matrícula funcional nº 1057, na qualidade de Secretário;

Art. 2º Determinar o início das atividades da Comissão no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação desta Portaria no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios.

Art. 3º A Comissão deverá concluir os trabalhos no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua instalação, admitida prorrogação por até 60 (sessenta) dias, mediante justificativa e autorização da autoridade instauradora.

Art. 4º A Comissão exercerá suas atividades observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da legalidade, da impessoalidade e da busca da verdade material

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Gabinete da Prefeita, em 08 de junho de 2026.

ODAIR JOSÉ VARGAS

Prefeito Municipal