PORTARIA Nº 151/2026
9 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 151/2026 – GAB.
“Instaura Processo Administrativo Disciplinar em desfavor de servidora pública municipal e designa Comissão Processante.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NOVA DOURADA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 008/2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que o art. 189 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 define o processo administrativo disciplinar como instrumento destinado a apurar a responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com o cargo;
CONSIDERANDO que o art. 190 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 impõe à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público a obrigação de promover sua apuração imediata, assegurada ao acusado ampla defesa;
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento desta autoridade a ocorrência de fatos praticados por servidora pública municipal em reunião oficial realizada em 19 de maio de 2026, consubstanciados em conduta escandalosa, proferimento de expressões ofensivas e ameaçadoras contra autoridade municipal, na presença de múltiplas testemunhas;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, previstos no art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, e reiterado no art. 192 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar – PAD em desfavor da servidora RAQUEL LEMOS, CPF nº XXX.774.821-XX, ocupante do cargo efetivo de Professora Pedagoga, vinculada à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, para apuração de possível incontinência pública, conduta escandalosa, proferimento de expressões ofensivas e ameaçadoras, bem como demais fatos e irregularidades que vierem a ser identificados no decorrer da instrução processual, nos termos do art. 189 e seguintes da mesma Lei Complementar.
Art. 2º Fica designada Comissão Processante, composta por servidores estáveis, para conduzir os trabalhos do processo instaurado no artigo anterior, na forma do art. 192 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008, integrada pelos seguintes servidores:
I – Presidente: DILMA PAULINO DE ALMEIDA;
II – Membro: MARIANE BUBANS AGUIAR;
III – Membro: RAQUEL ALVES DOS SANTOS.
§ 1º A Comissão Processante instalará seus trabalhos no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data de publicação desta Portaria, nos termos do art. 192, § 3º, da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
§ 2º A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação dos fatos, conforme o art. 193 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
Art. 3º A Comissão Processante terá o prazo de 60 (sessenta) dias para concluir os trabalhos, contados da data de publicação desta Portaria, podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa fundamentada dirigida à autoridade instauradora, nos termos do art. 198 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008.
Art. 4º É assegurada à servidora acusada a ciência de todos os atos processuais e o pleno exercício dos direitos ao contraditório, à ampla defesa, à produção de provas e à constituição de defensor, nos termos dos arts. 209, 214 e 220 da Lei Complementar Municipal nº 008/2008 e do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada – MT, aos 08 dias do mês de junho de 2026.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada