RESOLUÇÃO Nº002/2026/CMDCA
9 de Junho de 2026
RESOLUÇÃO Nº 02/2026/CMDCA
Tabaporã - MT, 08 de junho de 2026.
Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã-MT o CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Tabaporã-MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 787 de Abril de 2010 e
CONSIDERANDO a convocação da Conferência dos Direitos da Criança e do Adolescente pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a participação social na formulação e avaliação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Tabaporã-MT, a ser realizada no dia 25 de junho de 2026, na ASTAB com início às 07:30 horas se estendendo por toda a tarde.
Art. 2º A Conferência terá como tema central:
“Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.
Art. 3º A Conferência será organizada com base nos seguintes eixos temáticos:
I – Aprimoramento do Controle Social;
II – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
III – Promoção da Convivência Familiar e Comunitária;
IV – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
V – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador;
VI – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas.
Art. 4º A Conferência será coordenada pela Comissão Organizadora instituída por meio da Resolução nº01/2026/CMDCA.
Art. 5º Poderão participar da Conferência representantes do Poder Público, sociedade civil, trabalhadores do SUAS, Sistema de Garantia de Direitos, conselheiros, adolescentes e demais interessados na temática.
Art. 6º Durante a Conferência serão elaboradas propostas e eleitos delegados para a etapa estadual.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francivaldo Rodrigues Morais
Presidente do CMDCA