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Pref. Nova Marilândia

PORTARIA MUNICIPAL N.º 132/2026

EMENTA:DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA SRª. SONIA DA SILVA CRISPIM DE SOUZA.

O EXMO Prefeito do Município de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no §9º do art. 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº. 47/2005 c/c art. 82 - A, I, II, III e parágrafo único, ambos da Lei Municipal nº. 335 de 21 de outubro de 2004, que Reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Marilândia/ MT, com redação alterada pela Lei 412/2006, c/c Lei Municipal n° 725/2016, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do poder executivo municipal do seu regime jurídico e do plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores Públicos do município de Nova Marilândia/MT c/c Lei Municipal n°. 1.138/2026, que dispõe sobre o último reajuste concedido;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição à Sra. SONIA DA SILVA CRISPIM DE SOUZA, brasileira, portadora da cédula de identidade RG/CPF n.º 614.***.***-04 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “B”, Nível “11”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Turismo com carga horária de 40 horas semanais, matriculada sob o nº 000070, contando até a data de 31/05/2026, com 30 (trinta) anos 03 (três) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, calculados com base na última remuneração da servidora no cargo efetivo, conforme processo administrativo do PREVINOM nº. 2026.04.00007P, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a data de 01/06/ 2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Nova Marilândia/MT, 08 de junho de 2026.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

Prefeito Municipal