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Pref. Lambari d´Oeste

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026

CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE PONTOS DE TÁXI PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO

O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Rua Cidrolândia, nº 300N - Centro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 8.987/1995, bem como demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO o presente CHAMAMENTO, com o objetivo de convocar os permissionários de ponto de táxi atualmente em atividade no Município de Lambari D’Oeste – MT para apresentação obrigatória de documentação atualizada, visando à regularização, atualização cadastral e eventual renovação de permissões de uso dos pontos de táxi existentes no âmbito municipal.

1. DO OBJETO

Constitui objeto deste edital o chamamento público dos permissionários dos pontos de táxi do Município de Lambari D’Oeste – MT para apresentação obrigatória de documentos, conforme disposto neste instrumento.

2. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO

O prazo para apresentação da documentação exigida observará o período abaixo indicado, contado da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, no mural público da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município:

Data de início: 09/06/2026

Data final: 30/06/2026

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

Os permissionários deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos atualizados:

Do permissionário (motorista):

a) Documento de identidade e CPF;

b) CNH – Categoria “B” ou superior, com EAR (Exerce Atividade Remunerada);

c) Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);

d) Certidões negativas criminais estadual e federal;

e) Comprovação de inscrição como contribuinte autônomo (INSS ou MEI, se aplicável);

f) Atestado de antecedentes da Polícia Civil de MT;

g) Declaração de que exerce, de forma pessoal e habitual, a atividade de transporte individual de passageiros.

Do veículo:

h) CRLV atualizado (em nome do permissionário ou comprovada posse legal);

i) Comprovante de vistoria veicular realizada no exercício corrente;

j) Apólice de seguro obrigatório (DPVAT ou equivalente);

k) Fotos atualizadas do veículo (frontal, lateral, traseira e interna);

l) Certidão negativa de débitos municipais, se exigida por legislação local.

4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS

Os documentos deverão ser entregues presencialmente, no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal – DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS

Rua Cidrolândia, nº 300, Centro – Lambari D’Oeste – MT

Horário de atendimento: das 07h às 17h em dias úteis.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

- A não apresentação da documentação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para cancelamento ou suspensão da permissão do ponto de táxi;

- Os documentos entregues serão objeto de análise pela comissão designada por ato próprio;

- Este chamamento não implica renovação automática da permissão, tampouco assegura direito adquirido;

- Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública, com base na legislação aplicável.

Lambari D’Oeste – MT, 08 de JUNHO de 2026.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal