EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026 - CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE PONTOS DE TÁXI PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
9 de Junho de 2026
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 09/2026
CONVOCAÇÃO DOS PERMISSIONÁRIOS DE PONTOS DE TÁXI PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO
O MUNICÍPIO DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 37.465.408/0001-49, com sede na Rua Cidrolândia, nº 300N - Centro, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal nº 8.987/1995, bem como demais normas pertinentes, TORNA PÚBLICO o presente CHAMAMENTO, com o objetivo de convocar os permissionários de ponto de táxi atualmente em atividade no Município de Lambari D’Oeste – MT para apresentação obrigatória de documentação atualizada, visando à regularização, atualização cadastral e eventual renovação de permissões de uso dos pontos de táxi existentes no âmbito municipal.
1. DO OBJETO
Constitui objeto deste edital o chamamento público dos permissionários dos pontos de táxi do Município de Lambari D’Oeste – MT para apresentação obrigatória de documentos, conforme disposto neste instrumento.
2. DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO
O prazo para apresentação da documentação exigida observará o período abaixo indicado, contado da publicação deste Edital no Diário Oficial do Município, no mural público da Prefeitura Municipal e no sítio eletrônico oficial do Município:
Data de início: 09/06/2026
Data final: 30/06/2026
3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS
Os permissionários deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos atualizados:
Do permissionário (motorista):
a) Documento de identidade e CPF;
b) CNH – Categoria “B” ou superior, com EAR (Exerce Atividade Remunerada);
c) Comprovante de residência atualizado (últimos 90 dias);
d) Certidões negativas criminais estadual e federal;
e) Comprovação de inscrição como contribuinte autônomo (INSS ou MEI, se aplicável);
f) Atestado de antecedentes da Polícia Civil de MT;
g) Declaração de que exerce, de forma pessoal e habitual, a atividade de transporte individual de passageiros.
Do veículo:
h) CRLV atualizado (em nome do permissionário ou comprovada posse legal);
i) Comprovante de vistoria veicular realizada no exercício corrente;
j) Apólice de seguro obrigatório (DPVAT ou equivalente);
k) Fotos atualizadas do veículo (frontal, lateral, traseira e interna);
l) Certidão negativa de débitos municipais, se exigida por legislação local.
4. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
Os documentos deverão ser entregues presencialmente, no seguinte endereço:
Prefeitura Municipal – DEPARTAMENTO DE TRIBUTOS
Rua Cidrolândia, nº 300, Centro – Lambari D’Oeste – MT
Horário de atendimento: das 07h às 17h em dias úteis.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
- A não apresentação da documentação no prazo estipulado poderá ensejar a instauração de procedimento administrativo para cancelamento ou suspensão da permissão do ponto de táxi;
- Os documentos entregues serão objeto de análise pela comissão designada por ato próprio;
- Este chamamento não implica renovação automática da permissão, tampouco assegura direito adquirido;
- Eventuais casos omissos serão resolvidos pela Administração Pública, com base na legislação aplicável.
Lambari D’Oeste – MT, 08 de JUNHO de 2026.
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal