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Pref. São Félix do Araguaia

TERMO DE POSSE de Cargo Eletivo - CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE 

No primeiro dia do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis (01/06/2026), compareceu na Prefeitura Municipal de São Félix do Araguaia, Estado de Mato Grosso, na Sede do Conselho Tutelar, a Senhora ELEN RAYLA TEIXEIRA MEDEIROS, Brasileira, Casada, Autônoma, inscrita no CPF sob o nº 061.037.031-66  e Identidade RG nº 2.885.106-4 - SESP-MT expedida em 29/07/2014, com residência e domicílio no seguinte endereço: Rua Vitória, nº 3 - Em frente à Chácara Kanela - CEP 78670-000 - Bairro Vila Alta, em São Félix do Araguaia (MT), com o fim de tomar posse no cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, a qual foi eleita pelo Processo de Escolha Unificado nº 001/2023, devidamente homologado pelo Decreto nº 049/2023 de 28/12/2023, devidamente publicado em 10/01/2024  no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Ano XIX, Edição nº 4.397, páginas 454-455 e nomeada pela Portaria nº 71/2024, de 09/01/2024, publicada em 10/01/2024  no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://diariomunicipal.org/mt/amm/edicoes/, Ano XIX, Edição nº 4.397, página 454 e convocada para POSSE pelo Edital Complementar nº 20 de 28/05/2026, publicado em 29/05/2026  no Diário Oficial do Município (Jornal da AMM), disponível no site https://amm.diariomunicipal.org/, Ano XXI, Edição nº 4.999, Páginas 1758-1759. Neste ato, a empossada declara expressamente que aceita as atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo de CONSELHEIRA TUTELAR SUPLENTE, comprometendo-se em bem servir e defender os Direitos das Crianças e dos Adolescentes. A Conselheira ora empossada se submete à Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, promulgada pelo Decreto Federal nº 99.710, de 21/11/1990; à Constituição Federal; à Lei Federal nº 8.069 de 13/07/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e suas alterações posteriores; às Resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA); às Resoluções aprovadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA); à Lei Complementar Municipal nº 118 de 6 de maio de 2019 e suas alterações posteriores; e às demais normas que regem o assunto.                                    
São Félix do Araguaia (MT), em 1º de junho de 2026.                                    
ACÁCIO ALVES SOUZA                                    
Prefeito Municipal                                    
ELEN RAYLA TEIXEIRA MEDEIROS                                    
Empossada