LEI N. º 873 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
9 de Junho de 2026
LEI N. º 873 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕEM SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEA “C” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a alínea “c” do artigo 3º, Lei Municipal n.º 449/2014, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º. Os valores pagos a título de indenização será de:
a) “omissis”;
b) “omissis”;
c) Até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para secretários.”
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2026.
Art. 3º. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei 785/2024.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, aos 13 dias do mês de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL