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Pref. São Pedro da Cipa

LEI N. º 875 DE 13 DE MARÇO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI Nº783/2024 DA LEI, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”

O senhor EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica alterado o valor do vencimento do cargo de Assessor Jurídico, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 783/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I – DA REMUNERAÇÃO DO ASSESSOR JURIDICO

Cargo Comissionado

Remuneração

Assessor Jurídico

R$ 3.000,00

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, aos 13 dias do mês de março de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL