LEI N. º 876 DE 13 DE MARÇO DE 2026. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEAS “A” E “B” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
9 de Junho de 2026
LEI N. º 876 DE 13 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO DISPOSITIVO DA ALINEAS “A” E “B” DO ARTIGO 3º DA LEI 449/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.”
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, FAZ SABER que, ouvido o Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 3º, Lei Municipal n.º 449/2014, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º. Os valores pagos a título de indenização será de:
a) R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais) para Prefeito;
b) R2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) para vice-prefeito;
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 01 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa– MT, aos 13 dias do mês de março de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL