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Pref. Arenápolis

LEI MUNICIPAL Nº 2.027/2026

EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial na LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito Especial por anulação de dotação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.60.000,00 (sessenta mil reais) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSAO RURAL

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606– EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0035- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ E ADEQUADO

PROJETO ATIVIDADE:1067- Perfuração de Poços Artesianos

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos – 1.500.0000000

60.000,00

Total da Suplementação.......................................................................................R$.60.000,00

Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação de dotação no valor de R$.60.000,00 (sessenta mil reais) atendendo os artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64 e inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

VALOR

UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSAO RURAL

FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA

SUB-FUNÇÃO: 606– EXTENSÃO RURAL

PROGRAMA: 0035- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ E ADEQUADO

PROJETO ATIVIDADE:2084- Manutenção do Departamento de Expansão Rural

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos – 1.500.0000000

60.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.028/2026

 

EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de Ação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.30.000,00 (Trinta mil reais), atendendo o disposto nos artigo167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO ATIVIDADE:1069- Perfuração de Poços Artesianos- Saúde

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1002000

Total

30.000,00

30.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.30.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado.

ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

VALOR

UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

FUNÇÃO: 10 – SAUDE

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0006- GESTÃO DO SUS

PROJETO ATIVIDADE:1031- Construção, Reforma e Ampliação Secretaria Municipal de Saúde

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1002000

Total

30.000,00

30.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT

LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2026

EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de Ação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.

ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE GESTAO DA EDUCACAO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0031 - GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ DA EDUCAÇÃO

PROJETO ATIVIDADE:1070- Perfuração de Poço Artesiano- Sec.Educação

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1002000

Total

30.000,00

30.000,00

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS

PROJETO ATIVIDADE:1071- Perfuração de Poço Artesiano- Pré-Escola

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1002000

Total

30.000,00

30.000,00

Total da Suplementação.......................................................................R$.60.000,00

Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado.

ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA

VALOR

UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO

FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL

PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS

PROJETO ATIVIDADE:1019-  Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares -Creche

ELEMENTO DE DESPESA:

44.90 – Aplicações Diretas

Fonte de Recursos: 1.500.1002000

Total

60.000,00

60.000,00

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.

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ÉDERSON FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT