LEI MUNICIPAL Nº 2.027/2026 a LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2026
9 de Junho de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 2.027/2026
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial na LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo Municipal nos termos dos artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito Especial por anulação de dotação no orçado vigente, correspondendo ao montante de R$.60.000,00 (sessenta mil reais) , e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, no orçamento vigente, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
VALOR |
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UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSAO RURAL |
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FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA |
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SUB-FUNÇÃO: 606– EXTENSÃO RURAL |
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PROGRAMA: 0035- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ E ADEQUADO |
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PROJETO ATIVIDADE:1067- Perfuração de Poços Artesianos |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos – 1.500.0000000 |
60.000,00 |
Total da Suplementação.......................................................................................R$.60.000,00
Art. 2º - Os Créditos autorizados no artigo 1º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso a anulação de dotação no valor de R$.60.000,00 (sessenta mil reais) atendendo os artigos 42, e 43 § 1º, inciso III, da Lei Federal 4320/64 e inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 09 – SECRETARIA MUNIC. AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE |
VALOR |
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UNIDADE: – 002- DEPARTAMENTO DE EXTENSAO RURAL |
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FUNÇÃO: 20 – AGRICULTURA |
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SUB-FUNÇÃO: 606– EXTENSÃO RURAL |
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PROGRAMA: 0035- GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ E ADEQUADO |
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PROJETO ATIVIDADE:2084- Manutenção do Departamento de Expansão Rural |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos – 1.500.0000000 |
60.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 2.028/2026
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de Ação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.30.000,00 (Trinta mil reais), atendendo o disposto nos artigo167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL |
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PROGRAMA: 0008- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
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PROJETO ATIVIDADE:1069- Perfuração de Poços Artesianos- Saúde |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 Total |
30.000,00 30.000,00 |
Total da Suplementação.......................................................................R$.30.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado.
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ORGÃO: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE |
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FUNÇÃO: 10 – SAUDE |
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SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0006- GESTÃO DO SUS |
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PROJETO ATIVIDADE:1031- Construção, Reforma e Ampliação Secretaria Municipal de Saúde |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 Total |
30.000,00 30.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT
LEI MUNICIPAL Nº 2.029/2026
EMENTA: “Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão de Ação no PPA, LDO e LOA do exercício de 2026 e da Outras Providências”.
ÉDERSON FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão de Ação no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2026, no valor de R$.60.000,00 (sessenta mil reais), atendendo o disposto nos artigo167, inciso VI, da Constituição Federal, e artigo 42 e 43§1º, inciso III (anulação de dotação) da Lei Federal 4.320/64.Conforme abaixo discriminado:
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ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA |
VALOR |
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UNIDADE: – 001- DEPARTAMENTO DE GESTAO DA EDUCACAO |
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FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO |
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SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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PROGRAMA: 0031 - GESTÃO EFICIENTE E EFICAZ DA EDUCAÇÃO |
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PROJETO ATIVIDADE:1070- Perfuração de Poço Artesiano- Sec.Educação |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 Total |
30.000,00 30.000,00 |
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ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA |
VALOR |
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UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO |
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FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO |
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SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS |
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PROJETO ATIVIDADE:1071- Perfuração de Poço Artesiano- Pré-Escola |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 Total |
30.000,00 30.000,00 |
Total da Suplementação.......................................................................R$.60.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao crédito aberto no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei 4.320/64 e também em atendimento ao inciso V e VI, do art. 167 da Constituição Federal, os resultantes de anulação de dotação, conforme abaixo descriminado.
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ORGÃO: 05 – SECR MUN DE EDUCACAO E CULTURA |
VALOR |
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UNIDADE: – 002- UNIDADES ESCOLARES E ATENDIMENTO PEDAGOGICO |
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FUNÇÃO: 12 – EDUCAÇÃO |
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SUB-FUNÇÃO: 365 – EDUCAÇÃO INFANTIL |
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PROGRAMA: 0003 - GESTAO DE POLITICAS EDUCACIONAIS |
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PROJETO ATIVIDADE:1019- Construção, Ampliação e Reforma de Prédios Escolares -Creche |
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ELEMENTO DE DESPESA: 44.90 – Aplicações Diretas Fonte de Recursos: 1.500.1002000 Total |
60.000,00 60.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT, 08 DE JUNHO DE 2026.
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ÉDERSON FIGUEIREDO
PREFEITO MUNICIPAL DE ARENÁPOLIS - MT