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Pref. São Pedro da Cipa

LEI N. º 881 DE 08 DE MAIO DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS TEMPORÁRIAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO PEDRO DA CIPA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa-MT EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de educação, em caráter temporário, para atender a necessidade de excepcional interesse público, as vagas, conforme especificações abaixo:

Qtde

Cargo

Habilitação necessária para a posse

Atribuições do Cargo

Carga Horária

Vencimento Inicial

02

Professor de língua inglesa

Ensino Superior em Licenciatura

Ministrar aulas teóricas de língua inglesa, conforme orientação e conteúdo previamente distribuídos, planejar aulas e aplicar avaliação, para atendimento ao Ensino Básico, Pré-escola e anos iniciais do Ensino Fundamental, e demais constantes no Plano de Cargos e Carreira da Educação.

30 horas

5.771,96

02

Professor de Educação Física

Ensino Superior

Em Licenciatura

Ministrar aulas teóricas e práticas de Educação Física, para atendimento ao Ensino Básico, Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, conforme orientação e conteúdo previamente distribuídos, observar a correta aplicação dos exercícios, planejar aulas e aplicar avaliação, e demais constantes no Plano de Cargos e Carreira da Educação.

30 horas

5.771,96

02

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

Ensino Superior

Em Licenciatura

Pós-graduação que o habilite a atuar na Educação Especial ou formação continuada específica, de acordo com as áreas de conhecimento e necessidades educativas do aluno. Compete ao Professor da Sala de Recursos Multifuncionais: Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos e de acessibilidade, considerando as necessidades específicas dos estudantes; Elaborar e executar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), em articulação com o professor da sala comum; Promover o atendimento complementar e/ou suplementar à escolarização dos estudantes; Orientar professores e equipes escolares quanto ao uso de recursos pedagógicos e de acessibilidade; Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos na sala de aula comum; Estabelecer parceria com as famílias dos estudantes, orientando quanto ao processo educacional; Articular-se com outros profissionais da educação e áreas intersetoriais, quando necessário; Registrar e avaliar sistematicamente o desenvolvimento dos estudantes atendidos; Participar da elaboração e implementação do Projeto Político-Pedagógico da unidade escolar; Zelar pela organização e manutenção dos materiais e equipamentos da sala de recursos; Desenvolver estratégias que promovam a inclusão e a participação dos estudantes no ambiente escolar; Participar de formações continuadas na área da Educação Especial.

30 horas

5.771,96

§1º. As vagas de que trata este artigo integram o quadro temporário da Secretaria Municipal de Educação, e submetem-se integralmente às disposições da Lei nº 817, de 20 de janeiro de 2025, e suas alterações.

§2º. O provimento das vagas observará a exigência de formação específica em nível superior, em licenciatura plena na respectiva área de atuação, nos termos da legislação educacional vigente.

Art. 2º - Fica revogada a Lei nº 787, de 27 de fevereiro de 2024.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 02 de fevereiro de 2026.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 08 dias do mês de maio de 2026.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL