LEI Nº 883, DE 08 DE MAIO DE 2026. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA– MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
9 de Junho de 2026
LEI Nº 883, DE 08 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA– MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito do Município de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, com fundamento na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação do Município de São Pedro da Cipa – MT, os cargos constantes no Anexo I desta Lei, com suas respectivas denominações, atribuições e quantitativos.
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei destinam-se ao fortalecimento da gestão administrativa, pedagógica e operacional da Secretaria Municipal de Educação, visando à melhoria da qualidade do ensino, da gestão educacional e da prestação dos serviços públicos educacionais.
Art. 3º Os cargos de que trata esta Lei serão de provimento em comissão ou efetivo, conforme disposto no Anexo I, observados os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º A remuneração dos cargos criados será fixada conforme Anexo II desta Lei, observada a disponibilidade orçamentária e os limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, por meio de decreto, para fiel execução de suas disposições.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa-MT, aos 08 dias do mês de maio de 2026.
EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
DOS CARGOS, QUANTITATIVOS E ATRIBUIÇÕES
I – Secretário(a) Adjunto(a)
Natureza: Cargo em Comissão
Quantidade: 01
Atribuições:
· Substituir o Secretário Municipal de Educação em suas ausências e impedimentos legais;
· Auxiliar diretamente o Secretário Municipal na coordenação, supervisão e execução das políticas educacionais;
· Acompanhar a execução de programas, projetos e ações da Secretaria;
· Exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de Educação.
II – Diretor(a) de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental)
Natureza: Cargo em Comissão
Quantidade: 01
Atribuições:
· Planejar, coordenar e supervisionar as ações pedagógicas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental;
· Acompanhar o cumprimento das diretrizes curriculares e legislações educacionais vigentes;
· Orientar equipes gestoras e pedagógicas das unidades escolares;
· Exercer outras atribuições correlatas à função.
III – Diretor(a) de Educação Especial e Inclusiva
Natureza: Cargo em Comissão
Quantidade: 01
Atribuições:
· Coordenar as políticas de educação especial e inclusiva do Município;
· Acompanhar e orientar o atendimento educacional especializado;
· Promover ações de inclusão e acessibilidade no sistema municipal de ensino;
· Exercer outras atribuições correlatas.
IV – Diretor(a) de Alimentação Escolar (Merenda Escolar)
Natureza: Cargo em Comissão
Quantidade: 01
Atribuições:
· Planejar, coordenar e supervisionar a execução do Programa de Alimentação Escolar;
· Controlar a aquisição, armazenamento e distribuição dos gêneros alimentícios;
· Acompanhar a elaboração de cardápios e o cumprimento das normas nutricionais;
· Exercer outras atividades correlatas.
V – Coordenador de Planejamento e Monitoramento Educacional
Natureza: Cargo em Comissão
Quantidade: 02
Atribuições:
· Coordenar o processo de planejamento estratégico da Secretaria Municipal de Educação, assegurando alinhamento com o Plano Municipal de Educação (PME) e demais instrumentos legais;
· Coordenar processos de monitoramento de frequência escolar e estratégias de combate à evasão e abandono;
· Acompanhar avaliações externas e internas, propondo estratégias para melhoria do desempenho dos estudantes;
· Coordenar processos de monitoramento de frequência escolar e estratégias de combate à evasão e abandono;
· Desempenhar outras atividades correlatas à função ou que lhe forem atribuídas pela autoridade superior.
ANEXO II
DA REMUNERAÇÃO
|
Cargo |
Remuneração |
|
Secretário(a) Adjunto(a) |
3.100,00 |
|
Diretor(a) de Ensino (Educação Infantil e Ensino Fundamental |
1.779,26 |
|
Diretor(a) de Educação Especial e Inclusiva |
1.779,26 |
|
Diretor(a) de Alimentação Escolar (Merenda Escolar) |
1.779,26 |
|
Coordenador de Planejamento e Monitoramento Educacional |
1.779,26 |