EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 PARA FOMENTO CULTURAL
9 de Junho de 2026
SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DE CARÁTER ESTRUTURANTE PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER, CULTURA E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS – MT, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, e pelo Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, torna público o presente Edital de Chamamento Público, visando à seleção de projetos culturais, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
1. OBJETO
O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais de caráter estruturante, voltados à realização de festivais, eventos culturais, oficinas, cursos, ações formativas e atividades de capacitação artística e cultural, para receberem apoio financeiro por meio da celebração de Termo de Execução Cultural, com o objetivo de fortalecer as manifestações culturais, promover a formação e qualificação de agentes culturais, ampliar o acesso da população às ações culturais e contribuir para o desenvolvimento cultural do município de Alto Garças – MT.
2. VALORES
2.1. O valor total disponibilizado para este Edital é de R$ 75.737,50 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), dividido entre as categorias de apoio descritas no ANEXO I.
2.2. Sobre o valor total repassado pelo Município de Alto Garças – MT ao proponente, poderão incidir descontos relativos ao Imposto de Renda – IR, Imposto Sobre Serviços – ISS e demais tributos legalmente aplicáveis, conforme a natureza jurídica do proponente e a legislação vigente.
2.3. As despesas decorrentes da execução deste instrumento correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, consignada na Lei Orçamentária Anual do exercício de 2026, observada a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: 01 – Executivo Unidade Orçamentária: 0109 – Secretaria de Esporte, Lazer, Cultura e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 392 – Difusão Cultural Programa: 0093 – Gestão de Qualidade de Vida Natureza da Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica / 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física, conforme o caso.
2.4. Este Edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente.
3. QUEM PODE SE INSCREVER
3.1. Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no município de Alto Garças – MT, há pelo menos 2 (dois) anos.
3.2. Em regra, o agente cultural pode ser: I. Pessoa Física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II. Pessoa Jurídica com fins lucrativos, como, por exemplo: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte; III. Pessoa Jurídica sem fins lucrativos, como, por exemplo: Associação, Fundação, Cooperativa; IV. Coletivo e/ou Grupo sem CNPJ, representado por Pessoa Física.
3.3. O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto.
3.4. Na hipótese de agentes culturais que atuem como Grupo ou Coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada Pessoa Física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no ANEXO VI.
3.5. O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto, devendo exercer, necessariamente, função de criação, direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER
4.1. Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I. tenham se envolvido diretamente na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II. sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; III. sejam membros do Poder Legislativo (deputados, senadores, vereadores), do Poder Judiciário (juízes, desembargadores, ministros), do Ministério Público (promotores e procuradores), do Tribunal de Contas (auditores e conselheiros); IV. ocupem cargos comissionados no âmbito do Poder Executivo do Município de Alto Garças – MT.
4.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1.
4.3. Quando se tratar de proponentes Pessoas Jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no item 4.1.
4.4. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza envolvimento direto na etapa de elaboração do Edital.
5. COTAS
5.1. Ficam garantidas cotas neste Edital nas seguintes proporções: I. no mínimo 20% (vinte por cento) para pessoas negras (pretas ou pardas); II. no mínimo 10% (dez por cento) para pessoas indígenas; III. no mínimo 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência.
5.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.3. Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para classificação na ampla concorrência não ocuparão vagas de cotas.
5.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga será ocupada por outro candidato cotista, conforme ordem de classificação.
5.5. Não havendo propostas suficientes para determinada cota, as vagas serão destinadas inicialmente a outras cotas.
5.6. Persistindo vagas, estas serão direcionadas à ampla concorrência.
5.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão se autodeclarar no ato da inscrição, conforme ANEXO V.
5.8. Pessoas jurídicas e coletivos poderão concorrer às cotas, desde que garantam protagonismo de pessoas negras, indígenas ou com deficiência, conforme critérios estabelecidos.
5.9. As pessoas físicas que compõem a equipe deverão atender aos mesmos critérios.
6. PRAZO PARA SE INSCREVER
6.1. Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar a documentação obrigatória entre os dias 09/06/2026 22/06/2026, até às 23h59min do último dia de inscrição.
7. COMO SE INSCREVER
7.1. As inscrições deverão ser realizadas por meio do Formulário de Inscrição constante no ANEXO II deste Edital, devidamente preenchido e encaminhado para o e-mail: smelct_adm@altogarcas.mt.gov.br até às 23h59min do dia 22/06/2026.
7.2. Dúvidas, recursos e demais comunicações deverão ser encaminhadas para o e-mail: smelct_adm@altogarcas.mt.gov.br
7.3. O proponente deve encaminhar, em um único arquivo PDF, os seguintes documentos: I. Formulário de inscrição (ANEXO II); II. Currículo ou portfólio do proponente; III. Documentos pessoais (CPF e RG para pessoa física ou CNPJ para pessoa jurídica); IV. Comprovante de residência no município de Alto Garças – MT; V. Mini currículo dos integrantes; VI. Autodeclaração, se for concorrer às cotas (ANEXO V); VII. Outros documentos relevantes.
7.4. O proponente é responsável pela veracidade das informações.
7.5. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto.
7.6. Será considerada válida a última inscrição enviada dentro do prazo.
Parágrafo Único: O proponente poderá complementar documentação na fase recursal, se necessário.
7.7. Os projetos deverão conter previsão de execução até 180 dias após assinatura do termo.
7.8. O Relatório Final deverá ser entregue até no máximo 30 dias após final da vigência do termo.
7.9. O proponente deve acompanhar as publicações nos canais oficiais do Município.
7.10. As inscrições são gratuitas.
7.11. Projetos com conteúdo discriminatório serão desclassificados.
7.12. As informações do Edital estarão disponíveis no link: https://transparencia.altogarcas.mt.gov.br/Esporte-cultura-lazer-e-turismo/Incentivos-para-cultura-e-esporte/
8. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
8.1. O proponente deverá apresentar a estimativa de custos.
8.2. Não é necessário detalhamento por item, conforme Decreto nº 11.453/2023.
8.3. A compatibilidade dos valores será avaliada pela comissão.
8.4. Poderão ser considerados contextos específicos territoriais.
8.5. Itens poderão ser glosados.
8.6. Caberá recurso quanto aos valores glosados.
8.7. O valor solicitado deverá observar o montante fixado para a categoria pretendida, conforme disposto no ANEXO I, sendo vedada a apresentação de propostas com valores que ultrapassem ou sejam inferiores ao valor estabelecido.
9. ACESSIBILIDADE
9.1. Os projetos culturais selecionados deverão prever, obrigatoriamente, medidas de acessibilidade física, comunicacional e atitudinal compatíveis com as características das atividades, ações e produtos culturais propostos, em conformidade com a Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – LBI), assegurando o acesso, a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência em todas as etapas da execução do projeto.
9.2. As medidas de acessibilidade deverão contemplar, no mínimo:
a) Acessibilidade física (arquitetônica): adoção de recursos que garantam o acesso seguro e autônomo de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e pessoas idosas aos espaços de realização das atividades culturais, incluindo áreas de circulação, banheiros, entradas, saídas, áreas de convivência e demais ambientes utilizados pelo público;
b) Acessibilidade comunicacional: utilização de recursos que promovam o acesso à informação, à comunicação e ao conteúdo cultural por pessoas com deficiência visual, auditiva, intelectual ou outras necessidades específicas, podendo incluir, entre outros, intérprete de Libras, audiodescrição, legendagem, materiais em formatos acessíveis, comunicação alternativa e linguagem simples;
c) Acessibilidade atitudinal: adoção de práticas inclusivas voltadas à eliminação de barreiras comportamentais e institucionais, incluindo a capacitação das equipes envolvidas, o atendimento adequado ao público com deficiência, a participação de pessoas com deficiência na execução do projeto, bem como a promoção da diversidade e da representatividade nas equipes, atividades e conteúdos culturais desenvolvidos.
9.3. Os projetos deverão destinar, obrigatoriamente, o percentual mínimo de 10% (dez por cento) do valor total solicitado para a implementação de medidas de acessibilidade, conforme previsto na legislação aplicável à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB.
9.4. Os recursos destinados à acessibilidade poderão ser utilizados para a contratação de profissionais especializados, intérpretes de Libras, audiodescritores, consultores em acessibilidade, produção de materiais acessíveis, adequações físicas temporárias, tecnologias assistivas e demais ações necessárias para garantir o acesso, a participação e o protagonismo das pessoas com deficiência.
9.5. A aplicação dos recursos destinados à acessibilidade deverá estar devidamente detalhada na planilha orçamentária e compatível com as ações descritas no Plano de Trabalho.
9.6. A não previsão da aplicação do percentual mínimo de 10% (dez por cento) destinado à acessibilidade deverá ser acompanhada de justificativa técnica expressa e detalhada, sujeita à análise da Comissão de Seleção. A ausência de justificativa ou a sua não aceitação poderá resultar na desclassificação da proposta.
9.7. As medidas de acessibilidade deverão ser descritas de forma detalhada no Plano de Trabalho e ser compatíveis com a natureza, dimensão e público-alvo do projeto apresentado.
9.8. O descumprimento das obrigações de acessibilidade previstas neste edital poderá ensejar diligência, glosa de despesas, devolução de recursos ou demais medidas cabíveis, observada a legislação vigente.
10. ETAPAS DO EDITAL
10.1. A seleção dos projetos submetidos a este Edital será composta pelas seguintes etapas:
I – Inscrição: etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais;
II – Análise de Mérito Cultural: etapa de avaliação dos projetos por pareceristas externos, mediante aplicação dos critérios estabelecidos neste Edital;
III – Habilitação: etapa destinada à verificação da documentação dos proponentes selecionados na fase de mérito cultural;
IV – Assinatura do Termo de Execução Cultural: etapa de formalização do instrumento jurídico entre o Município e os proponentes habilitados.
11. ANÁLISE DE MÉRITO CULTURAL DOS PROJETOS
11.1. Entende-se por Análise de Mérito Cultural a avaliação qualificada dos projetos inscritos, considerando sua relevância cultural, viabilidade, impacto sociocultural, coerência técnica e contribuição para o fortalecimento da cultura local, realizada mediante atribuição fundamentada de notas aos critérios estabelecidos neste Edital.
11.2. A análise dos projetos observará critérios comparativos entre propostas concorrentes na mesma categoria, considerando a qualidade, consistência, alcance, relevância e potencial de impacto cultural de cada iniciativa.
11.3. A análise de mérito cultural será realizada por pareceristas externos, com comprovada experiência na área cultural, contratados por empresa especializada responsável pelo assessoramento técnico da execução da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB no Município de Alto Garças – MT.
11.4. Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando:
I – tiverem interesse direto ou indireto na matéria;
II – tiverem participado da elaboração do projeto ou mantido vínculo profissional, associativo ou institucional com o proponente nos últimos 02 (dois) anos;
III – a situação descrita no inciso anterior envolver cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau;
IV – estiverem litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou seu respectivo cônjuge ou companheiro.
11.5. O membro que incorrer em impedimento deverá comunicar imediatamente o fato à Comissão de Seleção e abster-se de atuar no processo de avaliação, sob pena de nulidade dos atos praticados.
11.6. A avaliação observará os critérios estabelecidos no ANEXO III deste Edital.
11.7. Contra a decisão da fase de Análise de Mérito Cultural caberá recurso administrativo, que deverá ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico smelct_adm@altogarcas.mt.gov.br, dirigido à Comissão de Seleção.
11.8. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado preliminar, nos termos do art. 16 do Decreto Federal nº 11.453/2023.
11.9. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo estabelecido ou por meio diverso do previsto neste Edital.
11.10. Após a análise dos recursos, será publicado o resultado final da etapa de mérito cultural no sítio eletrônico oficial do Município de Alto Garças – MT.
12. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
12.1. Caso determinada categoria não alcance o número de projetos suficientes para a utilização integral dos recursos disponíveis, os valores remanescentes poderão ser redistribuídos aos projetos suplentes classificados, observada a ordem de classificação.
12.2. Os recursos provenientes de rendimentos financeiros, saldos remanescentes ou eventuais desistências poderão ser utilizados para suplementação dos recursos previstos neste Edital.
12.3. O remanejamento observará prioritariamente a ordem de classificação dos projetos suplentes, respeitando a categoria para a qual foram inscritos.
12.4. Na inexistência de projetos suplentes aptos ao recebimento dos recursos remanescentes, os valores poderão ser redistribuídos entre os projetos contemplados na mesma categoria, de forma igualitária, desde que não haja vedação legal e mediante formalização de termo aditivo ao instrumento celebrado.
12.5. Persistindo saldo remanescente após a aplicação dos critérios previstos neste artigo, os recursos poderão ser redistribuídos entre as demais categorias contempladas neste Edital, observadas as disposições da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e a disponibilidade orçamentária.
13. ETAPA DE HABILITAÇÃO
13.1. Finalizada a etapa de Análise de Mérito Cultural e publicado o resultado final, os proponentes contemplados serão convocados para a etapa de habilitação, devendo apresentar a documentação exigida neste Edital no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação oficial.
13.1.1. Pessoa Física
I – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
III – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
V – Comprovante de residência atualizado;
VI – Dados bancários de conta de titularidade do proponente.
13.1.2. Pessoa Jurídica
I – Comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ;
II – Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente atualizado;
III – Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial, quando aplicável;
IV – Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
V – Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
VI – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
VII – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
VIII – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
IX – Dados bancários de conta de titularidade da pessoa jurídica.
13.2. Contra a decisão da etapa de habilitação caberá recurso administrativo, a ser encaminhado exclusivamente para o endereço eletrônico: smelct_adm@altogarcas.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma deste Edital.
13.3. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou em desacordo com as disposições deste Edital.
13.4. O proponente deverá manter sua regularidade fiscal e documental até a efetiva celebração do Termo de Execução Cultural.
14. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
14.1. Os proponentes habilitados serão convocados para assinatura do Termo de Execução Cultural.
14.2. O Termo de Execução Cultural estabelecerá os direitos, obrigações, responsabilidades, prazos e condições para execução do projeto contemplado.
14.3. A assinatura poderá ser realizada eletronicamente por meio da plataforma GOV.BR ou presencialmente na Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, situada na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, Alto Garças – MT.
14.4. O pagamento do recurso será realizado em parcela única, mediante transferência para conta bancária informada pelo proponente.
14.5. O Termo de Execução Cultural deverá ser assinado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação oficial.
15. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
15.1. Os projetos contemplados deverão divulgar o apoio institucional recebido, observando as diretrizes de comunicação da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB e da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT.
15.2. Todo material de divulgação deverá conter as marcas institucionais exigidas pela legislação aplicável e a identificação:
"Projeto contemplado com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB, por meio da Prefeitura Municipal de Alto Garças – MT."
15.3. Os materiais de divulgação deverão observar critérios de acessibilidade e não poderão caracterizar promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
16. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
16.1. O acompanhamento e monitoramento da execução dos projetos observarão as disposições do Decreto Federal nº 11.453/2023 e demais normas aplicáveis à Política Nacional Aldir Blanc.
16.2. A prestação de contas será realizada por meio de Relatório Final de Execução do Objeto, conforme modelo constante no ANEXO IV deste Edital.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. A Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo poderá promover reuniões técnicas, oficinas, capacitações e orientações aos proponentes contemplados, visando qualificar a execução dos projetos e os procedimentos de monitoramento e prestação de contas.
17.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria Jurídica do Município.
17.3. A constatação de irregularidades, falsidade documental, omissão de informações relevantes ou descumprimento das obrigações previstas neste Edital poderá acarretar a desclassificação da proposta, a rescisão do Termo de Execução Cultural, a devolução dos recursos recebidos e demais sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
17.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Edital, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
17.5. Integram este Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos:
ANEXO I – Categorias de Apoio ao Fomento de Projetos Culturais, Detalhamento do Objeto, Quantitativo de Vagas e Valores de Financiamento;
ANEXO II – Formulário de Inscrição e Plano de Trabalho;
ANEXO III – Critérios de Avaliação e Seleção dos Projetos;
ANEXO IV – Relatório Final de Execução do Objeto (Prestação de Contas);
ANEXO V – Declaração Étnico-Racial e/ou Pessoa com Deficiência (PCD);
ANEXO VI – Termo de Execução Cultural;
ANEXO VII – Formulário para Interposição de Recurso;
ANEXO VIII – Cronograma do Edital.
Alto Garças – MT, 09 de junho de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
MARCOS ALVES FALEIRO
Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
ANEXO I
CATEGORIAS DE APOIO AO FOMENTO DE PROJETOS CULTURAIS
DETALHAMENTO DO OBJETO E FINANCIAMENTO
O presente edital possui valor total de R$ 75.737,50 (setenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos).
. DESCRIÇÃO DE NÚMERO DE VAGAS E VALORES
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CATEGORIAS |
AC |
N |
I |
PCD |
TOTAL DE VAGAS |
VALOR POR PROJETO |
VALOR TOTAL |
|
OFICINAS CULTURAIS |
5 |
3 |
1 |
1 |
10 |
R$ 3.700,00 |
R$ 37.000,00 |
|
FESTIVAL CULTURAL |
1 |
0 |
0 |
0 |
1 |
R$38.737,50 |
R$38.737,50 |
Oficinas Culturais: compreendem ações formativas voltadas ao desenvolvimento de conhecimentos, técnicas, habilidades e saberes culturais, artísticos e criativos, abrangendo áreas como música, dança, teatro, circo, artes visuais, audiovisual, fotografia, literatura, leitura, artesanato, culturas populares e tradicionais, patrimônio cultural, cultura indígena, cultura afro-brasileira, produção cultural, gestão cultural, economia criativa, cultura digital, jogos eletrônicos e demais linguagens artísticas e manifestações culturais. As oficinas deverão promover a formação, qualificação, difusão cultural, valorização dos saberes locais e ampliação do acesso da população às atividades culturais no município de Alto Garças – MT.
Festival Cultural: compreende a realização de eventos culturais de caráter público destinados à promoção, difusão, valorização e circulação das diversas expressões artísticas e culturais, podendo contemplar apresentações musicais, dança, teatro, circo, literatura, artes visuais, artesanato, audiovisual, culturas populares e tradicionais, patrimônio cultural, manifestações folclóricas e demais linguagens artísticas. Os festivais deverão contribuir para o fortalecimento da identidade cultural local, a formação de público, a democratização do acesso à cultura, a valorização dos artistas e agentes culturais e a promoção do intercâmbio cultural no município de Alto Garças – MT.
Legenda:
AC – Ampla Concorrência;
N – Pessoas Negras (Pretas e Pardas);
I – Pessoas Indígenas;
PCD – Pessoas com Deficiência.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO — PLANO DE TRABALHO
1. DADOS DO PROPONENTE
(PESSOA FÍSICA)
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Nome Completo: |
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Nome artístico ou Nome social (se houver): |
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CPF: |
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RG: |
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Data de nascimento: |
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E-mail: |
|
|
Telefone: |
|
|
Endereço completo: |
|
|
CEP: |
|
|
Cidade/Estado: |
(PESSOA JURÍDICA)
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Razão Social: |
|
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Nome Fantasia: |
|
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CNPJ: |
|
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Endereço da Sede: |
|
|
Cidade/Estado: |
|
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E-mail: |
|
|
Telefone: |
|
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Número de Representantes Legais: |
|
CPF do Representante Legal: |
|
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Nome do Representante Legal: |
Você reside em quais dessas áreas?
( ) Zona urbana central
( ) Zona urbana periférica
( ) Zona rural
Pertence a alguma comunidade tradicional?
( ) Não pertenço a comunidade tradicional
( ) Comunidades Extrativistas
( ) Comunidades Ribeirinhas
( ) Comunidades Rurais
( ) Indígenas
( ) Povos Ciganos
( ) Pescadores(as) Artesanais
( ) Povos de Terreiro
( ) Quilombolas
( ) Outra comunidade tradicional
Gênero:
( ) Mulher cisgênero
( ) Homem cisgênero
( ) Mulher Transgênero
( ) Homem Transgênero
( ) Pessoa Não Binária
( ) Não informar
Raça, cor ou etnia:
( ) Branca
( ) Preta
( ) Parda
( ) Indígena
( ) Amarela
Você é uma Pessoa com Deficiência – PCD?
( ) Sim ( ) Não
Caso tenha marcado "sim", qual tipo de deficiência?
( ) Auditiva
( ) Física
( ) Intelectual
( ) Múltipla
( ) Visual
( ) Autismo
Qual o seu grau de escolaridade?
( ) Não tenho Educação Formal
( ) Ensino Fundamental Incompleto
( ) Ensino Fundamental Completo
( ) Ensino Médio Incompleto
( ) Ensino Médio Completo
( ) Curso Técnico Completo
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós Graduação Completo
Qual a sua renda mensal fixa individual (média mensal bruta aproximada) nos últimos 3 (três) meses?
( ) Nenhuma renda.
( ) Até 1 salário mínimo
( ) De 1 a 3 salários mínimos
( ) De 3 a 5 salários mínimos
( ) De 5 a 8 salários mínimos
( ) De 8 a 10 salários mínimos
( ) Acima de 10 salários mínimos
Você é beneficiário de algum programa social?
( ) Não
( ) Bolsa-Família
( ) Benefício de Prestação Continuada – BPC
( ) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil – PETI
( ) Seguro-Defeso
( ) Outros
1.10 Vai concorrer às cotas?
( ) Sim ( ) Não
Se a resposta a pergunta anterior for positiva, indique qual:
( ) Pessoa negra ( Pretos e Pardos)
( ) Pessoa indígena
( ) Pessoa com Deficiência – PCD
1.11 Qual a sua principal função/profissão no campo artístico e cultural?
( ) Artista, Artesão(a), Brincante, Criador(a)e afins
( ) Instrutor(a), oficineiro(a), educador(a) artístico(a)-cultural e afins
( ) Curador(a),Programador(a)e afins
( ) Produtor(a)
( ) Gestor(a)
( )Técnico(a)
1.12 Você está representando um coletivo (sem CNPJ)?
( ) Sim ( ) Não
1.13 Caso tenha respondido "sim":
|
Nome do coletivo: |
|
|
Ano de Criação: |
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Quantas pessoas fazem parte do coletivo? |
|
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Nome completo e CPF das pessoas que compõem o coletivo: |
2. DADOS DO PROJETO
Nome do Projeto:
Escolha a categoria a que vai concorrer:
( ) Oficinas Culturais
( ) Festival Cultural
Quais atividades e/ou produtos estão previstos no seu projeto? (O que será desenvolvido? Espetáculo, show, exposição, etc.).
Descrição do projeto
(Na descrição, você deve apresentar informações gerais sobre o seu projeto. Algumas perguntas orientadoras: O que você realizará com o projeto? Por que ele é importante para a sociedade? Como a ideia do projeto surgiu? Conte sobre o contexto de realização).
Objetivos do projeto
(Neste campo, você deve propor objetivos para o seu projeto, ou seja, deve informar o que você pretende alcançar com a realização do projeto. É importante que você seja breve e proponha entre três a cinco objetivos. Utilize verbos no infinitivo).
Justificativa do projeto
(Por que o proponente vai concorrer com o projeto? Os motivos? Para qual público alvo?).
Metas
(Neste espaço, é necessário detalhar os objetivos em pequenas ações e/ou resultados que sejam quantificáveis. Por exemplo: Realização de duas oficinas de artes circenses; confecção de 80 figurinos; 120 pessoas idosas beneficiadas).
Perfil do público a ser atingido pelo projeto
(Preencha aqui informações sobre as pessoas que serão beneficiadas ou participarão do seu projeto. Perguntas orientadoras: Quem vai ser o público do seu projeto? Essas pessoas são crianças, adultas e/ou idosas? Elas fazem parte de alguma comunidade? Qual a escolaridade delas? Elas moram em qual local, bairro e/ou região? No caso de públicos digitais, qual o perfil das pessoas a que seu projeto se direciona?).
Qual o perfil do público do seu projeto?
(Exemplo: crianças, idosos, jovens, pessoas com deficiência, etc).
Medidas de acessibilidade empregadas no projeto
(Marque quais medidas de acessibilidade serão implementadas ou estarão disponíveis para a participação de pessoas com deficiência).
Acessibilidade arquitetônica:
( ) rotas acessíveis, com espaço de manobra para cadeira de rodas;
( ) piso tátil;
( ) rampas;
( ) elevadores adequados para pessoas com deficiência;
( ) corrimãos e guarda-corpos;
( ) banheiros femininos e masculinos adaptados para pessoas com deficiência;
( ) vagas de estacionamento para pessoas com deficiência;
( ) assentos para pessoas obesas;
( ) iluminação adequada;
( ) Outra
Acessibilidade comunicacional:
( ) a Língua Brasileira de Sinais – Libras;
( ) o sistema Braille;
( ) o sistema de sinalização ou comunicação tátil;
( ) a audiodescrição;
( ) as legendas;
( ) a linguagem simples;
( ) textos adaptados para leitores de tela; e
( ) outra
Acessibilidade atitudinal:
( ) capacitação de equipes atuantes nos projetos culturais;
( ) contratação de profissionais com deficiência e profissionais especializados em acessibilidade cultural;
( ) formação e sensibilização de agentes culturais, público e todos os envolvidos na cadeia produtiva cultural; e
( ) outras medidas que visem a eliminação de atitudes capacitistas.
Local onde o projeto será executado
(Informe os espaços culturais e outros ambientes onde a sua proposta será realizada. Atentar-se ao Item 16.5 do Edital).
Previsão do período de execução do projeto
Data de início:
Data final:
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Descreva os passos a serem seguidos para execução do projeto
|
Atividade |
Etapa |
Descrição |
Início |
Fim |
|
Ex: Comunicação |
Pré-produção |
Divulgação do projeto nos veículos de imprensa |
11/07/2026 |
11/08/2026 |
.
Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.
Estratégia de divulgação
(Apresente os meios que serão utilizados para divulgar o projeto. Exemplo: impulsionamento em redes sociais).
Equipe
Informe quais são os profissionais que atuarão no projeto:
|
NOME |
FUNÇÃO |
BREVE CURRÍCULO |
Observação: Insira mais linhas caso seja necessário.
O projeto prevê a venda de produtos/ingressos?
(Informe a quantidade dos produtos a serem vendidos, o valor unitário por produto e o valor total a ser arrecadado. Detalhe onde os recursos arrecadados serão aplicados no projeto).
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
(Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas. Conforme exemplo abaixo):
|
DESCRIÇÃO DO ITEM |
JUSTIFICATIVA |
UN.MEDIDA |
VALOR UN. |
QUANTIDADE |
VALOR TOTAL |
REFERÊNCIA DE PREÇO |
|
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex.: |
Ex: |
|
Fotógrafo |
Profissional necessário para registro das ações. |
Serviço. |
R$ 80,00 |
15 horas |
R$1.200,00 |
https://montarumnegocio.com.br/tabela-de-precos-para-fotografos-iniciantes/#google_vignette |
Encaminhar este FORMULÁRIO preenchido, assinado e os DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS.
Alto Garças , _____ de ______________de 2026
_________________________________________ Assinatura do Proponente
Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO III
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A avaliação dos projetos será realizada por meio da análise de cada critério estabelecido no edital, observando o grau de atendimento das informações apresentadas pelo proponente. A pontuação será atribuída da seguinte forma:
- Grau pleno de atendimento do critério: 10 (dez) pontos, demonstrando que o projeto atende integralmente aos aspectos avaliados. Excepcionalmente para o critério G, a pontuação máxima será de 20 (vinte) pontos.
- Grau satisfatório de atendimento do critério: 6 (seis) pontos, indicando que o projeto atende ao critério de forma adequada, embora apresente limitações ou aspectos passíveis de aprimoramento.
- Grau insatisfatório de atendimento do critério: 2 (dois) pontos, quando o atendimento ao critério ocorre de maneira parcial e insuficiente para demonstrar sua plena execução.
- Não atendimento do critério: 0 (zero) pontos, atribuído quando o projeto não apresenta informações, elementos ou evidências que permitam verificar o atendimento ao critério avaliado.
A pontuação final será obtida pela soma dos pontos atribuídos em cada critério, conforme os parâmetros estabelecidos neste edital.
|
CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS |
||
|
Identificação do Critério |
Descrição do Critério |
Pontuação Máxima |
|
A |
Qualidade do Projeto — Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidente os resultados que serão obtidos. |
10 |
|
B |
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do município de Alto Garças - MT A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura do Município. |
10 |
|
C |
Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. |
10 |
|
D |
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto. |
10 |
|
E |
Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los. |
10 |
|
F |
Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadaspor eles no projeto (para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica). |
10 |
|
G |
Trajetória artística e cultural do proponente Será considerada para fins de análise, a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. |
20 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL: |
80 |
|
Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:
Além da pontuação acima, o proponente poderá receber bônus de pontuação, ou seja, pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados, sendo aplicável à pessoa física, ao representante legal de coletivos sem CNPJ e ao representante legal de pessoa jurídica.
|
PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES |
|
Identificação do Ponto Extra |
Descrição do Ponto Extra |
Pontuação |
|
H |
Agentes culturais do gênero feminino |
5 |
|
I |
Agentes culturais negros e indígenas |
5 |
|
J |
Agentes culturais com deficiência |
5 |
|
K |
Projetos culturais direcionados para regiões periféricas, rurais e distritos. |
5 |
|
PONTUAÇÃO TOTAL DE PONTOS DE POLÍTICAS AFIRMATIVAS |
20 PONTOS |
● Os CRITÉRIOS GERAIS são eliminatórios, de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 (zero) em algum dos critérios será desclassificado do Edital.
● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de participação ou classificação, de modo que a atribuição de 0 (zero) ponto em qualquer dos critérios de bônus não implicará na desclassificação do agente cultural.
● Em caso de empate na pontuação final, a classificação dos projetos observará, sucessivamente, a maior pontuação obtida nos critérios de avaliação, seguindo a seguinte ordem de prioridade: A, B, C, D, E, F e G.
● Persistindo o empate após a aplicação dos critérios acima, será classificado o proponente de maior idade, considerando-se a data de nascimento constante na documentação apresentada no ato da inscrição.
● Serão desclassificados os projetos que: I – não atendam às exigências previstas neste Edital e em seus anexos; II – apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, deficiência ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade, omissão ou fraude nas informações prestadas pelo proponente acarretará sua desclassificação ou, caso já tenha sido contemplado, a anulação da seleção e a obrigatoriedade de devolução integral dos recursos recebidos, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
ANEXO IV
RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO (PRESTAÇAO DE CONTAS)
1. DADOS DO PROJETO
Nome do projeto:
Nome do agente cultural proponente:
Nº do Termo de Execução Cultural Vigência do projeto:
Valor repassado para o projeto:
Data de entrega desse relatório:
2. RESULTADOS DO PROJETO
2.1 Resumo:
(Descreva de forma resumida como foi a execução do projeto, destacando principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes).
2.2 As ações planejadas para o projeto foram realizadas?
( ) Sim, todas as ações foram feitas conforme o planejado.
( ) Sim, todas as ações foram feitas, mas com adaptações e/ ou alterações.
( ) Uma parte das ações planejadas não foi feita.
( ) As ações não foram feitas conforme o planejado.
2.3 Ações Desenvolvidas
(Descreva as ações desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas).
2.4 Cumprimento das Metas
(Descreva as metas desenvolvidas, com informações detalhando ações, datas, locais, horários, etc.).
3. PRODUTOS GERADOS
3.1 A execução do projeto gerou algum produto?
(Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica etc.).
3.2 ( ) Sim ( ) Não
3.2.1 Quais produtos culturais foram gerados?
(Você pode marcar mais de uma opção. Informe também as quantidades).
( ) Publicação
( ) Livro
( ) Live (transmissão on-line)
( ) Artesanato
( ) Espetáculo
( ) Show musical
( ) Música
( ) Outros:
3.2.2 Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto? (Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube, etc.).
3.3 Quais foram os resultados gerados pelo projeto?
(Detalhe os resultados gerados por cada atividade prevista no projeto).
3.2.1 Pensando nos resultados finais gerados pelo projeto, você considera que ele:
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Desenvolveu processos de criação,de investigação ou de pesquisa.
( ) Desenvolveu estudos, pesquisas e análises sobre o contexto de atuação.
( ) Colaborou para manter as atividades culturais do coletivo.
( ) Fortaleceu a identidade cultural do coletivo.
( ) Promoveu as práticas culturais do coletivo no espaço em que foi desenvolvido.
( ) Promoveu a formação em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais.
( ) Ofereceu programações artísticas e culturais para a comunidade do entorno.
( ) Atuou na preservação, na proteção e na salva guarda de bens e manifestações culturais.
4. PÚBLICO ALCANÇADO
(Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas).
5. EQUIPE DO PROJETO
5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?
(Digite um número exato, por exemplo: exemplo: 23).
6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO
6.1 De que modo o público acessou a ação ou o produto cultural do projeto?
( ) 1.Presencial.
( ) 2.Virtual.
( ) 3.Híbrido (presencial e virtual).
Informe aqui os links dessas plataformas:
(Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3).
Caso você tenha marcado os itens 2 ou 3 (virtual e híbrido):
6.2 Quais plataformas virtuais foram usadas?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) You Tube
( ) Instagram / IGTV
( ) Tik Tok
( ) Google Meet, Zoom etc.
( ) Outros:
6.3 De que forma aconteceram as ações e atividades presenciais do projeto?
( ) 1.Fixas, sempre no mesmo local.
( ) 2.Itinerantes, em diferentes locais.
( ) 3.Principalmente em um local base, mas com ações também em outros locais.
Caso você tenha marcado o item 1 (Fixas), em que município o projeto aconteceu?
Caso você tenha marcado o item 2 (itinerante), em quais municípios o projeto aconteceu?
Caso você tenha marcado o item 3 (Base), em quais municípios o projeto aconteceu?
6.4 Em que área do município o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Zona urbana central.
( ) Zona urbana periférica.
( ) Zona rural.
( ) Área de vulnerabilidade social.
( ) Unidades habitacionais.
( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação).
( ) Comunidades quilombolas (terra titulada, em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares).
( ) Áreas atingidas por barragem.
( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.).
( ) Outros:
6.4 Onde o projeto foi realizado?
(Você pode marcar mais de uma opção).
( ) Equipamento cultural público municipal.
( ) Equipamento cultural público estadual.
( ) Espaço cultural independente.
( ) Escola.
( ) Praça.
( ) Rua.
( ) Parque.
( ) Outros:
7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO
(Informe como o projeto foi divulgado. Exemplo: Divulgado no Instagram).
8. CONTRAPARTIDA
(Descreva como a contrapartida foi executada, quando foi executada e onde foi executada).
9. TÓPICOS ADICIONAIS
(Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver).
10. ANEXOS
(Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, entre outros).
Alto Garças-MT, _____ de______________________de _________.
_________________________________________
Assinatura do Proponente
Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente
por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO V
DECLARAÇÃO ÉTNICO RACIAL OU PESSOA COM DEFICIÊNCIA – PCD
(Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais — negros ou indígenas e Pessoa com Deficiência – PCD)
Eu,____________________________________________________________________ ,
CPF nº_______________________________, RG nº_____________________________, DECLARO para fins de participação no Edital 001/2026 — SELEÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB) no município de Alto Garças, que sou
( ) NEGRO (a) ( ) INDÍGENA ( ) PCD
Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.
_________________________________________
ASSINATURA DO DECLARANTE Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO VI
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [INDICAR NÚMERO]/[INDICAR ANO] TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL nº 001/2026, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
1. PARTES
1.1 — O Município de Alto Garças -MT, neste ato representado por [AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], Senhor(a) [INDICAR NOME DA AUTORIDADE QUE ASSINARÁ PELO ENTE FEDERATIVO], e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:
2. PROCEDIMENTO
2.1 — Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI FEDERAL Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI FEDERAL Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO FEDERAL Nº 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO FEDERAL Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1 — Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [INDICAR NÚMERO DO PROCESSO].
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 — Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).
4.2 — Serão transferidos à conta do(a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 — Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 — São obrigações da Prefeitura de Alto Garças:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos;
III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL;
IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
6.2 — São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:
I) executar a ação cultural aprovada;
II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural;
III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;
IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;
V) prestar informações à Prefeitura de Alto Garças por meio de Relatório de Execução do Objeto, apresentado até o dia no máximo 30 dias após vigência do termo;
VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela Prefeitura de Alto Garças-MT a contar do recebimento da notificação;
VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), incluindo as marcas do Governo federal, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura (MinC), observando as vedações existentes na Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;
VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste Termo de Execução Cultural;
IX) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural;
X) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;
XI) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova Ata de Eleição ou Termo de Posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural Pessoa Jurídica.
7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 — O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Execução Cultural, até o dia 30 dias após assinatura do termo.
7.1.1 — O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:
I – comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;
II – conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;
III – ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.
7.2 — O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:
I – pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;
II – pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;
III – pela necessidade de o agente cultural apresentar Relatório Financeiro da Execução Cultural, caso considere os elementos contidos no Relatório de Objeto da Execução Cultural e na documentação complementar insuficientes para demonstrar o cumprimento integral do objeto ou o cumprimento parcial justificado.
7.3 — Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:
I – solicitar documentação complementar;
II – aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;
III – aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;
IV – rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:
a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;
b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;
c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias.
7.4 — O Relatório Financeiro da Execução Cultural será exigido, independente da modalidade inicial de prestação de informações (in loco ou em relatório de execução do objeto), somente nas seguintes hipóteses:
I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto, observados os procedimentos previstos nos itens anteriores; ou
II – quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.
7.4.1 — O prazo para apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural será de 120 dias contados do recebimento da notificação.
7.5 — Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:
I – Devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;
II – Apresentação de plano de ações compensatórias; ou
III – devolução parcial dos recursos ao erário junto com a apresentação de plano de ações compensatórias.
7.5.1 — A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.
7.5.2 — Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.
7.5.3 — Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.
8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
8.1 — A alteração do Termo de Execução Cultural será formalizada por meio de Termo Aditivo.
8.2 — A formalização de Termo Aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:
I – prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e
II – alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.
8.3 — Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.
8.4 — As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.
8.5 — A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.
8.6 — Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado apostilamento.
9. TITULARIDADE DE BENS
9.1 — Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.
9.2 — Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.
10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
10.1 — O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:
I – extinto por decurso de prazo;
II – extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;
III – denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou
IV – rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:
a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;
b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;
c) violação da legislação aplicável;
d) cometimento de falhas reiteradas na execução;
e) má administração de recursos públicos;
f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;
g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;
h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.
10.2 — Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.3 — Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.
10.4 — Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.
11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS
11.1 — Cabe a Secretaria Municipal de Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo, fazer o monitoramento e controle dos dispositivos do presente termo.
12. VIGÊNCIA
12.1. A vigência deste instrumento terá início na data de sua assinatura e permanecerá válida pelo prazo de 210 (duzentos e dez) dias, compreendendo o período de execução do objeto, fixado em até 180 (cento e oitenta) dias, acrescido do prazo de até 30 (trinta) dias para apresentação do Relatório de Execução do Objeto, conforme previsto neste Edital.
13. PUBLICAÇÃO
13.1 — O Extrato simplificado do Termo de Execução Cultural será publicado no Jornal Oficial do Município.
14. FORO
14.1 — Fica eleito o Foro de Alto Garças -MT para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.
Alto Garças, ______ de ________________ de ___________.
_______________________________________
Prefeito de Alto Garças -MT
_______________________________________
Secretário Municipal de Esportes, Lazer, Cultura e Turismo
_______________________________________
AGENTE CULTURAL Observação: a assinatura poderá ser de forma digital (eletrônica), desde que feita exclusivamente por meio do portal GOV.BR do Governo Federal, permitindo-se, posteriormente, sua validação.
ANEXO VII
CRONOGRAMA
|
AÇÕES |
DATAS PREVISTAS (sujeito a alterações) |
|
|
Lançamento do Edital |
09/06/2026 |
|
|
Período de Inscrições |
09/06/2026 a 22/06/2026 |
|
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Análise de Mérito |
30/06/2026 |
|
|
Período para Recurso referente à Análise de Mérito |
01/07/2026 a 02/07/2026 |
|
|
Entrega de Documentos para Habilitação |
07/07/2026 a 13/07/2026 |
|
|
Resultado Preliminar da Habilitação |
15/07/2026 |
|
|
Resultado Final da Habilitação |
21/07/2026 |
|
|
Convocação e Assinatura do Termo de Execução Cultural |
22/07/2026 a 28/07/2026 |
|
|
Pagamento dos proponentes |
Até 07/08/2026 |
|
|
Prazo final para execução dos projetos contemplados |
|
|
|
Prazo final para entrega do Relatório de Execução do Projeto Cultural (Prestação de Contas) |
Até 23/02/2027 |