DECRETO Nº 041/2026
9 de Junho de 2026
DECRETO Nº 041/2026
08 de junho de 2026.
“CRIA A COMISSÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NOMEIA SEUS MEMBROS E FIXA A DURAÇÃO DE SEU MANDATO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Leonardo farias zampa, Prefeito Municipal de Novo São Joaquim, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
Considerando que as Leis Federais nº 14.133/2021 e nº 13.465/2017 autorizam a regularização fundiária, aos possuidores de imóveis irregulares, desde que preencham as exigências legais, em benefício da população de baixa renda, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado e prévia avaliação;
Considerando que há um grande número de imóveis pertencentes ao município, bem como particulares, ocupados há anos por famílias de baixa renda, que residem nesses imóveis de forma irregular, e que este fato prejudica os seus interesses particulares, como os interesses sociais e arrecadatórios municipais;
Considerando que a Lei Federal 13.465/17 em seu Artigo 9°, prevê as normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (Reurb), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
DECRETA:
Art. 1º. Cria-se a Comissão de Regularização Fundiária no Município de Novo São Joaquim - MT.
Parágrafo Único. A Comissão de que trata o art. 1º fica subordinada à Secretaria Chefia de Gabinete.
Art. 2º. São atribuições da Comissão a que se refere o art. 1º:
I - Fixar prioridades para a regularização;
II - Verificar e atestar a irreversibilidade das ocupações nas áreas objeto da regularização fundiária;
III - Produzir os atos administrativos necessários para o encaminhamento dos processos de regularização;
IV - Realizar a análise de viabilidade técnica e expedir parecer de concordância para o ato de regularização, bem como, quando necessário, expedir parecer de concordância acerca da situação da planta individual dos imóveis e respectivas descrições ou, ainda, nas hipóteses de regularização coletiva, emitir parecer da situação geral da área a ser regularizada, devendo tal concordância constar em ata de reunião da Comissão;
V - Solicitar, junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, o registro
do parcelamento constante no processo de regularização;
VI - Solicitar informações a funcionários e servidores de órgãos da administração municipal direta, fundações, autarquias, sociedades de economia mista e empresas privadas;
VII - Assistir ao Prefeito, naquilo que disser respeito à regularização fundiária Urbana (REURB);
VIII - Propor às Secretarias competentes a cobrança de valores pelas áreas regularizadas, bem como taxas de serviço ou de urbanização pertinentes, sem prejuízo de adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra o loteador faltoso;
IX - Propor pedido de cessão de bem, áreas de titularidade da União, Estado ou Municípios lindeiros, necessários à regularização fundiária Urbana (REURB);
X - Disciplinar o trâmite administrativo dos processos de regularização fundiária Urbana (REURB) no âmbito da administração municipal;
XI - Solicitar parecer quanto às adequações ambientais necessárias ao órgão competente da administração municipal;
XII - Solicitar apoio e orientação jurídica ao órgão competente da administração municipal;
XIII - Determinar à Secretaria de Ação Social que providencie a classificação da
modalidade de REURB, de acordo com a legislação municipal e Lei Federal 13.465/17;
XIV - Propor abertura dos processos de regularização de iniciativa do Município;
XV - Proceder com o processamento do requerimento para regularização fundiária e classificar a modalidade de Regularização Fundiária Urbana - REURB, no prazo legal de 180 (cento e oitenta) dias (conforme § 2º, do art. 30, da Lei Federal nº 13.465/17), decidindo pelo deferimento, ou não, do pedido;
XVI - determinar, ao órgão competente da administração municipal, que proceda com a notificação dos proprietários e confinantes, que deverão estar indicados no processo de regularização fundiária Urbana (REURB) apresentado Comissão, sob pena de indeferimento;
XVII - recomendar, ao Prefeito e aos Secretários das pastas envolvidas, a aprovação dos projetos de regularização fundiária de interesse social (REURBS) e específico (RURB-E), de acordo com a legislação municipal e Lei Federal nº 13.465/17 (incisos I e II do art. 13 e art. 69);
XVIII - mediar eventuais conflitos que surgirem no transcorrer dos processos de
regularização fundiária Urbana (REURB);
XIX - indicar as medidas necessárias para adequação e intervenções a serem executadas, sempre que possível, na hipótese de não ser aprovado o projeto de
regularização fundiária Urbana (REURB).
Art. 3º. A Comissão de Regularização Fundiária ficará assim constituída:
I - Representante do Gabinete do Prefeito Municipal:
Titular – Leonardo faria zampa
II - Representante da Secretaria de Meio Ambiente:
Titular – Robson Rodrigues Mendonça
III - Representante do Departamento de Engenharia
Titular – Higgor Pinho e Silva
IV – Representante do Departamento Jurídico
Titular – Leandro de Oliveira dolzan
V - Representante do departamento de tributos
Titular- Wilia Jose Batista
Parágrafo único. A Presidência da Comissão caberá ao Prefeito e, a Vice- Presidência, ao representante titular do Departamento de Engenharia do Município de Novo São Joaquim-MT.
Art. 4º. O mandato dos membros designados no art. 3º corresponde ao período de 2026 a 2028.
Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 08 de junho de 2026.
Leonardo Faria Zampa
Prefeito Municipal