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Pref. Vale de São Domingos

Processo Administrativo N° 013/2025

Adesão de Ata de Registro de Preço N°02/2025 CONTRATO Nº 44/2025

DAS PARTES

CONTRATANTE: A Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.215.993/0001-70, sediada em Vale de São Domingos – MT, à Avenida Tancredo Neves, nº 88, Centro, neste ato representada por seu Prefeito, o Sr. Leandro Azevedo da Cunha, inscrita no CPF nº 221.***.***-40 e portador da Cédula de Identidade RG nº 30****27 SSP/SP, residente e domiciliado na Avenida Jose Orlando de Brito, s/n, Centro, no Município de Vale de São Domingos, Estado de Mato Grosso, designado CONTRATANTE;

CONTRATADA: LEIA MIRIAN BERNARDO MARIANO-ME, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com sede na Rua Antônio Bento, n° 739, Centro, CEP: 78.250-000, Pontes e Lacerda/MT, inscrita no CNPJ nº 52.594.416/0001-89, neste ato representada pela senhora LEIA MIRIAN BERNARDO MARIANO, empresária, portadora do RG nº 077***1-9 - SSP/MT e CPF nº 496.***.***-06, doravante simplesmente designada CONTRATADA.

As partes têm entre si, de forma justa e acordada, a celebração do presente instrumento, vinculado ao Processo Administrativo nº 013/2025, referente à Adesão de Ata de Registro de Preço nº 002/2025, formalizado por meio do Contrato nº 44/2025.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 As partes acima devidamente qualificadas, de mútuo e livre acordo, resolvem firmar o presente Instrumento de Distrato, observando integralmente os ditames legais e administrativos aplicáveis ao Processo que originou a contratação da empresa, com o objetivo de promover a rescisão amigável do contrato. Tal rescisão é realizada nos termos da cláusula específica prevista no referido instrumento contratual e em estrita conformidade com o disposto no art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

 

2.1. A rescisão amigável do contrato mencionado será efetivada sem que dela resulte qualquer ônus, encargo ou obrigação de natureza financeira ou de outra espécie para nenhuma das partes, ficando ambas expressamente cientes e de acordo em renunciar a quaisquer direitos, pretensões ou reivindicações decorrentes do objeto que fundamentou a relação jurídica estabelecida e formalizada no referido processo.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. As partes acordam que, a partir da presente data, não subsistirá entre elas qualquer obrigação, de qualquer natureza, inclusive de ordem financeira, declarando-se plenamente quitadas e reciprocamente desobrigadas. As partes, ainda, renunciam expressamente a quaisquer direitos, pretensões ou reivindicações decorrentes do contrato ora rescindido ou de seu objeto.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, firmam o presente instrumento que ficará arquivado, na forma eletrônica, no Município de Capinzal e ainda publicado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) à fim de cumprir com a formalidade exigida pelo art. 94 da Lei n. 14.133/2021 quanto à obrigatoriedade da divulgação.

Vale de São Domingos-MT, 08 de Junho de 2026.

LEANDRO AZEVEDO DA CUNHA

Prefeito Municipal

Contratante

LEIA MIRIAN BERNARDO MARIANO

Contratada