RESOLUÇÃO Nº 06/2026/CMDCA DE 02 DE ABRIL DE 2026
9 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação da aquisição de camisetas para a Campanha Maio Laranja – Faça Bonito, com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 3.290/2023, e considerando a deliberação aprovada em reunião Ordinária realizada em 02 de abril de 2026, registrada na Ata nº 03/CMDCA, na qual foi aprovada a utilização de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA para custeio das camisetas da Campanha Maio Laranja – Faça Bonito,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a aquisição de 70 (setenta) camisetas destinadas à Campanha Maio Laranja – Faça Bonito, visando à realização de ações de conscientização, mobilização e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.
Art. 2º A aprovação da aquisição ocorreu mediante apresentação e análise de 03 (três) orçamentos apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, conforme segue:
I – Cleci Barbiero LTDA – Malharia da Cleci, inscrita no CNPJ nº 23.805.710/0001-94, no valor total de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais);
II – Sidney Marques de Souza, inscrito no CNPJ nº 41.879.604/0001-37, no valor total de R$ 4.193,00 (quatro mil cento e noventa e três reais);
III – Lucimar Cristino Aluizo, inscrita no CNPJ nº 25.335.810/0001-20, no valor total de R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais).
Art. 3º Após análise dos orçamentos apresentados, foi aprovada a proposta da empresa Cleci Barbiero LTDA – Malharia da Cleci, por apresentar o menor preço global e atender às especificações técnicas solicitadas para a confecção das camisetas, observados os princípios da economicidade e da vantajosidade para a Administração Pública.
Art. 4º O valor aprovado para a aquisição é de R$ 3.920,00 (três mil novecentos e vinte reais), com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.
Art. 5º A aquisição deverá observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência, conforme a legislação vigente.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Colíder/MT, 02 de abril de 2026.
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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA
Presidente do Conselho Municipal de
dos Direitos da Criança e do Adolescente-Colíder-MT
Gestão 2024/2026