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Pref. Colíder

DISPÕE TORNAR PÚBLICA A SUBSTITUIÇÃO DE CONSELHEIRO NO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA - GESTÃO 2024-2026. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE COLIDER - CMDCA, no uso de suas atribuições legais, constante na Lei nº 2794/2015 alterada pela Lei nº 3290 de 30 de março de 2023.

CONSIDERANDO o Parágrafo único. Para cada titular, deverá ser indicado um suplente que o substituirá em caso de ausência ou impedimento, de acordo com o que dispuser o regimento interno do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

RESOLVE:

. Art. 1º Tornar Pública a Substituição das Conselheiras do seguimento não governamental sendo: Lions Club, TITULAR: Maria josé Garcia, e Solange Maria Salete Rauber (SUPLENTE) pelas Conselheira da (OAB) TITULAR: Grascielle Silva Goulart, e Maiza Emanuely Dalazem Rodrigues(OAB) SUPLENTE, a quem competirá o exercício da função de Titular e suplente dos Conselho Municipal da Criança e do adolescente -CMDCA, seguimento governo representando a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Parágrafo Único: O mandato dos membros será de 2 anos, podendo ser renovado conforme regras estabelecidas em seu regimento interno.

Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º- Registrada, publicada, cumpra-se.

Colíder-MT,25 de Abril de 2026.

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RAIANE APARECIDA NASCIMENTO SOUZA

Presidente do CMDCA

Biênio 2024-2026