Carregando...
Pref. Campos de Júlio

Assunto: Orientações complementares quanto à organização pedagógica do Calendário Escolar referente às atividades da Manifestação Cultural e Projeto CANOA – Educação Patrimonial.

A Secretaria Municipal de Educação de Campos de Júlio/MT, no uso de suas atribuições legais e administrativas, considerando a Portaria nº 06/2025/SME e sua respectiva retificação, bem como a realização da Manifestação Cultural vinculada ao Projeto CANOA – Educação Patrimonial, orienta as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino quanto à organização pedagógica e aos registros escolares referentes às atividades previstas para os dias 05, 26 e 27 de junho de 2026.

Considerando que o dia 27/06/2026 já consta regularmente previsto no Calendário Escolar 2026 da Rede Municipal de Ensino como “Evento Cultural”, as atividades pedagógicas desenvolvidas nesta data integram regularmente o Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Considerando a necessidade de organização institucional das atividades pedagógicas relacionadas à Manifestação Cultural, fica estabelecido que no dia 05/06/2026 não haverá aula presencial nas unidades escolares, mantendo-se, entretanto, a vinculação pedagógica entre as atividades desenvolvidas ao longo do período letivo e sua culminância prevista para os dias 26 e 27/06/2026.

Considerando a necessidade de organização institucional das atividades pedagógicas vinculadas à Manifestação Cultural, fica estabelecido que, no dia 05 de junho de 2026, não haverá expediente e cumprimento de jornada laboral pelos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação. Ressalta-se, contudo, que as atividades desenvolvidas permanecem integradas ao planejamento pedagógico do período letivo, cuja culminância ocorrerá nos dias 26 e 27 de junho de 2026, em conformidade com as diretrizes educacionais e o calendário escolar vigente.

As atividades desenvolvidas nos dias 26 e 27/06/2026, no contexto da Manifestação Cultural e do Projeto CANOA – Educação Patrimonial, possuem natureza pedagógica interdisciplinar, vinculadas às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, à valorização da diversidade cultural, da Educação Patrimonial e das manifestações culturais regionais e locais.

Ressalta-se que a organização do calendário escolar observou o cumprimento da carga horária e dos dias letivos previstos na legislação educacional vigente, sem acréscimo de dias letivos anuais, tratando-se de reorganização pedagógica institucional previamente planejada e inserida no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

A Secretaria Municipal de Educação esclarece ainda que a organização das atividades pedagógicas referentes à Manifestação Cultural observará os princípios da razoabilidade administrativa e da organização regular do trabalho escolar, não havendo previsão de convocações extraordinárias adicionais, reuniões extras ou outras atividades administrativas além da programação pedagógica institucional previamente estabelecida no Calendário Escolar da Rede Municipal de Ensino.

Dessa forma:

I. O dia 27/06/2026 constitui dia letivo regularmente previsto no Calendário Escolar 2026;

II. As atividades pedagógicas realizadas nos dias 26 e 27/06/2026 correspondem à culminância das ações pedagógicas desenvolvidas ao longo do período letivo no contexto da Manifestação Cultural e do Projeto CANOA – Educação Patrimonial;

III. Não haverá acréscimo de dias letivos anuais ou ampliação da carga horária anual prevista para o ano letivo de 2026;

IV. As unidades escolares deverão observar os registros pedagógicos e administrativos orientados pela Secretaria Municipal de Educação;

V. O quadro de aulas e a organização pedagógica do dia 27/06/2026 deverão observar a programação pedagógica correspondente ao período letivo previamente organizado pela unidade escolar.

Orienta-se ainda que todas as unidades escolares mantenham arquivados os registros pedagógicos, programações, listas de presença, fotografias, relatórios e demais documentos comprobatórios referentes às atividades desenvolvidas, para fins de documentação institucional e comprovação pedagógica.

Esta Orientação Normativa Complementar entra em vigor na data de sua divulgação.

Campos de Júlio – MT, 27 de maio de 2026.

JULIANA FERREIRA DE CASTRO UEBEL

Secretária Municipal de Educação