REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9 de Junho de 2026
REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E DOS OBJETIVOS
Art.1ºA VI Conferência Municipal de Saúde constitui instância colegiada,de caráter deliberativo, participativo e de controle social, integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos da Lei nº 8.142/1990, destinada à avaliação da situação de saúde e à formulação de diretrizes para a política de saúde no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art.2ºA VI Conferência Municipal de Saúde, tem por objetivos:
I –Debater os eixos da Conferência com enfoque no tema “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil";
II -Reafirmar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da universalidade, da integralidade e da equidade, da descentralização, da regionalização e da participação social para garantia da centralidade da saúde como direito humano fundamental e dever do Estado, com a definição de políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as Leis nº 8.080/1990, nº 8.142/1990, e a Lei Complementar nº 141/2012;
III – Fortalecer a democracia sanitária no Brasil, por meio da ampliação e qualificação da participação social, do controle social e da transparência pública, assegurando que a formulação, a implementação,o monitoramentoe a avaliação das políticas públicas de saúde sejam orientados pela soberania popular, pela justiça social e pela efetivação do direito fundamental à saúde, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação do SUS;
IV- Avaliar a situação de saúde da população brasileira e pessoas de outras nacionalidades que estejam em território nacional, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e climáticos da saúde;
V- Formular diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração dos Planos Plurianuais (PPA) e dos Planos de Saúde, na esfera municipal, para o período de 2030 a 2033;
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Av. Santa Catarina, n° 314, Centro fone/fax: (66) 3578-2500 - CEP: 78579-000 - Itanhangá - Mato Grosso.
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VI- Garantir a relevância da participação popular e do controle social, inclusive em seus aspectos legais, como instrumentos de formulação, fiscalização e deliberação das políticas públicas de saúde, assegurada ampla representação da sociedade em todas as etapas da VI Conferência Municipal de Saúde;
VII- Analisar os impactos das políticas econômicas, fiscais, orçamentárias e tributárias sobre o financiamento do SUS, enfatizando a transparência, a equidade e a justiça fiscal, em especial na execução orçamentária e financeira das despesas provenientes de emendas parlamentares na saúde;
VIII- Debater, formular e deliberar diretrizes para a valorização do trabalho em saúde, com a garantia de condições dignas de trabalho, vínculos laborais protegidos, remuneração justa, saúde e segurança no trabalho e respeito aos direitos trabalhistas das pessoas trabalhadoras da saúde, como elementos indissociáveis da efetivação do direito fundamental à saúde;
IX- Debater e propor estratégias para a preparação e resposta do Estado brasileiro às emergências sanitárias, epidemias e pandemias;
X- Debater e pensar sobre as pautas climáticas como tema relevante e intersetorial na agenda da saúde e os impactos a curto, médio e longo prazo na vida das pessoas e das comunidades;
CAPÍTULO II
DO TEMA E DOS EIXOS
Art. 3º A VI Conferência Municipal de Saúde tem como tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”.
Parágrafo único: Os eixos temáticos são:
I-Democracia, saúde como direito e soberania nacional;
II- Financiamento adequado e suficiente para o SUS,com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social;
III- Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde:emergências climáticas e justiça socioambiental;
IV- Modelo de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral.
CAPÍTULO III
DAS ETAPAS DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Art.4ºA VI Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal, por meio de processo ascendente, contando com as seguintes etapas:
I – Etapa Municipal: 22 de junho de 2026;
II Etapa Estadual: 16 à 19 de março de 2027;
§ 1º Nas etapas da VI Conferência Municipal de Saúde, previstas nos incisos I e II, será assegurada a paridade do segmento usuário em relação ao conjunto das pessoas delegadas dos segmentos trabalhadores, gestores e prestadores de serviços de saúde,em conformidade com o disposto na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
§ 2º Será assegurada acessibilidade, considerando aspectos arquitetônicos, atitudinais, programático se comunicacionais ,de acordo com a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009, com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
§3ºRecomenda-se em todas as etapas, a promoção de ambiente institucional inclusivo, seguro, acessível, respeitoso e livre de discriminação, orientado por práticas antirracistas, de enfrentamento às discriminações de gênero, em razão da deficiência e à intolerância religiosa, incentivando o uso de estratégias de comunicação não violenta e de acolhimento ao público.
Art. 5º Os debates sobre o tema e os eixos temáticos da Conferência serão conduzidos nas etapas municipal e estadual, com base em documento elaborado pelos Conselhos Estadual e Nacional de Saúde e apresentado ao Conselho Municipal de Saúde;
§1ºCada etapa da VI Conferência Municipal de Saúde deverá elaborar um Relatório Final, bem como os respectivos planos de ação voltado à difusão do direito à saúde, ao fortalecimento do debate público sobre saúde, democracia, soberania e o SUS, e à incidência das deliberações conferenciais nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, especialmente no Plano de Saúde, na Programação Anual de Saúde e no Relatório de Gestão.
§2ºAs deliberações da VI Conferência Municipal de Saúde serão objeto de monitoramento e avaliação permanentes pelas instâncias de controle social, em todas as esferas, com vistas a acompanhar seus desdobramentos e promover sua incidência nos instrumentos de planejamento e gestão do SUS, asseguradas devolutivas públicas e mecanismos de acompanhamento.
§3ºAs deliberações aprovadas em cada etapa da VI Conferência Municipal de Saúde, deverão indicar expressamente a esfera de governo e o ente federativo competentes para sua implementação, considerada a organização tripartite do SUS.
CAPÍTULO IV
DA ETAPA MUNICIPAL
Art. 6º A Etapa Municipal será realizada com base em documentos elaborados pelo Conselho Municipal de Saúde, pelo Conselho Estadual de Saúde e pelo Conselho Nacional de Saúde, sem prejuízo de outros subsídios e debates, e terá os seguintes objetivos:
I - analisar a situação de saúde no âmbito municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais e territoriais da saúde, e suas interfaces com as realidades estadual e nacional;
II– debater e formular propostas dirigidas às etapas estadual e nacional; e
III- Elaborar o Relatório Final, nos prazos previstos neste Regimento.
§1ºA divulgação da Etapa Municipal será ampla, as segurada a participação de todas as pessoas do respectivo território, com direito a voz e voto em todos os seus espaços, observadas as regras de credenciamento, representação e votação previstas no Regimento da etapa e nas deliberações do respectivo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º Os documentos referidos no caput deverão ser elaborados e publicados antes do início da etapa municipal.
Art. 7º O Relatório Final da Etapa Municipal, assim como a inscrição dos delegados representantes eleitos na VI Conferência Municipal de Saúde é de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde, e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual em até 15 (quinze) dias após sua realização por meio do email eventoscesmt@ses.mt.gov.br.
Parágrafo único- O Relatório Final da Etapa Municipal deverá destacar e delimitar as diretrizes e propostas, indicando aquelas com incidência no âmbito local, estadual e as que tenham repercussão na esfera nacional, para fins de sistematização e encaminhamento
Art.8º Objetivando assegurar a representação de delegados do segmento de usuários na etapa municipal, em observância a paridade com relação ao conjunto de representantes do gestores/prestadores de serviços e trabalhadores da área dasaúde, a representação será assim constituída:
I- 50% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Usuários;
II-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento de Trabalhadores da área da Saúde e
III-25% das pessoas participantes serão representantes do segmento dos Gestores e
Prestadores de Serviços de Saúde.
§ 1 - Os delegados se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão.
§ 2º - A idade mínima para participantes como delegado(a) é de 18 anos.
Art. 9º. Serão delegados na VI Conferência Municipal de Saúde:
Delegados Natos: Conselheiros Titulares e Suplentes em atividade no Conselho Municipal de Saúde;
Delegados indicados pelos Órgãos Públicos, Entidades de Classe, dos Conselhos e Comissões, Associações e Sindicatos de Trabalhadores da Saúde, dos Prestadores de Serviços da área de saúde ou não, das Entidades e Organizações da Sociedade Civil conforme representantes presentes na VI Conferência Municipal de Saúde.
Art. 10º. O Relatório Municipal deverá conter campo específico, devidamente transcrito conforme Ata da Conferência Municipal, apresentando o modelo base do CES, devendo ser aplicado conforme distribuição de vagas apontadas no Anexo II do Regimento da Conferência Estadual, para informar ao Conselho Estadual de Saúde as pessoas delegadas eleitas pela Plenária;
§1ºPoderá ocorrer a susbstituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos, até 26 de fevereiro de 2027 até às 17h, por meio do email eventoscesmt@ses.mt.gov.br.
§2º Os dados sobre as Conferências Municipais de Saúde serão registrados, por cada Conselho Municipal de Saúde em espaço a ser definido pelo Conselho Nacional de Saúde e divulgado por instrumento próprio.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 11º. A Comissão Organizadora da VI da Conferência Municipal de Saúde tem a seguinte Estrutura:
I – Coordenador Geral;
II – Secretaria Geral;
III – Comissão Planejamento, Temática Cientifica e Relatoria Geral;
IV – Comissão Administrativo Orçamentária e Financeira;
V – Comissão Logística, Comunicação e Divulgação;
VI – Comissão de Recepção, Cultura e Mobilização;
VII – Comissão Eleitoral.
Art. 12º. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições:
I - Promover a realização da Conferência, atendendo os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos;
II - Elaborar a proposta do Regimento Interno da VI Conferência Municipal de Saúde e as programações, submetendo – os a parecer conclusivo do Conselho Municipal de Saúde;
III - Analisar a redação do Relatório Final da Conferência;
Art. 13º. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições.
Art. 14º. A Relatoria tem as seguintes atribuições:
I - Propor, juntamente com a Comissão organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária;
II - Elaborar o Relatório final da VI Conferência Municipal de Saúde do Município;
III - Assegurar que as propostas não sejam conflitantes com os princípios do SUS.
CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 15º As despesas com a preparação e realização da VI Conferência Municipal de Saúde correrão à conta de dotações orçamentárias do Conselho Municipal de Saúde – Gestão do SUS Municipal.
§1º O Fundo Estadual de Saúde (FES-MT) arcará com as despesas relativas dos delegados municipais à Etapa Estadual da 11ª CES, da seguinte forma:
I- Pessoas delegadas, que são conselheiras estaduais de saúde, terão suas despesas com alimentação, hospedagem e deslocamento para Cuiabá custeadas pela Secretaria Estadual de Saúde;
II- Pessoas delegadas eleitas na Etapa Municipal, terão suas despesas de deslocamento para Cuiabá custeadas pelos seus respectivos municípios e as despesas com alimentação, hospedagem e deslocamemtos para o local do evento durante a 11ª CES custeadas pelo Fundo Estadual de Saúde;
CAPÍTULO VII
DAS ATIVIDADES
Art. 16º. São atividades da VI Conferência Municipal de Saúde:
I – Recepção e Credenciamento;
II -Abertura oficial da Conferência;
III - Leitura Regimento Interno;
IV - Palestra(s);
V - Grupo de Trabalho;
VI - Plenária Final com aprovação das Propostas e divulgação dos delegados estaduais Eleitos.
Parágrafo Único. As listas de presença serão disponibilizadas de 07h às 17h horas no dia 22 de junho de 2026.
CAPÍTULO VIII
DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO
Art. 17º. O Regimento da VI Conferência Municipal de Saúde deverá ser lido para aprovação pela plenária do Conselho Municipal de Saúde e posterior Homologação da autoridade máxima do Município.
§ 1º - Poderão ser incorporadas neste regimento normas complementares aprovadas durante a sessão de aprovação e homologação pelo Conselho Municipal de Saúde.
§ 2º - O regimento da VI Conferência Municipal do Município deverá ser lido para aprovação na plenária da Conferência. Os delegados terão direito a solicitar destaques ao final de cada artigo ou parágrafo.
§ 3º - Terminada a leitura o texto será submetido à votação e se alcançar o apoio de 70% dos delegados presentes será considerado aprovado.
§ 4º - Em caso de não se verificar o previsto no parágrafo anterior e terminada a leitura, os artigos e parágrafos que não foram objeto de destaque serão considerados aprovados e cada destaque será objeto de discussão e deliberação. Para tal, cada destaque terá um encaminhamento a favor, e se houver outro a contrário, cada um deles realizado por delegados que disporá de até três minutos. Após o término da discussão o destaque será submetido à votação, sendo sempre considerado o texto original como proposta 1 e as demais, quando couber, numeradas sucessivamente por ordem de apresentação do destaque.
CAPÍTULO IX
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 18º. A plenária final terá como objetivos:
I - Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho;
II - Submeter à votação as moções apresentadas pela plenária;
III - Indicar e aprovar o conjunto de delegados que participarão da Etapa da Conferência Estadual de Saúde, respeitado o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Art. 19°. Participarão da plenária final os delegados e participantes credenciados, sendo os delegados os únicos com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz.
Parágrafo Único. Apenas os delegados poderão pedir destaques de propostas.
Art. 20º. A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião plenária final, será presidida pelo Secretário Municipal da Saúde e Presidente do Conselho Municipal de Saúde, contando com a assessoria do Coordenador da comissão organizadora da conferência, juntamente com dois integrantes da Comissão Organizadora.
Art. 21º. A aprovação das propostas saídas dos grupos de trabalhos será por maioria simples dos Delegados presentes, cabendo ao Presidente da Conferência o voto de desempate.
Art. 22º. A plenária é soberana em relação à mesa coordenadora e lhe será facultado questionar pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não se esteja cumprindo o regimento.
Parágrafo Único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação e têm preferência sobre qualquer outra situação.
CAPÍTULO X
DO ACOMPANHAMENTO DAS ETAPAS E DO MONITORAMENTO
Art. 23º Caberá à Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde acompanhar o andamento da Etapa Municipal.
Art. 24º Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da VI Conferência Municipal de Saúde.
Itanhangá-MT, 05 de junho de 2026.
Antonio Cordeiro dos Santos
Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Itanhangá/MT