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Pref. Itanhangá

Resolução CMS nº17/2026

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITANHANGÁ-MT”

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei municipal nº 156/2008, e também as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90 e nº 8142/28/12/90, a Lei complementar 22/09/92 e considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS; considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 05 de junho de 2026, e as demandas apresentadas e aprovadas devidamente registrado em Ata.

RESOLVE:

Art. 1º -Aprovar o Regimento Interno da VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE de ITANHANGÁ -MT com o tema: "Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Que será realizada no dia 22 de junho 2026.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ITANHANGÁ-MT, 05 DE JUNHO de 2026.

ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Resolução CMS nº17/2026

“DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ -MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ, ESTADO DO MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei municipal nº 156/2008, e também as Leis Orgânicas da Saúde nº 8080/19/07/90 e nº 8142/28/12/90, a Lei complementar 22/09/92 e considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde -SUS; considerando que a participação social é uma prerrogativa do Sistema Único de Saúde (SUS) e que, através das conferências de saúde a população brasileira tem a oportunidade de contribuir com a efetivação da proposição de diretrizes para a formulação de Políticas Públicas;

Considerando a reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde na data de 05 de junho de 2026, e as demandas apresentadas e aprovadas devidamente registrado em Ata para aprovação do Regimento Interno da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITANHANGÁ -MT, que também será apresentado e aprovado pelos seus delegados.

RESOLVE:

Art. 1º -Aprovar o Regimento Interno da CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE, que tem por tema: "SAÚDE, DEMOCRACIA, SOBERANIA E SUS: CUIDAR DO POVO É CUIDAR DO BRASIL”.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

 

ITANHANGÁ-MT, 05 DE JUNHO de 2026.

ANTONIO CORDEIRO DOS SANTOS

Presidente do Conselho Municipal de Saúdev