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Pref. Juara

PORTARIA Nº 298/2026

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por assiduidade à servidora pública municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 028 de 26 de dezembro de 2007 Capitulo V – Das Licenças, Seção X, Artigo 126 a 128;

Considerando o Oficio nº 257/2026 – SMAS/GS de 22 de maio de 2026, Processo n° 13429/2026 protocolo nº 1029/2026 que, encaminha requerimento da servidora.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, à servidora Elizana Nunes de Oliveira, matrícula nº 6668, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetiva no cargo de Agente de Desenvolvimento Infantil, lotada junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, 30 (trinta) dias de usufruto de Licença Prêmio, do período de 01/06/2026 a 30/06/2026, referente ao período aquisitivo de 07/11/2018 a 07/11/2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 299/2026

Dispõe sobre concessão de Licença Prêmio por assiduidade ao servidor público municipal.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a Lei Municipal nº 028 de 26 de dezembro de 2007 Capitulo V – Das Licenças, Seção X, Artigo 126 a 128;

Considerando o Oficio nº 140/2026/SME/DTE de 27 de abril de 2026, Processo SAD n° 11.200/2026 que, encaminha requerimento do servidor.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, ao servidor Valdir Pereira de Carvalho, matrícula nº 4451, brasileiro, residente e domiciliado nesta cidade de Juara, Estado de Mato Grosso, efetivo no cargo de Mecânico Maquina Pesada, lotada junto à Secretaria Municipal de Educação, 30 (trinta) dias de usufruto de Licença Prêmio, do período de 03/06/2026 a 02/07/2026, referente ao período aquisitivo de 01/03/2019 a 01/03/2024.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 300/2026

Institui Grupo de Trabalho Interinstitucional para análise da situação funcional, administrativa e previdenciária dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) no âmbito do Município de Juara-MT.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de avaliar a situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE), observando os princípios da legalidade, eficiência e valorização dos servidores públicos;

Considerando a necessidade de promover estudos e propor medidas voltadas à regularização, adequação e aperfeiçoamento das relações funcionais desses profissionais;

Considerando a importância da participação dos diversos órgãos e entidades envolvidos na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS;

Considerando ofício nº 120/SISMUJ/2026, do Sindicato dos Servidores do município de Juara-MT, deferido pelo Prefeito Municipal que requer estudo para regularização funcional dos profissionais e indica representantes da Secretaria Municipal de Saúde em deliberação conjunta com a Secretaria Municipal de Administração, Procuradoria Jurídica e SISMUJ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, com a finalidade de analisar a situação funcional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) vinculados ao Município de Juara, Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – realizar levantamento da situação funcional dos ACS e ACE;

II – analisar vínculos, formas de ingresso, enquadramento funcional, remuneração e demais direitos previstos na legislação vigente;

III – identificar eventuais inconsistências administrativas e jurídicas relacionadas à carreira dos profissionais;

IV – propor medidas de regularização, adequação ou aperfeiçoamento da gestão funcional dos ACS e ACE;

V – elaborar relatório conclusivo contendo diagnóstico, recomendações e propostas de encaminhamento.

Art. 3º O Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I – Secretaria Municipal de Saúde;

II – Secretaria Municipal de Administração;

III – Procuradoria-Geral do Município;

V – Controle Interno;

VI – Conselho Municipal de Saúde;

VII – Sindicato dos Servidores Públicos do município de Juara-MT;

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá solicitar informações, documentos e apoio técnico dos órgãos da administração pública municipal necessários ao cumprimento de suas atribuições.

Art. 5º O Grupo de Trabalho Interinstitucional – GTI, será composto pelos seguintes servidores, representantes indicados:

I - Claudemir Volpato – Titular representante da Secretaria Municipal de Saúde;

II – Angélica Christina Lelis Píneo Almeida – membro suplente representante da Secretaria Municipal de Saúde;

III – Maisa Figueiredo de Sousa - Titular representante da Secretaria Municipal de Administração;

IV – Norma Jaqueline de Oliveira - membro suplente representante da Secretaria Municipal de Administração;

V – Cristiani de Souza Ávila - Titular representante do Conselho Municipal de Saúde;

VI – Fernanda Steinhauser Paredes - membro suplente representante do Conselho Municipal de Saúde;

VII – Almir Rogério dos Santos - Titular representante do SISMUJ;

VIII – Fernanda Silveira Vaz - membro suplente representante do SISMUJ;

IX – Fábio Alves Donizete – Procurador Geral do município de Juara;

X – Elza Aparecida de Araújo Kolinsque Lima – Controladora Geral do município de Juara.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional.

Art. 7º Ao final dos trabalhos, o Grupo apresentará relatório conclusivo ao Chefe do Poder Executivo.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 08 de junho de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município em Exercício

Michelle D’Mont Leite

Secretária Municipal de Administração