LEI Nº. 2.991/2026.
9 de Junho de 2026
SÚMULA:
“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO DE EXERCICIOS ANTERIORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,
Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir Crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei n. 4.320/64, sob a fonte de recursos estabelecidas no art. 2º, com classificação orçamentária:
12.001.23.122.0001.2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura
3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica- R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
Art. 2º. Para cobertura do crédito autorizado serão utilizados os recursos financeiros oriundo de superávit financeiro de exercícios anteriores, sob a fonte de recursos 2.500.0000000 – Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos.
Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de junho de 2.026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
Registre-se e publique-se.
VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO
Secretária Municipal de Administração
MENSAGEM
Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 063/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional suplementar por superávit financeiro de exercícios anteriores, em observação ao parágrafo 1º, Inciso I do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.
Onde o crédito adicional suplementar visa reforçar o orçamento previsto na Lei Orçamentária para o exercício - LOA 2026 - Lei n. 2.936/2025, na Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer, no Programa de Governo 0001 - Gestão, Manutenção e Melhoria dos Serviços Administrativos, Ação de Governo 2085 - Gestão Administrativa do Turismo, Esporte e Cultura.
A presente proposição tem por finalidade autorizar o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, visando à contratação de empresas especializadas para a prestação de serviços essenciais ao processo de licenciamento e regularização do Balneário Oasis.
A medida se faz necessária para garantir a adequação do espaço às exigências legais, ambientais e administrativas dos órgãos competentes, possibilitando a continuidade das atividades desenvolvidas no local com segurança, organização e observância da legislação vigente.
Destaca-se que a suplementação orçamentária permitirá a execução dos serviços técnicos necessários à regularização do empreendimento, contribuindo para a valorização do turismo local, promoção do lazer à população e fortalecimento das atividades econômicas do Município.
Sendo o crédito adicional composto pelo recurso financeiro disponível na conta 11.805-2, agência nº 1471-0, do Banco do Brasil, na fonte de recurso 2.500.0000000 - Recursos de Exercícios anteriores não Vinculados de Impostos. A titulo de superavit financeiro de exercícios anteriores e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.
Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de junho de 2026.
SELUIR PEIXER REGHIN
Prefeita Municipal
PL 028– ASSEORP