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Pref. Aripuanã

SÚMULA:

“AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

SELUIR PEIXER REGHIN, Prefeita do Município de Aripuanã, Estado de Mato Grosso,

Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A Chefe do Poder Executivo Municipal está autorizada a abrir crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), no orçamento vigente, lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, com amparo no Artigo 43 da Lei nº 4.320/64, com classificação orçamentária:

09.002.10.302.0015.2066 - Manutenção TFD - Tratamento Fora do Município

3.1.90.94.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas - R$ 500,00 (quinhentos reais).

Art. 2º. Para cobertura do crédito adicional autorizado serão utilizados recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, sob a rubrica especificada:

09.002.10.301.0013.2062 - Manutenção das Ações das APS Atenção Primaria em Saúde

3.3.90.30.00 - Material de Consumo - R$ 500,00 (quinhentos reais), sob a fonte de recursos 1.500.1002000 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.

Art. 3º. Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a proceder as alterações na Lei Orçamentária Anual Lei nº 2.936 de 17 de dezembro de 2.025, bem como, os ajustes necessários ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal nº 2.915 de 25 de novembro de 2.025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2.026, e na Lei Municipal nº 2.914 de 21 de agosto de 2.025, Plano Plurianual, promovendo assim, as emendas pertinentes nas respectivas peças de planejamento.

Art. 4º. Fica autorizado a suplementação de valores que sofrerem alterações mediantes mudanças posteriores a aprovação desta Lei.

Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias de junho de 2.026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se.

VERA LUCIA RODRIGUES BALIEIRO

Secretária Municipal de Administração

MENSAGEM

Tenho a honra de encaminhar a essa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei nº 065/2026 que “AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, NO ORÇAMENTO DO EXERCICIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Projeto tem por objeto a abertura de crédito adicional especial Crédito adicional especial por anulação de dotação orçamentária, em observação ao parágrafo 1º, Inciso III do artigo 43 da Lei n. º 4.320 de 04 de maio de 1.964.

Onde o crédito adicional especial visa a abertura de novo elemento de despesas no orçamento previsto na Lei nº 2.936/2025 - Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2.026, na Secretaria Municipal de Saúde, no Programa 0015 - Assistência de Media e Alta Complexidade, Ação de Governo - 2066 - Manutenção TFD - Tratamento Fora do Município.

A presente proposição tem por finalidade autorizar a criação de elemento de despesa específico destinado ao atendimento de possíveis rescisões contratuais, visando possibilitar o pagamento de indenizações e restituições trabalhistas decorrentes de obrigações legais da Administração Pública.

A despesa em questão não possui dotação específica prevista na Lei Orçamentária vigente, tornando necessária a abertura de crédito adicional especial para assegurar a correta classificação e execução orçamentária das despesas.

Posto isso, a abertura do crédito adicional especial pretendida, justifica-se pela anulação nos elementos de despesas disposto no art. 2º, e tem a finalidade de adequação e ajustes que a lei determina que seja efetuada no Orçamento Municipal.

Na certeza de contar com o apoio de Vossas Excelências na aprovação da inclusa propositura expostas as razões de minha iniciativa, submeto o presente projeto a discussão e deliberação desta Egrégia Casa, requerendo a sua aprovação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 02 dias do mês de junho de 2026.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

PL 030 ASSEORP