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Pref. Canarana

Lei Municipal nº 2.036 de 08 de junho de 2026

(Projeto de Lei nº044/2026 de autoria do Executivo).

Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar imóvel ao Estado de Mato Grosso para construção e instalação da Delegacia de Polícia Judiciária Civil e dá outras providências.”

Vilson Biguelini, Prefeito Municipal de Canarana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ nº 03.507.415/0001-44, imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Canarana-MT, registrado sob a Matrícula nº 19.441 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canarana-MT, constituído por um lote urbano com área de 3.018,36 m² (três mil e dezoito metros e trinta e seis decímetros quadrados), identificado como Lote nº 01-B da Quadra nº 06, localizado no Loteamento Comercial e Residencial Jardim São Caetano, conforme descrição constante da respectiva matrícula imobiliária.

§ 1º. A matrícula imobiliária integra a presente Lei para todos os fins legais.

§ 2º. Fica autorizada, se necessária à efetivação da presente doação e à execução do projeto de construção e instalação da Delegacia de Polícia Judiciária Civil, a desafetação do imóvel objeto da Matrícula nº 19.441, passando este a integrar a categoria de bem dominical do Município.

Art. 2º - A doação tem por finalidade exclusiva a construção, implantação e funcionamento da Delegacia de Polícia Judiciária Civil no Município de Canarana-MT.

Art. 3º - A presente doação é realizada com encargo, obrigando-se o Estado de Mato Grosso a concluir a construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil no prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados da lavratura da escritura pública de doação.

Parágrafo único. O prazo poderá ser prorrogado, mediante justificativa técnica apresentada pelo Estado e autorização legislativa.

Art. 4º - O imóvel permanecerá afetado à finalidade prevista nesta Lei, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa.

Art. 5º - O imóvel objeto da presente doação ficará gravado com cláusula de reversão ao patrimônio do Município de Canarana-MT caso:

I – não seja concluída a construção da Delegacia de Polícia Judiciária Civil no prazo previsto no artigo 3º desta Lei;

II – seja dada ao imóvel destinação diversa daquela prevista nesta Lei;

§ 1º. A reversão ocorrerá independentemente de indenização ao donatário.

§ 2º. Em caso de reversão, todas as construções, benfeitorias e acessões incorporadas ao imóvel passarão a integrar o patrimônio municipal, sem direito de retenção ou indenização.

§ 3º. A cláusula de reversão deverá constar expressamente da escritura pública de doação e do respectivo registro imobiliário.

Art. 6º - As despesas decorrentes da lavratura da escritura pública, registro imobiliário e demais atos necessários à formalização da transferência correrão por conta do Estado de Mato Grosso ou do Município de Canarana, conforme definido em instrumento próprio ou acordo entre as partes.

Art. 7º - A presente doação é realizada em razão do relevante interesse público consistente no fortalecimento da segurança pública e na implantação de unidade própria da Polícia Judiciária Civil no Município de Canarana.

Art. 8º - Os casos omissos e as questões necessárias à execução desta Lei poderão ser regulamentados por Decreto do Poder Executivo, observada a legislação aplicável.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Canarana - MT, 08 de junho de 2026.

VILSON BIGUELINI

Prefeito Municipal de Canarana