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Pref. Brasnorte

Objeto

Formalização de parceria, por meio de Termo de Colaboração, visando à execução de ações estruturadas de apoio social, psicossocial e comunitário a pacientes com câncer e seus familiares no Município de Brasnorte/MT.

Favorecidos

INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E RESILIÊNCIA SÓCIO AMBIENTAL, CNPJ: 05.249.554/0001-40;

Vigência:

O prazo de vigência da parceria será de até 6 (seis) meses, contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que haja interesse público, disponibilidade orçamentária e observância da legislação aplicável, especialmente a Lei nº 13.019/2014;

Valor global

R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), prevendo repasse inicial de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) no primeiro mês de execução, seguido de três parcelas mensais de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalizando o valor global estimado de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).

Fundamento Legal

Art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Justificativa

Anexa nos autos do processo.

O Prefeito Municipal AUTORIZO e HOMOLOGO a Inexigibilidade de Licitação nº 015/2026 em consonância com a justificativa apresentada pela agente de contratação, designada pelo Decreto Municipal nº 025/2026 e Parecer Jurídico, nos termos do artigo 72 incisos VIII da Lei 14.133/2021.

Brasnorte – MT, 08 de junho de 2026.

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Edelo Marcelo Ferrari

Prefeito Municipal