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Pref. Juara

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Processo Administrativo nº 13739/2026

INTERESSADA: MTB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.

ASSUNTO: Descumprimento contratual referente à Ata de Registro de Preços nº 054/2025 – Pregão Eletrônico nº 043/2025/SECAD.

EMENTA: PROCESSO ADMINISTRATIVO. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DEMORA INJUSTIFICADA NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS. INEXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS. REITERADAS NOTIFICAÇÕES ADMINISTRATIVAS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO E DE SOLUÇÃO EFETIVA PELA CONTRATADA. PREJUÍZOS AO FUNCIONAMENTO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE. PARECER JURÍDICO FAVORÁVEL. RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR. CONVOCAÇÃO DE LICITANTE REMANESCENTE.

Vistos, examinados e considerados os autos do Processo Administrativo nº 13739/2026,

DECIDO:

I. RELATÓRIO

Trata-se de expediente administrativo instaurado em razão das falhas verificadas na execução dos serviços contratados junto à empresa MTB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 054/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 043/2025/SECAD.

Consta dos autos que a contratada foi formalmente notificada por meio da Notificação nº 001/2026, em razão da demora injustificada na execução dos serviços solicitados por intermédio da Ordem de Fornecimento nº 476/2026, encaminhada em caráter de urgência, bem como pela inadequada prestação dos serviços técnicos contratados.

Diante da persistência das irregularidades, foi expedida a Notificação nº 002/2026, sendo registradas diversas tentativas de contato pela Fiscalização de Contratos, por meio de mensagens eletrônicas, contatos telefônicos e correio eletrônico, sem que houvesse solução efetiva para o problema ou apresentação de cronograma concreto para execução das obrigações assumidas.

Os registros administrativos demonstram que a inércia da contratada vem comprometendo diretamente a continuidade e a regularidade dos serviços públicos de saúde, especialmente em relação à manutenção de equipamentos indispensáveis ao funcionamento das unidades de saúde e à conservação de vacinas, ocasionando prejuízos à Administração Pública e risco ao interesse coletivo.

Os autos foram encaminhados à Procuradoria Geral do Município para análise jurídica, que exarou o Parecer Jurídico nº 094/2026/PGM, concluindo pela rescisão da Ata de Registro de Preços, instauração de Processo Administrativo Sancionador e convocação de licitante remanescente para assegurar a continuidade da prestação dos serviços.

II. FUNDAMENTAÇÃO

A análise dos elementos constantes nos autos evidencia a ocorrência de descumprimento contratual por parte da empresa contratada, caracterizado pela demora injustificada na execução dos serviços, ausência de resposta adequada às notificações administrativas e inexecução das obrigações assumidas perante a Administração Municipal.

O ordenamento jurídico pátrio, em especial a Lei Federal nº 14.133/2021, estabelece que o contratado responde administrativamente pelas infrações decorrentes da inexecução parcial ou total do contrato, bem como pelo retardamento injustificado da execução do objeto contratado, situações que se mostram presentes no caso em análise.

Verifica-se, ainda, que a Administração Pública oportunizou à contratada diversas ocasiões para regularização das pendências verificadas, mediante notificações formais e sucessivas tentativas de comunicação, sem que houvesse solução efetiva ou justificativa capaz de afastar sua responsabilidade pelos fatos constatados.

A manutenção da relação contratual, diante da reiterada inércia da empresa, mostra-se incompatível com os princípios da eficiência, continuidade do serviço público e supremacia do interesse público, sobretudo considerando que os equipamentos afetados são essenciais ao funcionamento dos serviços de saúde e à adequada conservação de vacinas destinadas à população.

Ademais, a Procuradoria Geral do Município, por intermédio do Parecer Jurídico nº 094/2026/PGM, concluiu pela existência de fundamentos jurídicos suficientes para a rescisão da Ata de Registro de Preços, instauração de Processo Administrativo Sancionador e adoção das medidas necessárias para assegurar a continuidade dos serviços públicos afetados.

III. DECISÃO

Diante do exposto, e em estrita observância aos princípios da legalidade, da eficiência, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, bem como em consonância com o Parecer Jurídico nº 094/2026/PGM,

DECIDO:

  1. RESCINDIR a Ata de Registro de Preços nº 054/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 043/2025/SECAD, celebrada com a empresa MTB CIENTÍFICA EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA., em razão do descumprimento das obrigações assumidas e da inexecução dos serviços contratados.
  2. DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Sancionador, assegurando-se à empresa contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, para apuração das infrações administrativas e eventual aplicação das penalidades previstas nos artigos 156 e seguintes da Lei Federal nº 14.133/2021.
  3. DETERMINAR à Fiscalização de Contratos e à Secretaria Municipal de Saúde que adotem as providências necessárias para formalização da rescisão e instrução do respectivo Processo Administrativo Sancionador.
  4. DETERMINAR ao setor competente que proceda à convocação dos licitantes remanescentes, observada rigorosamente a ordem de classificação do certame, visando assegurar a continuidade dos serviços essenciais prestados à Secretaria Municipal de Saúde.
  5. DETERMINAR a publicação da presente Decisão Administrativa para fins de publicidade e eficácia jurídica.
  6. Após o cumprimento das determinações supra, retornem os autos para acompanhamento das medidas determinadas e posterior arquivamento, quando concluídas todas as providências administrativas pertinentes.

Cumpra-se.

Juara/MT, 29 de maio de 2026.

Valdir Leandro Cavichioli

Prefeito do Município, em Exercício