DECRETO Nº 7.253, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
DECRETO Nº 7.253, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 31/2026 – favorável a retificação de área de lote urbano, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:
Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 16.382, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Wanderlei Martins Rodrigues Leite, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.860.xxx-00, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por lote 83 (oitenta e três) da quadra 2-A (dois “A”), Cadastro Municipal 001.01.002A.83.001.1, situado(a) no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina/MT, com área retificada de 555,69m², bairro Centro, setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: frente para a Avenida Rio Grande do Sul, medindo 15,00 metros; lado direito para o lote 85, medindo 23,00 metros, lote 86, medindo 12,30 metros e lote 86A, medindo 3,00 metros; lado esquerdo para o lote 81, medindo 39,15 metros e fundos para o lote 82, medindo 13,00 metros.
Parágrafo único. Integram o presente Decreto: TRT OBRA/SERVIÇO Nº CFT2504656074, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Winicyus Antonio dos Santos Teixeira – Registro 02350968146.
Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).
Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 2026.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal
Rosana Klaus
Direção de Engenharia
Engenheira Civil – CREA-MT 042962