PORTARIA Nº 482, 08 DE JUNHO DE 2026 - VSPEA
9 de Junho de 2026
PORTARIA Nº 482, 08 DE JUNHO DE 2026.
INSTITUI A ESTRUTURA TÉCNICA MUNICIPAL DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE DAS POPULAÇÕES EXPOSTA
A AGROTÓXICOS – VSPEA, O ÂMBITO DA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE-MT, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO VERDE – MT e a SECRETÁRIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Vigilância em Saúde, instituída pela
Resolução CNS nº 588/2018;
CONSIDERANDO as diretrizes nacionais da Vigilância em Saúde das Populações
Expostas a Agrotóxicos (VSPEA), estabelecidas pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de vigilância,
prevenção, monitoramento e investigação relacionadas à exposição humana a
agrotóxicos no município;
CONSIDERANDO a necessidade de organização técnica e administrativa para
implementação progressiva das ações de Vigilância em Saúde das Populações
Expostas a Agrotóxicos no âmbito municipal;
RESOLVEM:
Art. 1º Instituir a estrutura técnica municipal da Vigilância em Saúde das Populações
Expostas a Agrotóxicos – VSPEA, no âmbito da Vigilância em Saúde do Município
de Campo Verde – MT.
Art. 2º A estrutura técnica municipal da VSPEA terá caráter técnico, consultivo,
propositivo e operacional, com a finalidade de subsidiar o planejamento,
implementação, monitoramento, avaliação e integração das ações relacionadas à
Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos no município.
Art. 3º Constituem objetivos da estrutura técnica municipal da VSPEA:
I – fortalecer as ações de vigilância relacionadas à exposição humana a agrotóxicos,
conforme as diretrizes nacionais da VSPEA;
II – promover a integração entre Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária,
Vigilância Ambiental, Atenção Primária à Saúde e Vigilância em Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora;
III – apoiar o monitoramento, análise e qualificação das notificações de intoxicação
exógena por agrotóxicos;
IV – subsidiar o levantamento de fatores de risco relacionados à exposição a
agrotóxicos no território municipal;
V – apoiar ações de monitoramento, notificação, investigação e intervenção
relacionadas à exposição humana a agrotóxicos;
VI – propor estratégias de prevenção, educação em saúde, promoção da saúde e
proteção dos grupos vulneráveis;
VII – subsidiar a elaboração de fluxos, protocolos, instrumentos técnicos e
planejamento das ações de VSPEA;
VIII – apoiar o fortalecimento e consolidação da política municipal relacionada à
Vigilância em Saúde das Populações Expostas a Agrotóxicos.
Art. 4º A estrutura técnica municipal da VSPEA será composta pelos seguintes
representantes:
I – Ponto Focal Municipal da VSPEA:
a) Titular: Cleciana Ferreira de Araujo – Matrícula nº 4380 – Fiscal;
b) Suplente: Cristiane Alves Simões – Matrícula nº 7755 – Gerente de Vigilância em
Saúde.
II – Vigilância em Saúde Ambiental:
a) Titular: Vinicius Rissato Chanes – Matrícula nº 9238 – Diretor de Vigilância
Ambiental;
b) 1º Suplente: Gislaine Pereira Coelho – Matrícula nº 7261 – Agente de Combate às
Endemias;
c) 2º Suplente: Denisson Lucas dos Santos – Matrícula nº 8719 – Auxiliar
Administrativo.
III – Vigilância Sanitária:
a) Titular: Cleciana Ferreira de Araujo – Matrícula nº 4380 – Fiscal.
b) 2º Suplente Rodrigo Madureira de Oliveira – Matrícula nº 8817 – Fiscal;
c) 3º Suplente: Gabriel Santos Ferreira – Matrícula nº 5922 – Fiscal.
d) 4º Suplente: Alessandra Silva Souza – Matrícula nº 9467 – Fiscal.
IV – Vigilância Epidemiológica:
a) Titular: Patrícia Alcantara Andrade – Matrícula nº 800 – Enfermeiro.
b) 1º Suplente: Elismar Duarte – Matrícula nº 2807 – Técnico em Enfermagem;
c) 2º Suplente: Aline Cristina Ferreira – Matrícula nº 9526 – Enfermeiro.
§1º A coordenação dos trabalhos ficará sob responsabilidade do Ponto Focal
Municipal da VSPEA, sob supervisão técnica do Diretor da Vigilância em Saúde
Ambiental e da Gerência de Vigilância em Saúde, sem prejuízo das atribuições
administrativas e institucionais inerentes às respectivas funções.
§2º Poderão ser convidados outros servidores e profissionais da Secretaria
Municipal de Saúde, representantes da Atenção Primária à Saúde, Rede de Atenção
à Saúde, Laboratórios, Saúde Mental, Assistência Farmacêutica, Centro de
Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), bem como representantes de
outras secretarias municipais, especialmente Agricultura, Meio Ambiente, Educação
e Assistência Social, além de instituições parceiras, órgãos de controle, instituições
de ensino e pesquisa e demais entidades relacionadas à temática, conforme
necessidade técnica.
Art. 5º Compete à estrutura técnica municipal da VSPEA:
I – realizar diagnóstico situacional preliminar;
II – propor fluxos e estratégias de atuação;
III – promover articulação intersetorial;
IV – subsidiar a elaboração de instrumentos técnicos e administrativos relacionados
à temática;
V – propor medidas para implementação e fortalecimento das ações municipais de
VSPEA;
VI – apoiar ações de educação permanente e sensibilização das equipes de saúde;
VII – identificar entraves e propor soluções relacionadas à execução das ações de
vigilância em saúde relacionadas à exposição a agrotóxicos;
VIII – acompanhar e monitorar as ações relacionadas à VSPEA no âmbito municipal.
Art. 6º As reuniões ocorrerão periodicamente, mediante convocação da
coordenação, com registro em ata ou relatório simplificado.
Art. 7º A participação dos servidores designados será considerada prestação de
serviço público relevante, sem remuneração adicional.
Art. 8º A Gerência de Vigilância em Saúde poderá propor atualizações da
composição da equipe técnica, inclusão de novos representantes e adequações
operacionais necessárias à execução das ações relacionadas à VSPEA.
Art. 9º Resguarda-se à gestão da Secretaria Municipal de Saúde o direito de
promover alterações na composição da estrutura técnica municipal da VSPEA,
incluindo substituição, inclusão ou desligamento de representantes, titulares e
suplentes, sempre que necessário ao adequado funcionamento, interesse
administrativo, reorganização institucional ou atendimento das necessidades
técnicas das ações relacionadas à Vigilância em Saúde das Populações Expostas a
Agrotóxicos.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
EDNA QUEIROZ DA SILVA
Secretária Municipal de Saúde
Cumpra-se, registra-se e publique.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e
Recursos Humanos