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Pref. Nova Xavantina

DECRETO Nº 7.254, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Dispõe sobre a re/ratificação de área urbana e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79 e demais legislação que trata da matéria; e de acordo com o disposto na Certidão 33/2026 – favorável a retificação de área de lote urbano, que integra o presente Decreto, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; Decreta:

Art. 1º Re/ratificar a área de um lote urbano, situado no perímetro urbano desta cidade e Comarca de Nova Xavantina - MT, que está devidamente matriculada sob o nº 8.923, no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marlise Schneider, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.228.xxx-68, residente(s) e domiciliado(s) em Nova Xavantina - MT, designado por uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade de Nova Xavantina – MT, Cadastro Municipal 001.16.100.47.001.0, no loteamento Nova Brasília, com área retificada de 23.981,46m², setor Nova Brasília, nesta cidade, com os seguintes limites e confrontações: “Frente confrontante com a Rua Natal, situada entre os pontos P1 com coordenadas 8377956.3500S m e 355085.1300E m e P2 com coordenadas 8377959.0000S m e 355109.1800E m, medindo 24,20 metros; Ainda pela frente do perímetro, segue confrontante com a Rua Natal, entre os pontos P2 com coordenadas 8377959.0000S m e 355109.1800E m e P3 com coordenadas 8377965.2680S m e 355156.9790E m, medindo 48,21 metros; Pela lateral direita confronta com a Matrícula 24.380, situada entre os pontos P3 com coordenadas 8377965.2680S m e 355156.9790E m e P4 com coordenadas 8377842.3548S m e 355206.5260E m, medindo 132,52 metros; Ainda pela lateral direita, segue confrontando com a Matrícula 24.380 e com a Matrícula 24.348, situadas entre os pontos P4 com coordenadas 8377842.3548S m e 355206.5260E m e P5 com coordenadas 8377815.9439S m e 355217.1724E m, medindo respectivamente 8,72 metros e 19,76 metros, totalizando 28,48 metros; Ainda pela lateral direita, segue confrontante com a Matrícula 24.348, situada entre os pontos P5 com coordenadas 8377815.9439S m e 355217.1724E m e P6 com coordenadas 8377727.6060S m e 355252.7820E m, medindo 95,25 metros; Pelo fundo confronta com o Rio das Mortes, situado entre os pontos P6 com coordenadas 8377727.6060S m e 355252.7820E m e P7 com coordenadas 8377687.4160S m e 355206.2140E m, medindo 61,51 metros; Ainda pelos fundos, segue confrontante com o Rio das Mortes, situado entre os pontos P7 com coordenadas 8377687.4160S m e 355206.2140E m e P8 com coordenadas 8377673.1470S m e 355193.0900E m, medindo 19,39 metros; Ainda pelos fundos, segue confrontante com o Rio das Mortes, situado entre os pontos P8 com coordenadas 8377673.1470S m e 355193.0900E m e P9 com coordenadas 8377666.4044S m e 355186.8430E m, medindo 9,19 metros; Ainda pelos fundos, segue confrontante com o Rio das Mortes, situado entre os pontos P9 com coordenadas 8377666.4044S m e 355186.8430E m e P10 com coordenadas 8377663.5690S m e 355184.2160E m, medindo 3,87 metros; Ainda pelos fundos, segue confrontante com o Rio das Mortes, situado entre os pontos P10 com coordenadas 8377663.5690S m e 355184.2160E m e P11 com coordenadas 8377661.32S m e 355179.78E m, medindo 4,97 metros; Pela lateral esquerda confrontante com a Chácara Primavera – Matrícula 12.263, situada entre os pontos P11 com coordenadas 8377661.32S m e 355179.78E m e P12 com coordenadas 8377801.3900S m e 355151.0000E m, medindo 143,00 metros; Ainda pela lateral esquerda, segue confrontante com a Chácara Primavera – Matrícula 12.263, situada entre os pontos P12 com coordenadas 8377801.3900S m e 355151.0000E m e P13 com coordenadas 8377795.1500S m e 355120.6400E m, medindo 27,94 metros; Ainda pela lateral esquerda, segue confrontante com a Rua Recife, situada entre os pontos P13 com coordenadas 8377795.1500S m e 355120.6400E m e P14 com coordenadas 8377824.9100S m e 355115.93E m, medindo 30,13 metros; Ainda pela lateral esquerda, segue confrontante com a Rua Recife, situada entre os pontos P14 com coordenadas 8377824.9100S m e 355115.93E m e P15 com coordenadas 8377823.0900S m e 355098.95E m, medindo 17,08 metros; Ainda pela lateral esquerda, segue confrontante com a Rua K02, situada entre os pontos P15 com coordenadas 8377823.0900S m e 355098.95E m e P16 com coordenadas 8377889.7200S m e 355092.0300E m, medindo 66,99 metros; Ainda pela lateral esquerda, segue confrontante com a Rua K02, situada entre os pontos P16 com coordenadas 8377889.7200S m e 355092.0300E m e P1 com coordenadas S 8377956.3500 m e E 355085.1300 m, medindo 66,99 metros”.

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260092754, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Guilherme Vinicius Soares Silva – Registro 58564.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá a retificação de que trata o art. 1º deste Decreto, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação da retificação de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962