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Pref. Nova Xavantina

 

DECRETO Nº 7.256, DE 8 DE JUNHO DE 2026.

Aprova o desmembramento de lote de terra urbano, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria; considerando as disposições contidas na Lei Federal 6.766/79; de acordo com o disposto na Certidão 36/2026 – favorável ao desmembramento, da lavra de Yuri F. Yamada Zanchin - Engenheiro Civil – CREA-MT 56605; que integra o presente Decreto; Decreta:

Art. 1º Desmembrar 2 (dois) lotes de terras, situados na zona urbana, correspondentes a uma área de terras, situada no perímetro urbano desta cidade e comarca de Nova Xavantina-MT, com 31.056,00m², Cadastro Municipal 001.16.100.007.001.1, bairro Estilac, setor Nova Brasília, nesta cidade, que se encontra matriculado sob nº 10.733 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Sérgio Jesuino de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.285.xxx-87, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritos e caracterizados:

I – Desmembramento 1 - 01 (um) lote de terras, com área de 30.781,00m², Cadastro Municipal 001.16.100.007.001.1, Área “A”, situada à Rodovia BR-158, nº 1.885, bairro Estilac, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Sérgio Jesuino de Oliveira, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.285.xxx-87, com os seguintes limites e confrontações:

Rumos

Distâncias

Limites e Confrontações

Frente

(M-1 a M-2)

(M2A a M2B)

(M3 a M4)

312,00 m

M1 (14º38’30.18’’S – 52º21’23.07’’O) – cravado a margem direita do córrego Estilac até o M2 (14º38’37.94’’S – 52º21’23.61’’O) - Rodovia Federal BR 158 – com 245,00m;

M2A (14º38’38.01’’S – 52º21’22.83’’O) - M2B (14º38’39.44’’S – 52º21’23.04’’O), Área desmembrada A1 da Matrícula 21.877, com 45,00 m;

M3 (14º38’39.50’’S – 52º21’22.37’’O) – M4 (14º38’40.36’’S – 52º21’22.50’’O), cravado nos limites do Loteamento Urbano, com 22,00 m;

Perfazendo o total de 312,00m.

Lado Direito (M-1 a M-8)

254,00 m

Cravado na Margem direita do Córrego Estilac.

M1 (14º38’30.18’’S – 52º21’23.07’’O) – M8 (14º38’36.17’’S – 52º21’17.85’’O).

Lado Esquerdo (M-2 a M-2A)

(M-2B a M-3)

(M-4 a M5)

(M-6 a M7)

200,00 m

M2 (14º38’37.94’’S – 52º21’23.61’’O), cravado a divisa com a Área desmembrada (denominada Area B) da Matrícula 10.733 até o M-2A (14º38’38.01’’S – 52º21’22.83’’O), com 25,00 m;

M-2B (14º38’39.44’’S – 52º21’23.04’’O), cravado nos limites do Loteamento Urbano até o M-3 (14º38’39.50’’S – 52º21’22.37’’O), com 20,00 m;

M-4 (14º38’40.36’’S – 52º21’22.50’’O), cravado nos limites do Loteamento Urbano até M-5 (14º38’40.75’’S – 52º21’18.73’’O), com 113,00 m;

M-6 (14º38’40.42’’S – 52º21’18.77’’O), cravado nos limites do Loteamento Urbano até M-7 (14º38’40.35’’S – 52º21’17.69’’O), com 42,00 m;

Perfazendo o total de 200,00m.

Fundos

(M-5 a M-6)

(M-7 a M-8)

159,00 m

M-5 (14º38’40.75’’S – 52º21’18.73’’O), cravado nos limites do Loteamento Urbano até M-6 (14º38’40.42’’S – 52º21’18.77’’O), com 12,00 m;

M-7 (14º38’40.35’’S – 52º21’17.69’’O), cravado as margens da Av. Couto Magalhães até o M-8 (14º38’36.17’’S – 52º21’17.85’’O), com 147,00 m.

Perfazendo o total de 159,00m.

II – Desmembramento 2 - 01 (um) lote de terras, com área de 275,00m², Cadastro Municipal 001.02.013.17.001.0, Área “B”, situada à Rodovia BR-158, nº 1.870, bairro Estilac, setor Nova Brasília, nesta cidade, de propriedade de Carmo Ferreira dos Santos, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.110.xxx-00, com os seguintes limites e confrontações:

Rumos

Coordenadas

Distâncias

Limites e Confrontações

Frente

(M1 a M-2)

14º 38’ 37,94’’S

52º 21’ 23,61’’O

15,00 m

Rodovia Federal BR 158 – saída para Água Boa.

Lado Direito

(M-1 a M4)

14º 38’ 38.01’’S

52º 21’ 22.83’’O

25,00 m

Área A (remanescente da Matrícula 10.733 denominada Chácara Bandeirantes).

Lado Esquerdo (M-2 a M3)

14º 38’ 38.42’’S

52º 21’ 23.69’’O

25,00 m

Área 02 (Mat. 21.877), com 18,00m; e,

Área 01 (remanescente da Mat. 21.877), com 7,00m.

Perfazendo um Total de 25,00m.

Fundos

(M-3 a M-4)

14º 38’ 38.49’’S

52º 21’ 22.86’’O

15,00 m

Área A (remanescente da Matrícula 10.733 – denominada Chácara Bandeirantes).

Parágrafo único. Integram o presente Decreto: ART DE OBRA/SERVIÇO 1220260103639, memoriais descritivos e mapas, da lavra de Valéria Magna Gonzaga Ferreira – RNP 1218843594.

Art. 2º Nos termos do art. 18 da Lei n.º 6766/79, deverá o desmembramento, sob pena de caducidade, ser levado a registro no prazo de 180 (cento e oitenta dias).

Art. 3º Para a efetivação do desmembramento de que trata este Decreto, deverá o proprietário do imóvel requerer junto a Gerência de Tributação e Arrecadação a adoção das medidas necessárias para anotação junto ao Cadastro Municipal, inclusive, proceder ao recolhimento do ITBI nos casos devidos, sob pena revogação deste ato.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 8 de junho de 2026.

João Machado Neto – João Bang

Prefeito Municipal

Rosana Klaus

Direção de Engenharia

Engenheira Civil – CREA-MT 042962