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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais, integrantes de anexo da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-007, EII-016, EII-030, EII-059, EII-073, EII-082 e EII-110, e criada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-076-A, no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, que passa a vigorar na forma seguinte:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2026

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EII-007

Saúde

20080-

Gestão e Manutenção das Ações da Média e Alta Complexidade

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Saúde para atendimento das demandas do Grupo da Melhor Idade Reviver, com a finalidade de aplicação na área da saúde, visando fortalecer ações de promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida da pessoa idosa.

Ver.

Milton Soares

R$50.000,00

EII-016

Assistência Social

20116-

Gestão das Ações da Melhor Idade com Dignidade

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de apoiar financeiramente a manutenção da sede do Grupo da Melhor Idade Reviver. A aplicação contempla serviços de pintura e a reforma de um quarto que apresenta infiltração, garantindo melhores condições de uso, segurança e bem-estar aos integrantes do grupo, além de fortalecer as atividades desenvolvidas em prol da comunidade.

Ver. Milton Soares

R$ 50.000,00

EII-030

Assistência

Social

20116-

Gestão das Ações da Melhor Idade com Dignidade

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de apoiar financeiramente a manutenção das atividades desenvolvidas pelo Grupo da Melhor Idade Reviver. As ações são voltadas ao atendimento de idosos, por meio de iniciativas socioeducativas,recreativas e de promoção do bem-estar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social desse público

Ver. Joaquim Pereira dos Santos

R$ 5.000.00

EII-059

Assistência Social

20116-

Gestão das Ações da Melhor Idade com Dignidade

O recurso será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para apoio financeiro à Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, visando à manutenção das atividades desenvolvidas. As ações são voltadas ao atendimento de idosos, por meio de iniciativas socioeducativas,recreativas e de promoção do bem-estar, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e a inclusão social desse público

Ver.

Andrei Meira de O. Martins

R$20.000,00

EII-

073

Cultura

20023-

Gestão e Manutenção de Ações Culturais

Recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura que tem por finalidade o apoio financeiro à viabilização do projeto/ação cultural "ACUSTIC MIX CNP", voltado à realização de apresentações artísticas, especialmente musicais, em formato acústico. A iniciativa busca promover a valorização da cultura local, incentivar artistas e proporcionar acesso da população a eventos culturais de qualidade.

Ver.

Djonathan Rafael Z. Baioto

R$ 10.000,00

EII-076-A

Saúde

20083-

Gestão e Manutenção do Centro de Reabilitação

Celebrar termo de fomento com o Clube de Laço Sizenando Martins, para apoio financeiro visando a estruturação das dependências do clube, incluindo instalação de cercas e sistema de energia, com o objetivo de garantir condições adequadas para a oferta de aulas de equitação e treinamento voltado aos jovens que desejam e necessitam ter acesso à equoterapia, promovendo inclusão, desenvolvimento físico, emocional e social dos beneficiados.

Ver Djonathan Rafael Z. Baioto

R$ 10.000,00

EII-082

Esportes e Lazer

20029- Gestão e Apoio a Eventos Esportivos e Lazer

Destinar recurso à

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer visando à realização de eventos esportivos e de lazer, durante o ano de 2026, com o objetivo de incentivar a prática esportiva, promover a inclusão social, o bem-estar e a qualidade de vida dos munícipes.

Ver. Deilson Lopes Beiral

R$100.000,00

EII-110

Assistência Social

20116-

Gestão das Ações da Melhor Idade Com Dignidade

Recurso será destinado à Secretaria Municipal de Assistência Social, para apoio financeiro à Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, com o objetivo de viabilizar a realização do 5° Encontro Estadual de Dança Sênior Brasil, promovendo a integração, valorização e bem-estar da pessoa idosa por meio da atividade cultural e recreativa.

Ver.

Luiz Roberto Seibert Corrêa

R$20.000,00

Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-007, EII-016, EII-030, EII-059, EII-073, EII-076-A, EII-082 e EII-110 de que trata o art. 1° desta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 255.000,00 (duzentos e cinquenta e cinco mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, com as seguintes classificações orçamentárias: 

I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 003.27.812.0005.20029

Projeto/Atividade: GESTÃO E APOIO A EVENTOS ESPORTIVOS E LAZER

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

Dotação 2: 001.10.302.0013.20083

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REABILITAÇÃO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

11.004 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS

Dotação: 004.08.241.0016.20116

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 255.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação total das seguintes dotações orçamentárias, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

05.002 DEPARTAMENTO DE CULTURA

Dotação: 002.13.392.0004.20023

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

II - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 003.27.812.0005.20030

Projeto/Atividade: GESTÃO DOS FOMENTOS DE ESPORTES E LAZER

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

III - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15001002750000 Recursos e Emendas Parlamentares Municipais - Aplicados Em ASPS

Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)

III - 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 11.008 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO À POLÍTICA DO IDOSO - FUMAPI

Dotação: 008.08.241.0016.20116

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES DA MELHOR IDADE COM DIGNIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais)

VALOR TOTAL: R$ 255.000,00

Art. 4° Para fins de execução da Emenda Parlamentar de Bancada EIB-029, fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento de despesa na Unidade Orçamentária 06 Secretaria Municipal de Esportes e Lazer/06.002 Desporto Comunitário, da seguinte forma:

I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 002.27.812.0005.10011

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

TOTAL: R$ 18.000,00

Parágrafo único A criação do novo elemento de despesa de que trata este artigo será suportado pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964:

I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.002 DESPORTO COMUNITÁRIO

Dotação: 002.27.812.0005.10011

Projeto/Atividade: CONSTRUÇÃO, REVITALIZAÇÃO E REESTRUTURAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 15000000750000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)

TOTAL: R$ 18.000,00

Art. 5° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo