LEI N° 2.805, DE 8 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.608.500,00.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.608.500,00 (dois milhões, seiscentos e oito mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 1: 001.10.122.0011.20074
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Atenção Básica
Valor: R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais)
Dotação 3: 001.10.302.0013.10054
Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC
Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)
Dotação 4: 001.10.302.0013.20080
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior
Valor: R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais)
TOTAL: R$ 2.608.500,00
Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor total de R$ 2.608.500,00 (dois milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.
Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo