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Pref. Campo Novo do Parecis

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento vigente, no valor de R$ 2.608.500,00.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.608.500,00 (dois milhões, seiscentos e oito mil e quinhentos reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias: 

I - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Dotação 1: 001.10.122.0011.20074

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

Dotação 2: 001.10.301.0012.20079

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 26000000600000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Atenção Básica

Valor: R$ 2.000,000,00 (dois milhões de reais)

Dotação 3: 001.10.302.0013.10054

Projeto/Atividade: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMAMENTE - MAC

Elemento de Despesa: 4.4.90.00.00.00 Aplicações diretas

Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais)

Dotação 4: 001.10.302.0013.20080

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 25001002000000 Receita de Impostos e de Transferências de Impostos - Saúde - Exercício Anterior

Valor: R$ 571.000,00 (quinhentos e setenta e um mil reais)

TOTAL: R$ 2.608.500,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar referido no art. 1°, inciso I, no valor total de R$ 2.608.500,00 (dois milhões e seiscentos e oito mil e quinhentos reais), decorrerão de superávit financeiro do exercício anterior, na fonte livre, consoante o art. 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 1964.

Art. 3° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 8 de junho de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo