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Pref. Nova Santa Helena

DATA: 08 de junho de 2026

SÚMULA: Dispõe sobre afastamento para receber auxilio previdenciário e dá outras providências.

PAULINHO BORTOLINI, PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER Afastamento para receber Auxilio Previdenciário a servidora TATIANE PEREIRA, inscrita sob a matrícula nº 1711, no cargo de merendeira, pelo Regime Geral de Previdência (INSS), conforme atestado médico apresentado de 08/06/2026 a 06/08/2026.

Art. 2º. Conforme disposto no § 3º do art. 60 da Lei 8.213/1991, durante os 15 (quinze) primeiros dias fica incumbida a empresa de pagar o salário do empregado, após o 16º dia de afastamento o mesmo deverá solicitar o Auxílio beneficiário junto ao (INSS).

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso.

08 de junho de 2026.

PAULINHO BORTOLINI

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE

PUBLIQUE-SE

CUMPRA-SE.