NOTIFICAÇÃO - EMPRESA ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
9 de Junho de 2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 033/2026.
CONTRATADA: ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.
ASSUNTO: Notificação formal para regularização de atendimento técnico e apresentação de justificativa – Contrato Administrativo nº 033/2026 – Chamados nº 1081 e nº 1111.
A Secretaria Municipal de Administração do Município de Alto Garças/MT, no exercício de suas atribuições administrativas e contratuais, vem, por meio da presente, NOTIFICAR FORMALMENTE a empresa ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL, inscrita no CNPJ nº 44.796.337/0001-22, em razão de apontamentos realizados pela fiscalização do Contrato Administrativo nº 033/2026, conforme Comunicação Interna nº 21/2026/TI/ADM, emitida pelo Coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Fiscal do Contrato, Sr. Mikchel de Melo.
Conforme informado pela fiscalização contratual, constam pendentes de solução os seguintes chamados técnicos:
Chamado nº 1081, aberto em 28/05/2026, referente à solicitação de suporte técnico de segundo nível na Secretaria Municipal de Saúde, mais especificamente no computador do almoxarifado, situação em que a equipe local já teria realizado os testes iniciais, incluindo verificação de cabos e reinstalação de drivers, sem resolução definitiva do incidente, demandando atuação técnica avançada da empresa contratada.
Chamado nº 1111, aberto em 02/06/2026, referente à solicitação de suporte técnico na sala do Secretário Municipal de Gestão, Finanças e Planejamento, em razão de rede inoperante, com indicação de diagnóstico relacionado à ausência de conexão, tendo sido igualmente informada a realização de procedimentos iniciais pela equipe local, sem solução definitiva do problema.
De acordo com a manifestação da fiscalização, ambos os chamados permanecem em situação de pendência, sem conclusão efetiva, em aparente desconformidade com os níveis mínimos de serviço pactuados no Contrato Administrativo nº 033/2026, especialmente quanto ao prazo de solução para incidentes de média complexidade, indicado na Cláusula Quinta, item 5.5, II, “a”, de até 48 (quarenta e oito) horas úteis.
Ressalta-se que a manutenção dos chamados sem solução prejudica o regular funcionamento dos serviços públicos municipais, especialmente nas áreas de saúde, finanças e planejamento, podendo comprometer a continuidade, eficiência e segurança das atividades administrativas dependentes da infraestrutura de tecnologia da informação.
Dessa forma, fica a empresa ASSESSORIA TECNOLOGIA E GESTÃO EMPRESARIAL formalmente notificada para que, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento desta notificação, adote as seguintes providências:
1. realize o efetivo atendimento, diagnóstico conclusivo e solução definitiva dos incidentes técnicos registrados nos Chamados nº 1081 e nº 1111, informando de maneira clara as medidas adotadas e o resultado obtido;
2. apresente justificativa técnica formal e por escrito acerca dos motivos que ocasionaram a ausência de solução dos chamados dentro do prazo contratualmente previsto;
3. informe, caso exista algum impedimento técnico para a solução imediata, quais são as causas objetivas, as medidas corretivas necessárias e o prazo técnico estimado para conclusão, sem prejuízo da responsabilidade contratual pelo atendimento dos níveis mínimos de serviço pactuados;
4. comprove documentalmente, por meio do sistema de chamados, relatório técnico, e-mail ou outro meio formal, a execução das providências adotadas.
A presente notificação possui fundamento nas obrigações contratuais assumidas pela contratada, especialmente quanto à prestação dos serviços com observância dos padrões de qualidade, continuidade, segurança, prazos de resposta e solução definidos no SLA, bem como nas cláusulas contratuais que tratam da execução dos serviços, das obrigações da contratada, da fiscalização, das infrações administrativas e das sanções cabíveis.
Fica a empresa cientificada de que a ausência de resposta, a não regularização dos chamados ou a persistência no descumprimento dos níveis mínimos de serviço poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis, incluindo registro formal da ocorrência pela fiscalização, glosa ou retenção proporcional de valores, instauração de procedimento para apuração de responsabilidade, aplicação de penalidades contratuais e legais, e, se for o caso, demais providências previstas no Contrato Administrativo nº 033/2026 e na Lei Federal nº 14.133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Por fim, solicita-se que a resposta a esta notificação seja encaminhada formalmente à Secretaria Municipal de Administração e ao Fiscal do Contrato, dentro do prazo acima estabelecido, com a identificação do responsável técnico da empresa e a descrição objetiva das providências realizadas.
Sem mais para o momento, aguardamos o imediato atendimento da presente notificação.
Publique-se, encaminhe-se à contratada e dê-se ciência ao fiscal do contrato, ao gestor contratual e aos demais setores competentes para acompanhamento e adoção das providências cabíveis.
Alto Garças/MT, 08 de junho de 2026.
JÉSSIKA DE MELO GOMES
Secretária Municipal de Administração Portaria nº 141/2025
MIKCHEL DE MELO
Fiscal de Contrato Portaria nº 170/2026