PORTARIA MUNICIPAL Nº 135/2026
9 de Junho de 2026
EMENTA: ALTERAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DA PORTARIA MUNICIPAL Nº 018/2023, PARA A INCLUSÃO DE MEMBROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL NO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO, CONTROLE SOCIAL, COMPROVAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB (CACS-FUNDEB), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA MARILÂNDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DANDO CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 013/2021 E AO DECRETO Nº 014/2009, CONSOANTE AS NORMAS GERAIS DE DIREITO PÚBLICO E NA FORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica alterada e complementada a Portaria Municipal nº 018/2023, de 18 de janeiro de 2023, para fins de incluir e nomear no Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB do Município de Nova Marilândia - MT, os seguintes membros representantes do segmento da SOCIEDADE CIVIL:
REPRESENTANTES DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL:
Titular: Adryann Oliveira da Silva
Registro Geral/CPF: 704.xxxxxx-92
Suplente: Paula Rayane de Andrade Lima
Registro Geral/CPF: 045.xxxxxx-10 SSP/MT
Titular: Vandriely Dalfior Leite
Registro Geral/CPF: 075.xxxxxx-36
Suplente: Kênia Cristina Zoromará
Registro Geral/CPF: 036.xxxxxx-66
Art. 2º – Ratificam-se as demais nomeações constantes nos segmentos de Representantes de Pais, Estudantes, Professores, Diretores, Poder Executivo, Servidores Técnicos, Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar estabelecidas na Portaria original.
Art. 3º – Fica mantida a disposição de que o exercício destas funções não será remunerado, e o mandato do presente Conselho Municipal terá vigência estendida até a data de 31/12/2026.
Art. 4º – Esta Portaria Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Nova Marilândia, Estado de Mato Grosso, aos 8 (oito) dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e seis – 08/06/2026.
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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO
PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA – MT