RESOLUÇÃO Nº 011/2026/CMSCJ, DE 08 DE JUNHO DE 2026.
9 de Junho de 2026
Dispõe sobre a aprovação do Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, com o tema "Brasil dos Brasileiros e das Brasileiras: SUS e Soberania – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil", e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO, no uso de suas atribuições legais e considerando: CONSIDERANDO a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 463, de 01 de junho de 2011, que institui o Fundo Municipal de Saúde – FMS e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 464, de 01 de junho de 2011, que dispõe sobre a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 797, de 9 de novembro de 2025, convoca a 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 805, de 12 de março de 2026, dispõe sobre o Regimento Interno e as diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pela 18ª Conferência Nacional de Saúde, que visam construir a mobilização permanente e estratégias de monitoramento e avaliação das deliberações da 18ª CNS, articulando-as com as deliberações da 6ª Conferência Nacional de Saúde Indígena (6ª CNSI), da 17ª CNS, da 5ª Conferência Nacional de Saúde Mental (5ª CNSM), da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (4ª CNGTES) e da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT), visando à efetivação de direitos e ao fortalecimento da democracia sanitária; CONSIDERANDO a Resolução nº 006/2026/CMS, de 28 de abril de 2026, que dispõe sobre a realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, com o tema: “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania – cuidar do povo é cuidar do Brasil”; CONSIDERANDO o Decreto nº 75, de 05 de maio de 2026, por meio do qual o Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT, Sr. Irineu Marcos Parmeggiani, no uso de suas atribuições legais, convoca a 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município de Campos de Júlio, a realizar-se nos dias 11 e 12 de junho de 2026, sendo a abertura oficial em 11/06/2026, das 19h às 21h, e a programação no dia 12/06/2026, das 7h às 11h e das 13h às 17h, em Campos de Júlio/MT, conforme aprovação do Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO que o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde foi submetido à Consulta Pública para recebimento de sugestões, observações e propostas de adequação, não tendo sido registradas manifestações durante o período estabelecido, razão pela qual foi apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde; CONSIDERANDO as deliberações do Conselho Municipal de Saúde, ocorridas na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2026, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde com o tema “Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania – Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, em Campos de Júlio – MT, que integra a presente Resolução para todos os fins legais, na forma do Anexo I. Art. 2º Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde relacionados à elaboração e à Consulta Pública do Regimento Interno. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026. _______________________________________________________ ROSILDA CALIXTO DA SILVA PASSOS Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT HOMOLOGO a presente Resolução nº 011/2026/CMSCJ, de 08 de junho de 2026. ___________________________________________________ IRINEU MARCOS PARMEGGIANI Prefeito Municipal de Campos de Júlio/MT Anexo I REGIMENTO INTERNO DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPOS DE JÚLIO-MT. “Brasil dos Brasileiros e das Brasileiras: SUS e Soberania - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil” CAPÍTULO I DA NATUREZA E OBJETIVOS Art. 1º A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, convocada pelo Decreto Municipal nº 75/2026 e Resolução nº 006/2026/CMS, em conformidade com a Lei Federal nº 8.142/1990, Lei Complementar nº 141/2012, Resolução CNS nº 453/2012 e diretrizes da 18ª Conferência Nacional de Saúde, será realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2026, no Município de Campos de Júlio/MT. Art. 2º As Conferências Municipais de Saúde têm por objetivo fortalecer o Controle Social, mediante a ampliação da participação popular nos territórios, visando à efetivação da Política Nacional de Saúde e ao aprimoramento das ações e serviços desenvolvidos pelos órgãos setoriais municipais e estaduais, em defesa da saúde como direito fundamental do ser humano. Art. 3º Considera-se: I. Processo ascendente: processo que se inicia, por meio de convocação oficial, articulada entre o controle social e a gestão de cada ente, no município/região, estado e, por fim, para a esfera nacional; II. Eleição por via ascendente: processo de escolha de representantes de delegação realizado em uma das Etapas da Conferência de Saúde para a etapa subsequente. Na Etapa Municipal, as pessoas delegadas para a Etapa Estadual serão eleitas de acordo com o princípio da paridade, por via ascendente. CAPÍTULO II DO TEMA E EIXOS TEMÁTICOS Art. 4º A 13ª Conferência Municipal de Saúde terá como tema: “Brasil dos Brasileiros e das Brasileiras: SUS e Soberania - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”. Parágrafo único. Os eixos temáticos são: I. Democracia, saúde como direito e soberania nacional; II. Financiamento adequado e suficiente para o SUS, com base na justiça tributária e na sustentabilidade fiscal e social; III. Os desafios para o SUS na agenda nacional da defesa da vida e da saúde: emergências climáticas e justiça socioambiental; IV. Modelos de atenção e gestão, territórios integrados e cuidado integral. CAPÍTULO III DAS ATIVIDADES PREPARATÓRIAS Art. 5º Com o objetivo de ampliar a participação popular nos debates dos temas propostos pela 13ª Conferência Municipal de Saúde, poderão ocorrer atividades preparatórias, com caráter formativo, desde que previamente comunicadas à Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde. §1º As atividades preparatórias não possuem caráter deliberativo e antecedem a Etapa Municipal. CAPÍTULO IV DAS FASES E ETAPAS Art. 6º A 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, a ser realizada nos dias 11 e 12 de junho de 2026, terá abrangência municipal e observará o processo ascendente de participação e deliberação do Sistema Único de Saúde – SUS. §1º A Conferência observará o calendário estabelecido pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso e pelo Conselho Nacional de Saúde, compreendendo as seguintes Etapas: I. Etapa Municipal, no período de 16 de março a 04 de julho de 2026; II. Etapa Estadual, no período de janeiro a abril de 2027; III. Conferências Livres Nacionais, no período de janeiro a abril de 2027; e IV. Etapa Nacional, a ser realizada em Brasília/DF, na primeira quinzena de julho de 2027. §2º As Etapas poderão ser antecedidas por atividades preparatórias, bem como de monitoramento e acompanhamento do posterior desdobramento das diretrizes e propostas aprovadas. §3º As deliberações da 13ª Conferência Municipal de Saúde serão objeto de acompanhamento pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Municipal, visando ao monitoramento e à implementação de seus desdobramentos. Art. 7º Além do seu Relatório Final, a Etapa Municipal da 13ª Conferência Municipal de Saúde deverá consolidar diretrizes e propostas para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Saúde. §1º Os Planos de Ação podem contemplar campanhas, fóruns e espaços formativos, entre outros, que incluam estratégias no sentido de manter de forma permanente os processos de mobilização, por meio da participação popular em defesa do SUS. Seção I DA ETAPA MUNICIPAL Art. 8º A Etapa Municipal, com base no Documento Orientador editado pelo Conselho Nacional de Saúde, e sem prejuízo de outros debates, tem o objetivo de: I. analisar a situação de saúde municipal, considerando os determinantes sociais, econômicos, ambientais, e territoriais da saúde e suas interfaces com as realidades estadual e nacional; II. formular diretrizes e propostas, analisando prioridades locais para incidência nos instrumentos de gestão e planejamento e para subsidiar a elaboração dos Planos Municipais de Saúde 2026-2029; III. debater e formular propostas dirigidas às Etapas Estadual e Nacional; IV. elaborar Relatório Final, nos prazos previstos por este Regimento; e V. eleger as pessoas delegadas para a Etapa Estadual. §1º A divulgação da Etapa Municipal será ampla, garantindo-se a participação aberta à população em geral, assegurado o direito à voz aos participantes credenciados e o direito à voz e voto às pessoas delegadas devidamente habilitadas, em todos os espaços deliberativos da Conferência. §2º O Relatório Final da Etapa Municipal será de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde e deverá ser enviado à Comissão Organizadora da Etapa Estadual impreterivelmente, até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência Municipal de Saúde 2026, por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br. §3º O Relatório Final da Etapa Municipal deverá conter campo específico com a relação das pessoas delegadas eleitas pela Plenária Municipal, devidamente transcrita conforme constar em Ata da Conferência Municipal, observando o modelo-base proporcional previsto na Subseção I, Art. 12, do Regimento da Conferência Estadual, bem como a distribuição de vagas estabelecida no Art. 13 do referido Regimento, para fins de encaminhamento das informações ao Conselho Estadual de Saúde (CES). Art. 9° Na Conferência Municipal de Saúde serão eleitas, de forma paritária, as pessoas delegadas, conforme Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Resolução CNS nº 453/2012. Parágrafo único. As Conferências Municipais deverão incentivar que sejam eleitas pessoas delegadas que ainda não participaram de outras Conferências e que tenham compromisso com a defesa do SUS, com as deliberações da Conferência, bem como com os debates em torno do tema central da 13ª Conferência Municipal de Saúde. Art. 10. As inscrições das pessoas delegadas, titulares e suplentes, para a Etapa Estadual são de responsabilidade da Secretaria Executiva, do respectivo Conselho Municipal de Saúde e deverão ser enviadas até 15 (quinze) dias após a realização da Conferência, por meio do link a ser disponibilizado no site do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso. Parágrafo único. A inscrição somente será considerada efetivada após o correto preenchimento e envio do formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora. CAPÍTULO V DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 11. A 13ª Conferência Municipal de Saúde contará com Comissão Organizadora, composta por: I. Coordenação Geral: Rosilda Calixto da Silva Passos; II. Secretaria Geral: Márcia Luiz, Marineide Jesus da Silva; III. Comissão de Comunicação, Informação, Credenciamento e Acessibilidade: Ângelo Silva de Arruda, Glaucia de Oliveira Mattos, Maria Silvério; IV. Comissão de Infraestrutura: Maria Gabriela Pereira Bonotto da Silva, Elisama Schneider Moura; V. Comissão de Relatoria: Adeildo Rosa de Sousa, Cácia Aparecida de Vargas Schreiner. Art. 12. A Comissão Organizadora tem as seguintes atribuições: I. promover a realização da Conferência, observando os aspectos técnicos, políticos, financeiros e administrativos; II. elaborar a proposta do Regimento Interno da 13ª Conferência Municipal de Saúde e a programação do evento, submetendo-as à apreciação do Conselho Municipal de Saúde; III. analisar a redação do Relatório Final da Conferência; IV. acompanhar a elaboração dos documentos técnicos oficiais relacionados ao Temário da Conferência. Art. 13. A Comissão Organizadora contará com suporte técnico, administrativo e financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, de forma a permitir o cumprimento de suas atribuições. Art. 14. A Comissão de Relatoria tem as seguintes atribuições: I. propor, juntamente com a Comissão Organizadora, nomes para compor a equipe de Relatores dos grupos de Trabalhos e Plenária; II. elaborar o Relatório final da 13ª Conferência Municipal de Saúde do Município; e III. zelar para que as propostas estejam em consonância com os princípios e diretrizes do SUS. CAPÍTULO VI DOS PARTICIPANTES E PESSOAS DELEGADAS Art. 15. A escolha das pessoas delegadas deverá atender à paridade prevista na Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, na Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, e nas demais orientações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso. §1º A escolha das pessoas delegadas suplentes observará a seguinte proporcionalidade: 50% (cinquenta por cento) do segmento dos usuários, 25% (vinte e cinco por cento) do segmento dos trabalhadores da saúde e 25% (vinte e cinco por cento) do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde. §2º As pessoas delegadas se inscreverão e participarão em apenas um segmento e o representarão. §3º A idade mínima para participantes como pessoa delegada é de 18 anos. Art. 16. O credenciamento dos(as) participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT será realizado: I. presencialmente, no local do evento, no dia 11 de junho de 2026, a partir das 18h30min; e II. por meio de formulário eletrônico disponibilizado pela Comissão Organizadora, através de link oficial de inscrição. §1º O credenciamento é condição indispensável para participação nas atividades da Conferência. §2º As pessoas delegadas devidamente credenciadas terão direito à voz e voto nas instâncias deliberativas da Conferência. §3º As pessoas participantes não delegadas terão direito à voz, observadas as disposições deste Regimento Interno. §4º A Comissão Organizadora poderá estabelecer prazos, orientações e procedimentos complementares para fins de credenciamento e habilitação dos participantes, por meio de formulário eletrônico disponibilizado no link oficial de inscrições: https://forms.gle/3MAejhNp7WjGCH2W8. Art. 17. Serão participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT: I. As pessoas delegadas, com direito à voz e voto; II. As pessoas convidadas, com direito à voz; e III. As pessoas observadoras, com direito à voz, nos termos definidos pela Comissão Organizadora. §1º As pessoas delegadas serão representantes dos segmentos de usuários, trabalhadores da saúde, gestores e prestadores de serviços de saúde, observada a paridade prevista na Lei Federal nº 8.142/1990 e na Resolução CNS nº 453/2012. §2º A composição da delegação obedecerá aos seguintes critérios de representação: I. 50% (cinquenta por cento) de representantes do segmento dos usuários; II. 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento dos trabalhadores da saúde; e III. 25% (vinte e cinco por cento) de representantes do segmento dos gestores e prestadores de serviços de saúde. §3º As pessoas delegadas serão indicadas ou eleitas por seus respectivos segmentos, conforme critérios definidos neste Regimento e nas orientações do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso. §4º A participação na Conferência será aberta à população em geral, assegurado o direito à voz aos participantes devidamente credenciados, sendo o direito ao voto exclusivo das pessoas Delegadas. §5º As pessoas delegadas suplentes poderão substituir os(as) titulares em caso de impedimento, observadas as normas, critérios e prazos estabelecidos pela Comissão Organizadora e pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso. §6º A relação das pessoas delegadas titulares e suplentes eleitas para representar o Município na Etapa Estadual da Conferência de Saúde deverá constar em Ata e no Relatório Final da Conferência Municipal, observando-se o quantitativo de vagas e a composição paritária definidos pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso, conforme a seguinte distribuição prevista no Anexo II deste Regimento: I. 02 (dois) representantes do segmento dos usuários; II. 01 (um) representante do segmento dos trabalhadores da saúde; e III. 01 (um) representante do segmento dos gestores/prestadores de serviços de saúde. §7º Poderá ocorrer a substituição das pessoas delegadas pelos seus respectivos suplentes, devidamente inscritos, até 26 de fevereiro de 2027 até as 17h, por meio do e-mail eventoscesmt@ses.mt.gov.br, observados os prazos e critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso. CAPÍTULO VII DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 18. As despesas com a preparação e realização da 13ª Conferência Municipal de Saúde ocorrerão à conta de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde consignadas na Atividade do Gerenciamento do Conselho Municipal de Saúde, sendo que: I. As pessoas delegadas eleitas pela Conferência Municipal poderão ter as despesas com deslocamento para Cuiabá/MT custeadas por recursos do Fundo Municipal de Saúde, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município. CAPÍTULO VIII DAS INSTÂNCIAS DE DECISÃO Art. 19. Serão consideradas como instâncias de decisão: I. Plenária de Abertura; II. Grupos de Trabalho; III. Plenária Final. CAPÍTULO IX DA APROVAÇÃO DO REGIMENTO Art. 20. O Regimento da 13ª Conferência Municipal de Saúde, que tem como tema: “Brasil dos Brasileiros e das Brasileiras: SUS e Soberania - Cuidar do Povo é Cuidar do Brasil”, foi apreciado e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde sendo submetido à homologação pela autoridade máxima do Município, dispensando-se sua leitura durante a realização da Conferência, em razão de sua aprovação anterior pelas instâncias competentes. Parágrafo único. O presente Regimento será disponibilizado nos meios oficiais de comunicação do Município para conhecimento e ampla divulgação à população. CAPÍTULO X DOS TRABALHOS Art. 21. Serão organizados Grupos de Trabalho: §1º Os grupos de trabalho serão constituídos pelos inscritos na 13ª Conferência Municipal de Saúde, conforme lista de presença. §2º Cada grupo deverá eleger um coordenador e um relator do grupo. §3º Todos os presentes nos grupos de trabalho têm direito a voz. §4º A discussão deverá obedecer a roteiro previamente apresentado pela Comissão Organizadora. §5º O Relatório consolidado nos GTs será lido e votado por eixos temáticos, devendo conter 1 (uma) Diretriz e 3 (três) propostas por Diretriz para cada eixo temático, conforme Regimento Interno da Conferência Estadual. Art. 22. A Comissão de Relatoria elaborará o Relatório Final da Conferência, consolidando as deliberações aprovadas na Plenária Final, para posterior encaminhamento ao Conselho Municipal de Saúde. CAPÍTULO XI DA PLENÁRIA FINAL Art. 23. A plenária final terá como objetivos: I. Submeter à votação as propostas oriundas dos grupos de trabalho; II. Indicar e aprovar o conjunto de pessoas delegadas que participarão da Etapa Estadual da Conferência de Saúde, respeitando o princípio da paridade e o da proporcionalidade, previsto na Resolução 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde. Art. 24. Participarão da plenária final as pessoas delegadas e participantes credenciados, sendo as pessoas delegadas os únicas com direito a voto, cabendo aos participantes apenas o direito de voz. Art. 25. As deliberações da Plenária Final, bem como a aprovação de propostas, moções e demais matérias submetidas à apreciação da Conferência, ocorrerão por maioria simples das pessoas delegadas presentes e devidamente credenciadas. Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao (à) Presidente da Plenária o voto de desempate. Art. 26. A Plenária Final é soberana em relação à Mesa Coordenadora, sendo-lhe facultado apresentar questão de ordem à Mesa sempre que, a critério dos participantes, não estiver sendo observado o presente Regimento. Parágrafo único. Os pedidos de questão de ordem poderão ser apresentados a qualquer tempo, exceto durante o processo de votação, tendo preferência sobre as demais manifestações. CAPÍTULO XII DA ELEIÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS PARA ETAPA ESTADUAL DA CONFERÊNCIA DE SAÚDE Art. 27. Ao final das deliberações a plenária elegerá as pessoas delegadas para a Etapa da Conferência Estadual de Saúde, que serão escolhidas pelos segmentos que representam, devendo respeitar o estabelecido pelo Regimento Interno da Etapa Estadual. Art. 28. A inscrição de candidatos a pessoas delegadas será realizada durante a realização da Conferência Municipal, junto à equipe de apoio, sendo posteriormente divulgada a lista final de candidatos. Art. 29. A eleição das pessoas delegadas será realizada no final da Conferência Municipal. §1º As pessoas delegadas serão eleitas por seus segmentos. §2º Para ser eleita uma pessoa delegada para a Etapa da Conferência Estadual de Saúde, a pessoa participante delegada da Etapa municipal deverá ter comparecido a pelo menos 75% da 13ª Conferência Municipal de Saúde. As pessoas delegadas que não obtiverem este índice terão sua candidatura invalidada. CAPÍTULO XIII DAS MOÇÕES Art. 30. A 13ª Conferência Municipal de Saúde aceitará moções encaminhadas exclusivamente pelas pessoas delegadas, devendo contemplar temas de repercussão municipal, regional, estadual ou nacional, e serem protocoladas junto à Comissão Organizadora durante a realização da Conferência, em formulário próprio disponibilizado no evento. §1º Para ser submetida à votação na Plenária Final a moção deverá contar com a assinatura de pelo menos 30% das pessoas delegadas inscritas. A Comissão Organizadora da Conferência deverá informar este número até 3 (três) horas antes do encerramento do prazo para a apresentação de moções. §2º As moções deverão ser redigidas no máximo em 15 linhas. §3º A Relatoria organizará as moções recebidas, classificando-as segundo o critério previsto no caput deste artigo, agrupando-as por tema, para serem submetidas à aprovação pela Plenária Final. §4º Encerrada a fase de votação do Condensado das Plenárias Temáticas, a Mesa Diretora da Plenária Final imediatamente procederá à leitura das moções e as submeterá à aprovação pelas pessoas delegadas. §5º A aprovação das moções se dará por maioria simples das pessoas delegadas presentes. CAPÍTULO XIV DA ACESSIBILIDADE Art. 31. A Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT adotará as medidas necessárias para garantir condições de acessibilidade, inclusão, participação e permanência das pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e demais necessidades específicas, assegurando igualdade de condições no acesso aos espaços, atividades, informações e processos deliberativos da Conferência. §1º Deverão ser observadas, sempre que possível, medidas de acessibilidade arquitetônica, comunicacional, atitudinal e tecnológica, nos termos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) e demais legislações vigentes. CAPÍTULO XV DO REGISTRO DOS TRABALHOS Art. 32. Será lavrada Ata da 13ª Conferência Municipal de Saúde, contendo o registro das atividades realizadas, das deliberações aprovadas, das propostas apresentadas e aprovadas em Plenária, da eleição das pessoas delegadas titulares e suplentes para a Etapa Estadual da Conferência de Saúde, bem como das demais ocorrências relevantes verificadas durante a realização da Conferência. Parágrafo único. A Ata da 13ª Conferência Municipal de Saúde deverá ser assinada pelos membros da Comissão Organizadora, permanecendo arquivada junto ao Conselho Municipal de Saúde para fins de registro, controle e consulta. CAPÍTULO XVI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 33. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 13ª Conferência Municipal de Saúde. §1º A Comissão Organizadora poderá disponibilizar recursos e apoios necessários à participação plena das pessoas com deficiência, mediante solicitação prévia no ato do credenciamento ou inscrição. §2º As atividades da Conferência deverão promover ambiente acolhedor, inclusivo e livre de qualquer forma de discriminação, garantindo o respeito à dignidade da pessoa humana e aos princípios da participação social no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Art. 34. Durante o período de funcionamento da 13ª Conferência Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde permanecerá em assembleia permanente para deliberação de situações excepcionais decorrentes dos trabalhos, cabendo ao Conselho deliberar por maioria simples dos conselheiros presentes. Art. 35. Serão emitidos certificados de participação às pessoas delegadas, Convidadas, Observadoras, palestrantes, membros da Comissão Organizadora e demais participantes da 13ª Conferência Municipal de Saúde de Campos de Júlio/MT, conforme critérios e controle de frequência definidos pela Comissão Organizadora. Parágrafo único. Os certificados poderão ser disponibilizados em formato eletrônico e enviados via e-mail. Art. 36. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Saúde, formalizada pela assinatura da Presidente do Conselho, produzindo seus efeitos após a homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. ANEXO II RELAÇÃO DAS PESSOAS DELEGADAS ELEITAS PARA A ETAPA ESTADUAL DA 13ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE O presente quadro deverá ser preenchido e anexado ao Relatório Final da Conferência Municipal de Saúde. Representante do Segmento Nomes das pessoas delegadas eleitas CPF Usuários Titular Usuários 1º Suplente Usuários 2º Suplente Usuários Titular Usuários 1º Suplente Usuários 2º Suplente Profissionais da área da Saúde Titular Profissionais da área da Saúde 1º Suplente Profissionais da área da Saúde 2º Suplente Gestores e Prestadores de Serviços Titular Gestores e Prestadores de Serviços 1º Suplente Gestores e Prestadores de Serviços 2º Suplente Campos de Júlio/MT, 08 de junho de 2026.