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Pref. Campo Novo do Parecis

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 012, DE 27 DE MAIO DE 2026.

Nomeia os Consultores do Comitê de Participação de Adolescentes de Campo Novo do Parecis – CPA/CNP.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Campo Novo do Parecis – MT através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal nº 2.438/2023 e no Regimento Interno considerando a Resolução CEDCA/MT Nº deliberação em ocorrida no dia 27 de maio de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a os Consultores do Comitê de Participação de Adolescentes – CPA/CNP, com os respectivos membros:

I – Gustavo Bortolini dos Santos, CPF: ***.544.141-**

II – Joseff Alexandre da Silva Araújo, CPF: ***.895.544-**

Art. 2º Os consultores têm como atribuições:

I – Participar ativamente das discussões e reuniões do CPA/CNP e CMDCA, contribuindo com suas experiências e perspectivas;

II – Facilitar a comunicação entre o CPA/CNP, o NUCA e os adolescentes dos diferentes municípios do estado, promovendo a inclusão e diversidade cultural;

III – Apoiar na elaboração e organização de projetos e atividades voltadas para a promoção dos direitos de crianças e adolescentes;

IV – Auxiliar na elaboração de documentos oficiais;

IV – Colaborar com a equipe do CMDCA, proporcionando uma linguagem acessível e adequada ao público adolescente.

Art. 3º Os Consultores do CPA/CNP, no desempenho de suas funções se atentarão às disposições contidas no Regimento Interno do CMDCA e exercerão suas atividades sem remuneração.

Art. 4º As atividades dos Consultores poderão ser custeadas com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo concessão de diárias, adiantamentos, passagens e transporte quando houver deslocamento para fora do município.

Art. 5º Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis – MT, 27 de maio de 2026.

DANILO QUERINO DE CASTRO

Presidente CMDCA-CNP