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Prefeitura Municipal de Itiquira

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL PROCESSO SELETIVO PARA CADASTRO EMERGENCIAL N.º 001/206

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal e autorizado pela Lei Municipal de nº 888 de 08 de abril de 2015,

Considerando a necessidade imediata de compor o quadro de professores de matemática para os anos finais do Ensino Fundamental na unidade de ensino da rede municipal, especificamente na EM Anfilófio de Souza Campos.

Considerando a ausência de professores classificados no Processo Seletivo nº 002/2025 da Prefeitura Municipal para área de matemática – Itiquira.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITIQUIRA-MT, torna público o chamamento para composição do Cadastro Emergencial para o cargo aula/função, conforme necessidade constante no anexo II deste Edital;

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. A inscrição neste processo seletivo simplificado para cadastro emergencial, implica no conhecimento e na tácita aceitação das normas condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025 do cargo e atribuições.

1.2 As inscrições serão exclusivamente realizadas presencialmente entre os dias 09/06/2026 à 15/06/2026 na sede da Secretaria Municipal de Educação na Rua Lima Barreto, N 28 – Bairro: João de Barro – Cep 78.790-000 – Itiquira/MT

1.3 No ato da inscrição presencial o candidato deverá:

· Apresentar cópias e respectivo documento original de identidade que comprove a idade mínima de 18 (dezoito) anos, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de endereço, comprovante de escolaridade e títulos;

1.4 A falta de qualquer documento no ato da inscrição resultará no indeferimento da inscrição.

1.5 É vedada a transferência da inscrição efetivada para terceiros ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.

1.6 O candidato só poderá realizar uma única inscrição por CPF.

1.7 Será considerada somente a última inscrição realizada pelo candidato.

2. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

2.1. A classificação dos candidatos inscritos para a função dar-se-á mediante a avaliação e contagem de títulos.

2.2. Para fins de seleção, a pontuação dos candidatos será atribuída de acordo com os seguintes critérios:

FORMAÇÃO

PONTUAÇÃO

Pós-Graduação

Na área da Educação

- Doutorado

- Mestrado

- Em nível de Especialização

40 pontos

30 pontos

25 pontos

Licenciatura

Licenciatura plena em matemática

20 pontos

Atualização Pedagógica realizada a partir de 2024.

Certificado na área matemática, onde constam obrigatoriamente os conteúdos trabalhados e devidamente registrados (ofertados por instituições de Ensino (Universidades e Faculdades reconhecidas pelo MEC; SEDUC/DRE e SME, e outros órgãos municipais, cuja temática esteja relacionada ao ensino de matemática

Obtêm-se os pontos através do resultado da somatória da Carga Horária dos

Certificados, divididos por 40 (quarenta), com limite máximo de 10 (dez) pontos.

Experiência

Comprovante de experiência atuação em ministrar aulas de matemática, para cada ano letivo trabalhado.

02 pontos

2.3 Caso na apuração final dos pontos ocorrerem empate entre os candidatos, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

a) Maior Habilitação

b) Maior tempo de serviço prestado na rede municipal;

c) Maior tempo de serviço prestado no magistério na rede pública do município;

d) Maior idade

2.4 Os candidatos classificados que não forem convocados de imediato integrarão o cadastro de reserva. Na ocorrência de vacância, o próximo candidato da lista de classificação poderá ser chamado, observada a estrita ordem classificatória.

2.5 O cadastro de reserva confere apenas expectativa de direito à contratação, estando estas condicionadas ao interesse e conveniência da Administração Pública, à ordem de classificação e ao prazo de validade do processo seletivo, não implicando, em hipótese alguma, obrigação de designar/contratar imediata ou futuramente os candidatos classificados.

2.6 O Processo Seletivo para cadastro emergencial regido por este Edital terá prazo de validade, até 18 de dezembro de 2026, a contar da data de sua homologação.

2.7 A análise curricular será realizada com base na documentação enviada pelo candidato no ato da inscrição, referente à Avaliação de Títulos, Cursos e Experiência Profissional.

3. DOS RECURSOS

3.1 Prazo para interposição de recurso deste edital deverá ser realizado no período previsto no Cronograma (Anexo I), e devidamente protocolado na Sede da Secretaria Municipal de Educação, no endereço constante no item 1.2 deste Edital, contra as seguintes situações:

I. ao indeferimento da inscrição;

II. resultado da pontuação atribuída

3.2 Os recursos deverão ser encaminhados no prazo previsto no Cronograma do Anexo I, os quais serão analisados se cabíveis ou não, deferidos ou indeferidos, e devidamente respondidos pela Comissão do Processo Seletivo Emergencial.

3.2.1. Todos os recursos devem conter descrição clara, sucinta e objetiva das razões do pedido. Caso não tenha os requisitos mencionados, será indeferido liminarmente. Além disso, deve o recurso:

I. ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;

II. apresentar a fundamentação referente apenas à etapa previamente selecionada para o recurso.

3.3 Serão indeferidos os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;

d) forem apresentados fora do prazo estabelecido;

e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso;

f) apresentarem argumentação contra terceiros;

g) apresentarem argumentação em coletivo;

h) cujo teor desrespeite a banca examinadora.

4. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

4.1 A Publicação do Resultado Final dos classificados será na data constante no Anexo I deste

edital.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O processo seletivo não garante a vaga imediata ao candidato, apenas expectativa de direito, cabendo à Administração Pública deliberar pelo preenchimento das vagas, conforme necessidade da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itiquira-MT.

5.2. Para a contratação dos profissionais do Contrato Temporário, com a devida classificação final no Processo Seletivo, serão exigidos os documentos, conforme estabelece o Edital do Processo Seletivo Simplificado n.º 002/2025 e seus anexos.

5.3. A rescisão contratual, por iniciativa da Administração Pública, poderá ocorrer quando: constatado que o profissional não atende as expectativas quanto ao desenvolvimento das ações inerente a função e, por razões de conveniência e oportunidade, quando a designação não mais atender às necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itiquira-MT.

5.4. Os casos não especificados neste Processo Seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação do Município de Itiquira-MT.

5.5 Este edital entra em vigor na data de sua publicação.

Itiquira-MT, 08/06/2026.

ROSÂNGELA DE CARVALHO FREDERICO

Secretária Municipal de Educação

Port. n. º 011/2025

ANEXO I

CRONOGRAMA

DATAS

08/06/2026

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DO CADASTRO EMERGENCIAL

09/06 a 15/06/2026

Período de inscrições e protocolo da prova de títulos

16/06/2026

período de ANÁLISE dos documentos

17/06/2026

Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos

18/06/2026

publicação do resultado da classificação final e homologação

19/06/2026

atribuição de aulas na secretaria municipal de educação

ANEXO II – DOS CARGOS E DAS VAGAS.

CARGOS

Remuneração Inicial

R$

Carga

Horária

1

Professor Nível II – Área de Matemática

R$ 4.852,66

*30h


ANEXO III – MODELOS DE DOCUMENTOS.

FORMULÁRIO DE PROCURAÇÃO

Eu (nome completo) _____________________________________________, (nacionalidade)______________,

(estado civil) ________________, (profissão) _______________________, nascido (a) em _________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _____, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________, Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, NOMEIO E CONSTITUO MEU BASTANTE PROCURADOR(A) o(a) senhor(a) (nome completo) _______________________________________________, (nacionalidade) ______________, (estado civil) _________________, (profissão)_______________________, nascido(a) em ________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ____________________ e do CPF nº ____________________, residente na Rua/Av.___________________________________________, nº _______, Bairro __________________________, Cidade de ________________________________ Estado _________, CEP_______________, Telefone nº ____________________, para o fim específico de assinar o requerimento de inscrição no Processo Seletivo de para Cadastro Emergencial n.º 001/2026.

_________________________, ______ de __________________ de 2026.

______________________________________

Assinatura do(a) requerente

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO:

DADOS PESSOAIS

NOME:

DATA DE NASCIMENTO

/ /

SEXO

M ( )

F ( )

RG Nº:

ÓRGÃO

UF

CPF:

NATURALIDADE:

UF

NOME MÃE

NOME PAI

ESTADO CIVIL

ESCOLARIDADE

TELEFONE FIXO

( )

TELEFONE CELULAR

( )

EMAIL:

PNE (deficiente) S ( ) N ( )

DEFICIENCIA FISICA

CID

DETALHE DA DEFICIENCIA

ENDEREÇO

COMPLEMENTO

BAIRRO

CEP

CIDADE

UF

Itiquira-MT, __/__/_____

___________________________________________

Ciente do Candidato

--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

CARGO:

DADOS PESSOAIS

NOME:

TELEFONE FIXO

( )

TELEFONE CELULAR

( )

EMAIL: